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Estágio Curricular Supervisionado

Estágio Curricular Supervisionado

Publicado 1/30/2019, 6:00:53 PM, última modificação 3/4/2024, 11:52:14 AM

A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser integralizada até o 10º período do curso, compondo-se de uma carga horária obrigatória (Estágio Curricular Obrigatório) e podendo adicionalmente ser composta de uma carga horária excedente (acrescida à carga horária regular e obrigatória) a ser desenvolvida de forma opcional (Estágio Não Obrigatório).

O Estágio Curricular Obrigatório totalizará 400 horas e os acadêmicos poderão iniciá-lo a partir do 8º período do curso. Já o Estágio Não Obrigatório poderá ser realizado a partir do 2º período do curso.

A UTFPR possui um Sistema Integrado de Estágios e Emprego, que tem por finalidade possibilitar maior agilidade, transparência e uniformização de procedimentos. Por meio desse sistema é possível cadastrar empresas e instituições que pretendem ofertar vagas de estágios e empregos, emitir termo de compromisso e plano de estágio, gerenciar convênios com agências de integração, atualizar dados cadastrais de empresas, alunos e docentes durante a realização do estágio e arquivar relatórios finais de estágio.

Instruções gerais para Início do Estágio

Explicação rápida inicial: São dois documentos chamados Termo de Compromisso de estágio (contrato) e Plano de estágio. Fazemos tudo para chegar neles no fim.

ANTES DE COMEÇAR O ESTÁGIO
PASSO 1 - Fazer o cadastro no site na parte de alunos: https://estagio.utfpr.edu.br/
PASSO 2 - Caso a empresa não seja cadastrada, pedir o cadastro (tem formulário e prazo de 2 dias úteis). O formulário está logo abaixo no Link formulários Iniciais.
PASSO 3 - Preencher o formulário e enviar para o PRAE (professor responsável do estágio) - prazo de 10 dias. O formulário está logo abaixo no Link formulários Iniciais.
O início do estágio deve estar 10 dias após a data de entrega desse documento, ou seja, esse documento deve ser entregue com 10 dias de antecedência, antes do seu início de estágio. O PRAE (professor responsável pelas atividades de estágio) irá indicar nomes possíveis para o professor orientador.

Formulários Iniciais: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/UfigREcGFIq0uy2

Então para os passos:

1 - Você que faz isso no site. Se você já tem, ver se está atualizado, porque o sistema não atualiza sozinho, então tem que acertar seu semestre toda vez. Se você está fazendo o seu cadastro (pela primeira vez), vai aparecer uma palavra aguardando liberação. Pode continuar com os próximos passos, nao precisa esperar a liberação para continuar.

2 - Se a empresa não é cadastrada (se nunca teve estagiário da civil de Apucarana ela não é cadastrada), então a empresa preenche e assina o formulário que se encontra no link acima Formulários Iniciais > Anexo 1. Depois você me envia esse documento para que eu cadastre a empresa. Para descobrir se a empresa é cadastrada ou não, só perguntar para o PRAE. Nessa etapa é feita o cadastro da empresa.

3 - Aqui depende.

3.1 - COM AGENTE INTEGRADOR (CIEE, NUBE, etc).
Caso tenha um agente integrador, o contrato é feito pelo agente integrador. Então você vai entregar o formulário que se encontra no link acima Formulários Iniciais > Anexo 2 preenchido. E você vai entregar o contrato já assinado por você e pela empresa feito pelo agente integrador. O dados do anexo 2 devem ser exatamente iguais ao do contrato. Então nesse caso entrega dois documentos nessa etapa. Então aqui você entrega dois documentos: Termo de compromisso de estágio (contrato) assinado por você e pela empresa e o Anexo 2 preenchido digitalmente, pois o documento está em word para você editar.

Aqui com agente integrador em alguns casos eles fazem, além do Termo de Compromisso de estágio, fazem já o documento do plano de estágio, usando o modelo da UTPFR. Neste caso específico você entrega três documentos. Termo de compromisso de estágio (contrato) assinado por você e pela empresa, Plano de estágio assinado por você e pela empresa e o Anexo 2 preenchido digitalmente, pois o documento está em word para você editar.

