Roteiros de Termos
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Documentos a serem anexados obrigatoriamente na Plataforma Brasil
Atenção: os documentos assinados digitalmente devem ter assinatura certificada pelo Validar. Não serão aceitas assinaturas do tipo colagem ou mesa digitalizadora.
Preferencialmente em PDF anexar:
PROJETO DE PESQUISA DETALHADO
O projeto de pesquisa deve conter informações detalhadas da pesquisa e ser padronizado com as informações preenchidas na Plataforma. O cronograma da pesquisa deve ser preenchido de modo a detalhar cada etapa com dia/mês/ano.
OBS: Não serão aceitas as formatações de proposta de projeto para fins de pedido de bolsa, pré-projetos de dissertação e tese, entre outros.
Orientações quanto aos projetos de pesquisa submetidos a apreciação do CEP
Projetos de Trabalhos de Conclusão de Curso, iniciação científica ou de inovação tecnológica, mestrado e doutorado, devem ser ajustados de forma que contemplem informações que permita uma avaliação e compreensão quanto ao atendimento dos itens obrigatórios exigidos pela Resolução 466/2012, quando do envolvimento de pessoas nos respectivos projetos.
Projetos de extensão executados com o intuito de publicação, desde que neste se apresente a pesquisa associada a este projeto bem delimitada, também devem atender aos mesmos itens exigidos aos projetos de pesquisa mencionados.
Independente do projeto, recomenda-se fortemente a leitura da Resolução 466/2012, Resolução 510/2016, Carta Circular 110/2017 , todos do CNS e documentos complementares antes da submissão do projeto para apreciação pelo CEP.
FOLHA DE ROSTO - verificar para qual CEP deverá encaminhar o projeto - CEP Curitiba, CEP Dois Vizinhos e CEP Medianeira
O preenchimento da instituição proponente obrigatoriamente deve constar o nome, assinatura e carimbo do responsável pela instituição, com assinatura do (sugestão):
Coordenador(a) do Departamento de Especialização - projetos de Especialização (será aceito também do Chefe de Departamento)
Coordenador(a) do Departamento de Graduação - projetos de TCC (será aceito também do Chefe de Departamento)
Coordenador do Programa de Pós-Graduação - projetos de Mestrado e Doutorado
Coordenador do Programa de Extensão - projetos de Extensão que se enquadrem nas Resoluções que envolvam pesquisa científica com Seres Humanos
No caso de impedimento ético, será aceita a assinatura do Diretor(a) de Câmpus ou Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação.
Dúvidas Frequentes em relação a Folha de Rosto:
1. Estudantes menores de idade e sem a graduação concluída podem cadastrar projetos de pesquisa na Plataforma Brasil?
Não, quem deve cadastrar o projeto de pesquisa é o (a) orientador (a), conforme Carta Circular n. 025/2013/CONEP/CNS/GB/MS.
2. Qual vínculo institucional deve-se inserir, do local de trabalho ou da instituição onde realizo os estudos?
Sempre se cadastra o vínculo na instituição onde se realiza seus estudos, projeto de pesquisa, conforme Carta Circular n. 183/2017/CONEP/CNS/MS.
3. Quem se enquadra como patrocinador do projeto de pesquisa?
Um indivíduo, empresa, instituição, ou organização responsável pela implementação, gerenciamento, e/ou financiamento de um projeto em pesquisa que envolva seres humanos. A instituição proponente, exemplo UTFPR não se enquadra como patrocinadora de projetos de pesquisa desenvolvidos por sua comunidade acadêmica, nesta ocasião o pesquisador deve preencher na Folha de Rosto "não se aplica" e na Plataforma "patrocínio próprio".
4. Numero da amostra - de acordo com a Resolução adotada ou Carta Circular 110/2017.
*Ao término do preenchimento das informações do Projeto na Plataforma Brasil, as Folha de Rosto é gerada com orientações para impressão, coleta de assinaturas e anexação na Plataforma.
TERMO DE COMPROMISSO, DE CONFIDENCIALIDADE DE DADOS E ENVIO DO RELATÓRIO FINAL
Deve estar assinado pelo(s) pesquisador principal - orientador(a) e aluno(a), contendo seus nomes e também o título do projeto de pesquisa. É onde assumirão o compromisso de somente dar início ao estudo após a apreciação e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, também assegurando o caráter anônimo dos dados coletados na pesquisa, além de assegurar que todos os participante da pesquisa receberão uma cópia do Termo de Consentimento/Assentimento e assegurar o envio do Relatório Final do projeto quando for concluído.
TERMO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE DADOS (TCUD)
Deve ser feito e assinado pelo responsável pelo Projeto de Pesquisa e equipe (se houver), conter o nome completo dos (as) pesquisadores (as) que terão acesso ao Banco de Dados, assumindo a responsabilidade sobre a utilização dos dados coletados, assim como a correta disposição desses durante a pesquisa e o término dessa, de modo a salvaguardar os participantes da pesquisa.
