Atividades Complementares
As Atividades Complementares desenvolvidas no Curso deverão obedecer ao regulamento Geral de Atividades Complementares da UTFPR e às normas complementares do Curso de Engenharia de Computação.
Inicialmente cabe destacar que a Resolução CNE/CES 11, de 11 de Março de 2002 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia, estabeleceu que:
Art. 5º Cada curso de Engenharia deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas. ênfase deve ser dada à necessidade de se reduzir o tempo em sala de aula, favorecendo o trabalho individual e em grupo dos estudantes.
- 1º Deverão existir os trabalhos de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos ao longo do Curso, sendo que, pelo menos, um deles deverá se constituir em atividade obrigatória como requisito para a graduação.
- 2º Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos multidisciplinares, visitas teóricas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de protótipos, monitorias, participação em empresas juniores e outras atividades empreendedoras.
Outrossim, o parecer CNE/CES 1.362/2001 de 12/12/2001, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, informou que na nova definição de currículo, destacam-se três elementos fundamentais para o entendimento da proposta aqui apresentada. Em primeiro lugar, enfatiza-se o conjunto de experiências de aprendizado.
Entende-se, portanto, que Currículo vai muito além das atividades convencionais de sala de aula e deve considerar atividades complementares, tais como: iniciação científica (IC) e tecnológica, programas acadêmicos amplos (por exemplo, o Programa de Treinamento Especial da CAPES - PET), programas de extensão universitária, visitas técnicas, eventos científicos, além de atividades culturais, políticas e sociais, dentre outras, desenvolvidas pelos alunos durante o curso de graduação. Essas atividades complementares visam ampliar os horizontes de uma formação profissional, proporcionando uma formação sociocultural mais abrangente.
Em função do exposto, caberá ao aluno participar de atividades complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos e profissionais. As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
• A complementação da formação social, humana e profissional.
• Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo.
• Atividades de assistência acadêmica e de iniciação científica e tecnológica.
• Atividades esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituíres congêneres.
Atualmente, a Professora Ana Cristina Barreiras Kochem Vendramin (DAINF) é responsável pelo lançamento das Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 2.
Ao completar as horas necessárias, envie a documentação (digitalizada) por E-mail para a professora responsável.
ATENÇÃO: Conforme a Resolução COGEP/UTFPR Nº 179, são válidas apenas as atividades realizadas a partir do ingresso do discente no curso.
IMPORTANTE: Na matriz 844 (antiga) são necessárias 180 horas e na matriz 962 (nova) são necessárias 30 horas, conforme os PPCs aprovados.
Contatos
Responsável: Ana Cristina Barreiras Kochem Vendramin
E-mail: criskochem@utfpr.edu.br
Documentos
Resolução COGEP/UTFPR Nº 179 regulamenta as Atividades Complementares na UTFPR
Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 2, de 28 de junho de 2024 (Dispõe sobre regras específicas do Curso de Engenharia de Computação)