Pesquisadores devem cadastrar pesquisas de patrimônio genético e CTA
Até o dia 05 de novembro, devem ser cadastradas todas as pesquisas da UTFPR, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético (PG) brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado (CTA). O registro deve ser feito pelo Sistema Nacional de Gestão do PG e do CTA (SisGen), de acordo com o Decreto nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei nº 13.123/2015.
A convocação para o cadastro é realizada pela Pró-reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (Prorec) e pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Proppg) aos que participam ou coordenam pesquisas relacionadas ao tema.
Além disso, é exigida a adequação dos pesquisadores que têm atividades em andamento, desde 30 de junho de 2000, com autorização e pedidos de autorização em trâmite. Também estão inclusos nesse grupo os que tiveram atividades de PG e/ou CTA em desacordo com a legislação vigente entre 30 de junho de 2000 e 17 de novembro de 2015.
Com isso, devem ser cadastradas as seguintes atividades:
- acesso ao PG ou ao CTA dentro do País realizado por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
- acesso ao PG ou ao CTA por pessoa física sediada no exterior associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada;
- acesso ao PG ou ao CTA realizado no exterior por pessoa física ou jurídica nacional, pública ou privada;
- remessa de amostra de PG para o exterior com a finalidade de acesso;
- e envio de amostra que contenha PG por pessoa jurídica nacional, pública ou privada, para prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.