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Seguro contra acidentes

Seguro contra acidentes

Publicado 6/13/2023, 4:30:10 PM, última modificação 3/7/2024, 10:29:50 AM

Estudantes e Estagiários

Os estudantes dos cursos de Ensino Médio Técnico, Graduação, Pós-Graduação Stricto Sensu, e estagiários com matrícula ou vinculo com a UTFPR, contam com um serviço de seguro contra acidentes pessoais, nos 13 campus da UTFPR.
O seguro visa garantir a todos os estudantes e estagiários a segurança e conforto em caso de sinistro, sobretudo se estes ocorrerem nas dependências da UTFPR, ou sob sua responsabilidade, tais como trabalhos de campo e demais atividades acadêmicas curriculares (como estágio curricular, visitas técnicas, atividades relacionadas aos programas de extensão, pesquisa, mobilidade acadêmica, participação em eventos acadêmicos reconhecidos pela coordenação de curso e atividades acadêmicas em geral), durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
A cobertura do seguro teve início no dia 08/03/2022 e se encerra no dia 07/03/2025, com a possibilidade de prorrogação.

Garantias e Coberturas Contratadas

Em caso de acidentes que provoque morte, invalidez (total ou parcial), bem como despesas médico hospitalares, o estudante/estagiário ou seu beneficiário poderá ser indenizado com o valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Procedimentos para o comunicado de acidentes

Ocorrendo um evento coberto, o beneficiário ou seu representante deverá comunicar imediatamente a seguradora no seguinte contato: sinistros@starrcompanies.com 

São documentos básicos que precisam ser apresentados para o aviso de sinistros:

a) Do segurado:
• RG (cópia autenticada);
• CPF (cópia autenticada);
• Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada do documento atualizado com
averbação do óbito);
• Comprovante de residência com referência nominal ao Segurado;
• Formulário de Aviso de Sinistro, fornecido pela seguradora, o qual deverá ser preenchido
pelo Segurado ou seu beneficiário;
• Declaração de Herdeiros.

b) Do(s) beneficiário(s):
• Pais: RG, CPF e comprovante de residência (cópias autenticadas);
• Cônjuge: Certidão de Casamento, RG, CPF e comprovante de residência (cópias
autenticadas);
• Companheira (o): RG, CPF, comprovação de dependência na Carteira Profissional ou
Imposto de Renda, junto ao INSS e comprovante de residência (cópias autenticadas);
• Filhos: Certidão de Nascimento, RG e comprovante de residência, sendo que:
I. Filhos ou beneficiários com idade inferior a 16 (dezesseis) anos serão devidamente representados em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o representará. Na falta de ambos, o menor será representado pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei;
II. Filhos ou beneficiários com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) e inferior a 18 (dezoito) anos serão devidamente assistidos em conjunto por seus pais, com poder familiar; na falta ou impedimento de um deles, o outro o assistirá. Na falta de ambos, o menor será assistido pelo tutor ou curador, conforme estabelecido em Lei.

c) Autorização para pagamento da indenização por meio de crédito em conta corrente
(formulário fornecido pela seguradora).

São documentos básicos para o aviso de sinistros com despesas médico hospitalares:

a) Notas fiscais e outros comprovantes originais das despesas efetuadas pelo segurado;
b) Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
c) Carteira nacional de habilitação (CNH), na hipótese do acidente envolver veículo dirigido pelo segurado;
d) Cópia autenticada do laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizado;
e) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o atendimento, com as especificações técnicas, diagnósticos necessários; e
f) Exames médicos que estejam relacionados com a lesão/sequela.
 
As notas fiscais devem estar em nome do segurado para que possa ser realizado o reembolso.

Contato

Em caso de dúvidas ou dificuldades para realizar os procedimentos, entre em contato com a ASSAE: assae@utfpr.edu.br

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