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Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2024/1

Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2024/1

Publicado 3/15/2024, 3:36:12 PM, última modificação 3/15/2024, 3:39:30 PM

O Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) informa que a Autenticação Administrativa dos documentos da matrícula dos ingressantes 2024/1 pelos Editais SISU, Vestibular, Processo Seletivo Simplificado, Transferência e Aproveitamento de Cursos será realizada da seguinte forma:

Local: sala do DERAC, localizada no Bloco B, piso superior

Período: 18/03 a 26/04/2024

Horário: de segunda à sexta, das 7h30min às 19h30min, sem intervalo para o almoço

O que é Autenticação Administrativa?

É a verificação da autenticidade dos documentos enviados remotamente na matrícula, comparando com os documentos originais. Após a autenticação, os documentos originais serão devolvidos aos estudantes.

Lembramos que, de acordo com os Editais de matrícula: “o estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.”

Evite transtornos em sua matrícula, pois quem não fizer a AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA ficará com a matrícula bloqueada e será desligado do curso.

Documentos básicos exigidos na Matrícula pelo SISU, Vestibular, Processo Seletivo Simplificado, Transferência e Aproveitamento de Curso:

  1. Certidão de nascimento ou casamento;
  2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;
  3. CPF;
  4. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar (os estudantes do sexo masculino, nascidos até o ano de 2006, e que enviaram a declaração modelo 7, justificando a não apresentação do documento militar, deverão, no momento da autenticação administrativa, substituir a referida declaração pelo documento militar);
  5. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
  6. Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
  7. Declaração Modelo 1 de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior;
  8. Para cotista autodeclarado preto ou pardo – Declaração Modelo 2a onde o candidato se declara Preto ou Pardo.
  9. Para cotista Indígena – Declaração Modelo 2b acompanhada do Termo de Declaração de Identidade Indígena e RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
  10. Para cotista Quilombola - Declaração Modelo 2c onde o candidato se declara quilombola e Declaração Modelo 2d de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida.

Para os ingressantes por Transferência e Aproveitamento de Curso, além dos documentos acima, é necessário também:

- Histórico Escolar completo do curso de origem (graduação),

- Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação (somente para os ingressantes por Aproveitamento),

- Comprovante de cancelamento de sua matrícula, ou transferência por meio do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de origem (somente para os ingressantes por Transferência).

Importante saber que:

Os documentos que comprovam RENDA ou PCD não passarão pela autenticação administrativa, sendo assim, não será necessário trazê-los.

Informações da Secretaria/DERAC Pato Branco https://portal.utfpr.edu.br/secretaria/pato-branco

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