Guia rápido do requisitante do RSC-TAE
1. PREPARAÇÃO | |
Servidor interessado | 1.1 Verificar elegibilidade e regramento |
Estude a legislação federal, a Portaria Normativa interna da UTFPR e demais orientações disponíveis para verificar as condições de concessão do RSC-TAE. | |
Acesse a página RSC-TAE para mais informações. | |
Servidor interessado | 1.2 Registrar documentos comprobatórios |
Os documentos que serão utilizados para comprovar a realização das atividades que você almeja pontuar como RSC-TAE devem ser previamente cadastrados no Sistema Unificado de Documentos. | |
Como acessar: | |
| |
| |
| |
Acesse tutorial para uso do Sistema Unificado de Documentos. | |
ATENÇÃO! | |
| |
| |
2. REQUISIÇÃO | |
Servidor interessado | 2.1 Requerer RSC-TAE |
A requisição do RSC-TAE deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema RSC-TAE – Requerente. | |
Como acessar: | |
| |
| |
| |
Acesse: | |
| |
| |
ATENÇÃO! | |
| |
| |
CRSC-PCCTAE | 2.2 Publicar Memorial Descritivo |
Após enviar sua requisição do RSC-TAE via Sistema RSC-TAE - Requerente, o Memorial Descritivo será automaticamente publicado no Portal da UTFPR. | |
3. ANÁLISE E DECISÃO | |
Coordenador da CRSC-PCCTAE | 3.1 Atribuir processo a membro relator |
Seu processo será visualizado pela CRSC-PCCTAE de sua Regional por meio do Sistema RSC-TAE – Avaliador. | |
O(A) Coordenador(a) da Regional atribuirá o processo a um dos membros para relatoria. | |
ATENÇÃO! | |
| |
| |
Relator da CRSC-PCCTAE | 3.2 Analisar processo | 3.3 Emitir Parecer |
O Relator realizará a análise técnica da requisição e a análise de mérito do Memorial Descritivo e registrará sua decisão no “Parecer da Relatoria”, visível somente aos membros da respectiva CRSC-PCCTAE Regional. | |
Caso o Relator identifique alguma necessidade de correção no processo (diligência), você será informado para providências. | |
ATENÇÃO! | |
Seja rápido ao responder diligências. A legislação prevê que o prazo de 120 dias para análise pela CRSC-PCCTAE reinicia a partir da data de apresentação dos documentos pelo servidor interessado. | |
Colegiado da CRSC-PCCTAE | 3.4 Analisar Parecer da Relatoria |
Os Pareceres de Relatoria concluídos serão pautados em reunião para análise e tomada de decisão colegiada pelos membros da CRSC-PCCTAE. | |
Colegiado da CRSC-PCCTAE | 3.5 Emitir Parecer Conclusivo |
A partir da análise do Parecer da Relatoria, será estruturado o Parecer Conclusivo, que conterá a decisão final da CRSC-PCCTAE sobre o processo em tela: deferimento ou indeferimento do pedido. | |
A decisão final, conforme previsão legal, necessitará da concordância de 2/3 dos membros da respectiva Regional. | |
Colegiado da CRSC-PCCTAE | 3.6 Disponibilizar Parecer Conclusivo |
O Parecer Conclusivo da CRSC-PCCTAE será disponibilizado para sua ciência enquanto servidor interessado. | |
Somente em caso de deferimento, será também encaminhado ao Reitor ou autoridade delegada, para emissão da Portaria de Concessão. | |
Servidor interessado | 3.7 Declarar ciência da decisão |
Declare sua ciência da decisão final da CRSC-PCCTAE. | |
Caso discorde da decisão, você poderá, em até 30 (trinta) dias corridos da disponibilização do Parecer Conclusivo, solicitar reconsideração à CRSC- PCCTAE. | |
Caso mantida a decisão, o pedido seguirá para análise do recurso pelo Conselho Universitário (COUNI). | |
4. CONCESSÃO | |
Reitor ou autoridade delegada | 4.1 Emitir Portaria de Concessão |
A concessão do RSC-TAE será autorizada por portaria do Reitor ou autoridade delegada. | |
DIRGEP/COGERH | 4.2 Efetuar registros financeiros e administrativos |
A área de recursos humanos/ gestão de pessoas efetuará os registros necessários para a concessão do RSC-TAE. | |
Os efeitos financeiros serão contados da data de emissão do Parecer Conclusivo pela CRSC-PCCTAE. | |
