Atividades Complementares
Observa-se a importância da participação do discente em Atividades Complementares (ACs) que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos e profissionais. Essas atividades, conforme instrui o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, em seu Art. 2º, têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
- a complementação da formação social, humana e profissional;
- atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
- atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica;
- atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
Pela orientação para o caráter humano e social do aluno, que não pode ser preterido em função das atividades científico-culturais, as ACs constituem componente curricular obrigatório no percurso de graduação do acadêmico e devem ser realizadas, conforme Capítulo II, Parágrafo Único do referido Regulamento, “preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares”.
No curso aqui proposto, tais atividades são validadas pelo Professor Responsável pelas ACs, de acordo com os parâmetros instituídos pelo Regulamento institucional e Norma Complementar (Anexo 3), sendo observados dois aspectos: a compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso em que o acadêmico estiver matriculado, bem como sua relevância, e o número total de horas dedicadas a cada tipo de atividade.
Visando a uma formação que realmente desenvolva os três eixos supracitados (humano, social e profissional), as ACs estão divididas em três grandes grupos: 1. Atividades de complementação e formação social, humana e cultural; 2. Atividades de cunho comunitário de interesse coletivo; 3. Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. O aluno precisa, assim, cumprir atividades dos três grupos, ficando condicionado ao máximo de 30 pontos para atividades do primeiro e segundo grupos, e a 40 pontos para o terceiro. Para aprovação e validação das 180 horas de ACs, o aluno deverá obter, na soma de todos os grupos, pelo menos 70 pontos.
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