No modelo, sempre completar os dados do CEP que será enviado o projeto, ou seja, CEP Curitiba, CEP Dois Vizinhos ou CEP Medianeira.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO INSTITUCIONAL
A pesquisa deve conter autorização prévia da instituição onde ela será aplicada. Por exemplo, se for desenvolvido um Projeto de Pesquisa com médicos (as) de um Hospital, deve constar um Termo de Autorização desse Hospital para que essa pesquisa seja desenvolvida naquele local. Esse Termo deve ser em Papel Timbrado da Instituição e assinado pelo responsável geral dela, contendo as informações bem claras do que o pesquisador pesquisador responsável terá acesso, além do título cadastrado na Plataforma Brasil.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)
Obs: TODAS AS PÁGINAS DO TCLE DEVEM SER NUMERADAS , ALÉM DE NÃO SER PERMITIDO A UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO
É o documento em forma de convite feito ao participante da pesquisa maior de idade, legalmente capaz ou responsável legal, que deve constar a identificação de quem é o pesquisador responsável / equipe, do local onde será realizada a pesquisa, informações necessárias, em LINGUAGEM CLARA e OBJETIVA e de fácil compreensão/ entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Deve ser feito na forma escrita (sendo 2 (duas) vias, uma para participante da pesquisa e outra via ao pesquisador (a). No caso do processo ser ONLINE, o documento segue as mesmas recomendações. Entretanto, deve-se alertar ao participante da pesquisa que ele deve manter em sua guarda uma cópia do arquivo assinado pelo pesquisador.
Projetos de Pesquisas desenvolvidos via online:
O TCLE pode ser encaminhado via online com a assinatura do(a) responsável pela pesquisa, devendo constar obrigatoriamente a opção de impressão deste TCLE pelo participante, assim como todos instrumentos e roteiros preenchido pelo participante, incluídos também a possibilidade de impressão pelo participante.
Para pesquisas que envolvem a participação remota dos participantes de pesquisa, recomenda-se atenção à submissão, além dos documentos obrigatórios, do seguinte documento :
1) print screen das telas (em PDF) do TCLE completo online a ser apresentado aos participantes, que permita a visualização do conteúdo do TCLE ou, 2) o link do TCLE online viável (que permita a verificação do conteúdo) e deve-se também fazer uma descrição na metodologia de como o participante terá acesso ao TCLE online
Especial atenção para deixar claro ao participante da pesquisa da necessidade dele (a) baixar ou imprimir o TCLE online e deixar sob a sua guarda, como forma de garantia e proteção do próprio participante. Também deve estar claro ao participante da pesquisa que ele (a) somente terão acesso ao questionário online após realizar o aceite do TCLE online. Em relação ao local da pesquisa, ao pesquisador sugere-se incluir informação do tipo “ local seguro definido pelo participante da pesquisa”.
Indenização:
Deve-se incluir, de acordo com a Resolução 466/2012, item II7, a descrição sobre o direito de indenização ao participante da pesquisa, sempre a pesquisa puder ocasionar algum tipo de dano.
Ressarcimento:
Prever de acordo com a Resolução 466/2012.
No modelo, sempre completar os dados do CEP que será enviado o projeto, ou seja, CEP Curitiba, CEP Dois Vizinhos ou CEP Medianeira.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM, SOM E VOZ (TCUISV)
Obs.: DEVEM SER NUMERADAS TODAS AS PÁGINAS DO DOCUMENTO.
Deve ser anexado quando a pesquisa fizer uso de dados de imagem, som e/ou voz de participantes da pesquisa.
No modelo, sempre completar os dados do CEP que será enviado o projeto, ou seja, CEP Curitiba, CEP Dois Vizinhos ou CEP Medianeira.
TERMO DE ASSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TALE)
Obs.: DEVEM SER NUMERADAS TODAS AS PÁGINAS DO DOCUMENTO.
O Termo de Assentimento deverá ser exigido aos menores de 18 anos de idade e maiores de 12 anos. A forma de redação deverá ser adaptada à idade de cada participante. De acordo com a Resolução 466/2012, é o documento elaborado em LINGUAGEM ACESSÍVEL para os menores de idade ou os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais (feito em 2 vias, uma para participante da pesquisa e outra via ao pesquisador (a)). NOTA. O termo de consentimento ao responsáveis, se trata do TCLE (vide modelo no parágrafo anterior), sendo este documento obrigatório na condução da pesquisa.
No modelo, sempre completar os dados do CEP que será enviado o projeto, ou seja, CEP Curitiba, CEP Dois Vizinhos ou CEP Medianeira.
****Sugestão de roteiro de TALE para crianças também pode ser encontrado nesta página da UFMG: Educação TALE. Ou no link do roteiro do CEP da Universidade de Araraquara. As resoluções 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde esclarecem a forma como tanto TCLE como TALE devem ser redigidos.
INSTRUMENTO DE COLETA DE DADOS
O instrumento de coleta de dados (questionário, entrevista, etc.) deve ser anexado separadamente na Plataforma Brasil. Quando a intervenção ocorrer por outro meio (exemplo: utilização de equipamento) as características devem ser descritas de forma detalhada pelo pesquisador.
Dúvidas frequentes:
- Devo anexar o projeto completo, além de preencher o projeto na Plataforma?
Sim, o projeto completo deve ser anexado também, conforme Carta Circular n. 037/2013/CONEP/CNS.
- Posso encaminhar projetos de pesquisa com cronograma anterior a aprovação do CEP?
O CEP não analisa projetos em andamento, conforme Carta Circular n. 061/2012/CONEP/CNS/GB/MS.
- Outras dúvidas frequentes.
Acesse o link Dúvidas Frequentes.
Outros documentos:
Roteiro de Relatório Final de Execução do Projeto de Pesquisa - deve estar assinado por todos os pesquisadores.
Ações do documento