Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2024/1
O Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) informa que a Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2024/1 pelos Editais SISU, Vestibular, Processo Seletivo Simplificado, Transferência e Aproveitamento de Cursos será realizada da seguinte forma:
Local: sala do DERAC, localizada no Bloco B, piso superior
Período: 18/03 a 26/04/2024
Horário: de segunda à sexta, das 7h30min às 19h30min, sem intervalo para o almoço
O que é Autenticação Administrativa?
É a verificação da autenticidade dos documentos enviados remotamente na matrícula, comparando com os documentos originais. Após a autenticação, os documentos originais serão devolvidos aos estudantes.
Lembramos que, de acordo com os Editais de matrícula: “o estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.”
Evite transtornos em sua matrícula, pois quem não fizer a AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA ficará com a matrícula bloqueada e será desligado do curso.
Documentos básicos exigidos na Matrícula pelo SISU, Vestibular, Processo Seletivo Simplificado, Transferência e Aproveitamento de Curso:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
- CPF;
- Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (os estudantes do sexo masculino, nascidos até o ano de 2006, e que enviaram a declaração modelo 7, justificando a não apresentação do documento militar, deverão, no momento da autenticação administrativa, substituir a referida declaração pelo documento militar);
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
- Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
- Declaração Modelo 1 de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior;
- Para cotista autodeclarado preto ou pardo – Declaração Modelo 2a onde o candidato se declara Preto ou Pardo.
- Para cotista Indígena – Declaração Modelo 2b acompanhada do Termo de Declaração de Identidade Indígena e RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
- Para cotista Quilombola - Declaração Modelo 2c onde o candidato se declara quilombola e Declaração Modelo 2d de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida.
Para os ingressantes por Transferência e Aproveitamento de Curso, além dos documentos acima, é necessário também:
- Histórico Escolar completo do curso de origem (graduação),
- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação (somente para os ingressantes por Aproveitamento),
- Comprovante de cancelamento de sua matrícula, ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem (somente para os ingressantes por Transferência).
Importante saber que:
Os documentos que comprovam RENDA ou PCD não passarão pela autenticação administrativa, sendo assim, não será necessário trazê-los.