3.2 - SEM AGENTE INTEGRADOR (CIEE, NUBE, etc).
Nesse caso só entregar o formulário que se encontra no link acima Formulários Iniciais > Anexo 2 preenchido que o contrato é feito pela UTFPR. Então aqui você entrega apenas um documento: Anexo 2 preenchido digitalmente, pois o documento está em word para você editar.

A diferença do 3.1 e 3.2 é que caso o agente integrador faça o contrato e o plano de estágio e tudo estiver certo, já passamos para a etapa em que a UTFPR assina os documentos e após isso eu te envio os documentos para início do estágio.

Caso o agente integrador só faça o contrato, então com os documentos enviados a UTFPR irá gerar o plano de estágio. Com isso eu vou te enviar o plano de estágio e você e a empresa irão assinar o documento Plano de estágio e depois você irá me devolver ele por e-mail. Após isso a UTFPR irá assinar os dois documentos, Contrato e Plano de estágio, e depois eu te devolvo os documentos para início do estágio.

Caso não tenha agente integrador, com o documento que você enviar, a UTFPR irá gerar o Contrato e o Plano de estágio. Com isso eu vou te enviar os dois documentos e você e a empresa irão assinar os documentos e depois você irá me devolver ele por e-mail. Após isso a UTFPR irá assinar os dois documentos, Contrato e Plano de estágio, e depois eu te devolvo os documentos para início do estágio.

TODOS OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ASSINADOS PODEM SER DAS SEGUINTES MANEIRAS:
- Assinatura Manual tanto do aluno quanto da empresa. Imprime, assina o documento e escaneia ele depois. Lembrando que o documento tem que ser legível.
- Assinatura eletrônica: Neste caso tem que apresentar o comprovante. São assinaturas que geram QR-Code, ou assinatura dos agente integradores que apresentam a página de assinatura ou assinatura por exemplo no site gov.br. Assinaturas eletrônicas que não tem comprovação, como assinatura de PAINT, ADOBE, etc NÃO são válidas.

Durante o Estágio

  • ESTÁGIO COM MENOS DE 6 MESES - Entregar os seguintes documentos (documentos entregue para o orientador do estágio):

1 - Relatório de visita a UCE - 100 horas
2 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses)
3 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses)
4 - Relatório Final de estágio (relatórios são diferentes para obrigatório e não obrigatório)
5 - Declaração da Empresa de conclusão de estágio

  • ESTÁGIO COM 6 MESES A 1 ANO - Entregar os seguintes documentos (documentos entregue para o orientador do estágio):

1 - Relatório de visita a UCE - 100 horas
2 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um nos primeiros 6 meses)
3 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um nos primeiros 6 meses)
4 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um nos últimos 6 meses)
5 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um nos últimos 6 meses)
6 - Relatório Final de estágio (relatórios são diferentes para obrigatório e não obrigatório)
7 - Declaração da Empresa de conclusão de estágio

PRAZOS: 

  • RELATÓRIO OBRIGATÓRIO: a partir da correção do relatório pela banca avaliadora , o aluno tem 10 dias para entregar o documento corrigido.
  • PRAZO DE ENTREGA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO: 45 DIAS APÓS A FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NA EMPRESA.
  • Rescisão prazo de 3 dias úteis
  • Aditivo: prazo de 10 dias, ou seja, entregar o documento aditivo 10 dias antes do término do seu contrato.
  •  DÚVIDAS SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO, ADITIVO DE CONTRATO E MUDANÇA DE OBRIGATÓRIO PARA NÃO OBRIGATÓRIO E VICE VERSA ESTÃO NO VÍDEO RESUMO QUE PODE SER CONSULTADO NO ITEM "DOCUMENTOS"

Contatos

Responsável: Lucas Lauer Verdade
E-mail: lucasverdade@utfpr.edu.br
Telefone: (43) 3162-1276
Local: Bloco N, sala 307

Documentos

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