Atividades de Extensão
Atenção: O novo REGULAMENTO DE INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) foi publicado em 08/08/2025 (RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP/UTFPR Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2025).
Alguns pontos importantes deste Regulamento:
Art. 4º As ações para inserção curricular da extensão devem envolver diretamente a comunidade externa à UTFPR, contar com a participação ativa de discentes, bem como, estar alinhadas à sua formação deforma direta, interdisciplinar e/ou transdisciplinar, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UTFPR, em consonância com o perfil do egresso descrito nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) e nas demais legislações vigentes.
Art. 5º Podem ser consideradas ACE as atividades realizadas conforme os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento, e registradas e recomendadas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos;
IV - ofi cinas; e
V - eventos de extensão.
Art. 6º Podem também ser consideradas ACE as ações realizadas dentro de atividades que estejam registradas e recomendadas na UTFPR, conforme os incisos a seguir, desde que se enquadrem no que consta no art. 5º deste regulamento, e que sigam os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento:
I - prestações de serviços de caráter extensionista;
II - projetos vinculados a programas institucionais, registrados nas instâncias pertinentes:
a) Programa Licenciando;
b) Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
c) Programa de Educação Tutorial (PET); e
d) outros programas de mesma característica.
III - projetos de pesquisa e/ou inovação, registrados nas instâncias próprias;
IV - estágios curriculares não obrigatórios;
V - empresas juniores (EJ) federadas, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas naUTFPR;
VI - trabalhos de conclusão de curso (TCC);
VII - equipes de competições estudantis, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas na UTFPR; e
VIII - semanas acadêmicas e eventos técnico-científicos.
Parágrafo único. As ações de caráter extensionista, a serem desenvolvidas dentro das atividades descritas no art. 6º deste regulamento, devem ser registradas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR -módulo Extensão.
Art. 7º As cargas horárias para inserção curricular da extensão, desde que atendam ao disposto nos artigos anteriores deste regulamento, podem ser creditadas em 2 (duas) modalidades:
I - unidade curricular/disciplina extensionista, vinculada a projeto, programa ou ACE, sendo a cargahorária total da unidade curricular/disciplina creditada automaticamente ao discente somente quando dasua aprovação nela.
II - ACE realizada na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior (IES), sendo a carga horária creditada mediante apresentação de certificado ou declaração ao professor responsável pelas atividadesde extensão (PRAExt), seguindo as disposições previstas no PPC.
§ 4º Para realização de ACE não vinculada ao curso que o discente esteja regularmente matriculado na UTFPR, ele deve verificar, antecipadamente, com o PRAExt do seu curso, o alinhamento dessa ACE com o PPC e, consequentemente, a possibilidade de creditação. O PRAExt irá consultar o colegiado do curso, quando necessário.
§ 6º A carga horária do componente curricular de atividades complementares (ACs), quando prevista no PPC, não pode ser computada para a integralização da carga horária de extensão.
Contato
Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt): Ricardo Lüders
E-mail: luders@utfpr.edu.br
Documentos