Home
/
Comissões
/
Permanentes
/
CRSC-PCCTAE
/
Manuais
/
Guia rápido do requisitante do RSC-TAE

Guia rápido do requisitante do RSC-TAE

Fluxo orientado para solicitação, análise, acompanhamento e concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).

1. PREPARAÇÃO

Servidor interessado

1.1 Verificar elegibilidade e regramento

Estude a legislação federal, a Portaria Normativa interna da UTFPR e demais orientações disponíveis para verificar as condições de concessão do RSC-TAE.

Acesse a página RSC-TAE para mais informações.

Servidor interessado

1.2 Registrar documentos comprobatórios

Os documentos que serão utilizados para comprovar a realização das atividades que você almeja pontuar como RSC-TAE devem ser previamente cadastrados no Sistema Unificado de Documentos.

Como acessar:

  • Selecione seu campus

  • Sistemas Gerais

  • UTFPR – Sistema Unificado de Documentos – RSC-TAE

Acesse tutorial para uso do Sistema Unificado de Documentos.

ATENÇÃO!

  • Vários documentos já estarão previamente registrados no sistema e poderão ser acessados na aba “Documentos Vinculados ao Servidor”.

  • Cada documento registrado nesse sistema gerará um código para ser colado no sistema de requisição do RSC.

2. REQUISIÇÃO

Servidor interessado

2.1 Requerer RSC-TAE

A requisição do RSC-TAE deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema RSC-TAE – Requerente.

Como acessar:

  • Selecione seu campus

  • Sistemas Gerais

  • RSC-TAE – Requerente

Acesse:

  • Manual de Uso do Sistema RSC-TAE – Requerente [em elaboração]

  • FAQ (dúvidas frequentes) [em elaboração]

ATENÇÃO!

  • Confira e preencha todos os campos da requisição, inclusive os campos de texto que comporão seu Memorial Descritivo.

  • O prazo legal de 120 dias para análise de sua requisição pela CRSC-PCCTAE contará da data de submissão do pedido.

CRSC-PCCTAE

2.2 Publicar Memorial Descritivo

Após enviar sua requisição do RSC-TAE via Sistema RSC-TAE - Requerente, o Memorial Descritivo será automaticamente publicado no Portal da UTFPR.

3. ANÁLISE E DECISÃO

Coordenador da CRSC-PCCTAE

3.1 Atribuir processo a membro relator

Seu processo será visualizado pela CRSC-PCCTAE de sua Regional por meio do Sistema RSC-TAE – Avaliador.

Saiba mais sobre a CRSC-PCCTAE.

O(A) Coordenador(a) da Regional atribuirá o processo a um dos membros para relatoria.

ATENÇÃO!

  • Seu processo mudará para o status “em análise”.

  • Não será possível visualizar quem é o relator.

Relator da CRSC-PCCTAE

3.2 Analisar processo | 3.3 Emitir Parecer

O Relator realizará a análise técnica da requisição e a análise de mérito do Memorial Descritivo e registrará sua decisão no “Parecer da Relatoria”, visível somente aos membros da respectiva CRSC-PCCTAE Regional.

Caso o Relator identifique alguma necessidade de correção no processo (diligência), você será informado para providências.

ATENÇÃO!

Seja rápido ao responder diligências. A legislação prevê que o prazo de 120 dias para análise pela CRSC-PCCTAE reinicia a partir da data de apresentação dos documentos pelo servidor interessado.

Colegiado da CRSC-PCCTAE

3.4 Analisar Parecer da Relatoria

Os Pareceres de Relatoria concluídos serão pautados em reunião para análise e tomada de decisão colegiada pelos membros da CRSC-PCCTAE.

Colegiado da CRSC-PCCTAE

3.5 Emitir Parecer Conclusivo

A partir da análise do Parecer da Relatoria, será estruturado o Parecer Conclusivo, que conterá a decisão final da CRSC-PCCTAE sobre o processo em tela: deferimento ou indeferimento do pedido.

A decisão final, conforme previsão legal, necessitará da concordância de 2/3 dos membros da respectiva Regional.

Colegiado da CRSC-PCCTAE

3.6 Disponibilizar Parecer Conclusivo

O Parecer Conclusivo da CRSC-PCCTAE será disponibilizado para sua ciência enquanto servidor interessado.

Somente em caso de deferimento, será também encaminhado ao Reitor ou autoridade delegada, para emissão da Portaria de Concessão.

Servidor interessado

3.7 Declarar ciência da decisão

Declare sua ciência da decisão final da CRSC-PCCTAE.

Caso discorde da decisão, você poderá, em até 30 (trinta) dias corridos da disponibilização do Parecer Conclusivo, solicitar reconsideração à CRSC- PCCTAE.

Caso mantida a decisão, o pedido seguirá para análise do recurso pelo Conselho Universitário (COUNI).

4. CONCESSÃO

Reitor ou autoridade delegada

4.1 Emitir Portaria de Concessão

A concessão do RSC-TAE será autorizada por portaria do Reitor ou autoridade delegada.

DIRGEP/COGERH

4.2 Efetuar registros financeiros e administrativos

A área de recursos humanos/ gestão de pessoas efetuará os registros necessários para a concessão do RSC-TAE.

Os efeitos financeiros serão contados da data de emissão do Parecer Conclusivo pela CRSC-PCCTAE.

Reportar erro