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Atividades de Extensão

Atividades de Extensão

Instruções para creditar Horas de Extensão no Histórico

  1. ;Disciplina extensionista da Matriz 962: é creditada diretamente no histórico em caso de aprovação; nenhuma ação é necessária;
  2. Disciplina extensionista não pertencente à Matriz 962: a solicitação deve ser encaminhada por E-mail para o PRAExt (praext-coenc-ct@utfpr.edu.br); indique na mensagem a disciplina de interesse, a qual já deve estar lançada como Aprovado no histórico do estudante em Enriquecimento Curricular;
  3. Declaração de horas de extensão: a solicitação deve ser encaminhada por E-mail para o PRAExt (praext-coenc-ct@utfpr.edu.br); anexe comprovação das horas de extensão com certificado emitido pelo Departamento de Extensão (DEPEX); inclua na mensagem o número de comprovantes e respectivas horas solicitadas de cada um, assim como a classificação do tipo de atividade desenvolvida, segundo o Art. 5 e Art. 6 do regulamento abaixo (na dúvida, escolha a opção que mais se aproxima do caráter da atividade);
  4. Outras atividades extensionistas:
    > Estágio curricular não obrigatório;
    > Trabalho de conclusão de curso (TCC);
    > Prestação de serviço de caráter extensionista;
    > Projeto de pesquisa e/ou inovação;
    > Produção de código livre;
    > Atividades de Extensão do PET;
    são avaliadas pela
    Comissão de Extensão do curso mediante preenchimento do Formulário (2026/2); o formulário é aberto todo semestre para avaliação até o final do semestre corrente.

A Comissão de Extensão do curso tem por objetivo avaliar as solicitações dos estudantes para creditação de carga horária extensionista APENAS nas atividades do item 4 acima. A comissão é composta por três docentes atuantes no curso, incluindo o PRAExt, reunindo-se uma vez por semestre para avaliar as solicitações. A comissão fará a avaliação de cada solicitação e emitirá parecer definitivo sobre a carga horária extensionista a ser creditada pelo PRAExt no histórico do estudante usando os seguintes critérios:

  1. A comunidade externa atendida pela ação extensionista está adequadamente caracterizada?
  2. A ação extensionista está claramente definida e alinhada com os itens 3.6 e 5.5 do PPC do Curso?
  3. Há evidências de que os resultados da ação extensionista impactaram a comunidade externa?
  4. O período de desenvolvimento da ação extensionista é compatível com a carga horária solicitada?

ATENÇÃO: Disciplinas extensionistas não pertencentes à matriz 962 podem não ser creditadas; consulte o PRAExt antes da matrícula.

ATENÇÃO: O novo REGULAMENTO DE INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) foi publicado em 08/08/2025 (RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP/UTFPR Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2025).

Alguns pontos importantes deste Regulamento:

Art. 4º As ações para inserção curricular da extensão devem envolver diretamente a comunidade externa à UTFPR, contar com a participação ativa de discentes, bem como, estar alinhadas à sua formação deforma direta, interdisciplinar e/ou transdisciplinar, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UTFPR, em consonância com o perfil do egresso descrito nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) e nas demais legislações vigentes.

Art. 5º Podem ser consideradas ACE as atividades realizadas conforme os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento, e registradas e recomendadas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos;
IV - oficinas; e
V - eventos de extensão.

Art. 6º Podem também ser consideradas ACE as ações realizadas dentro de atividades que estejam registradas e recomendadas na UTFPR, conforme os incisos a seguir, desde que se enquadrem no que consta no art. 5º deste regulamento, e que sigam os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento:
I - prestações de serviços de caráter extensionista;
II - projetos vinculados a programas institucionais, registrados nas instâncias pertinentes:
a) Programa Licenciando;
b) Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
c)
Programa de Educação Tutorial (PET); e
d) outros programas de mesma característica.
III - projetos de pesquisa e/ou inovação, registrados nas instâncias próprias;
IV -
estágios curriculares não obrigatórios;
V - empresas juniores (EJ) federadas, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas naUTFPR;
VI - trabalhos de conclusão de curso (TCC);
VII - equipes de competições estudantis, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas na UTFPR; e
VIII - semanas acadêmicas e eventos técnico-científicos.
Parágrafo único. As ações de caráter extensionista, a serem desenvolvidas dentro das atividades descritas no art. 6º deste regulamento, devem ser
registradas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR -módulo Extensão.

Art. 7º As cargas horárias para inserção curricular da extensão, desde que atendam ao disposto nos artigos anteriores deste regulamento, podem ser creditadas em 2 (duas) modalidades:
I -
unidade curricular/disciplina extensionista, vinculada a projeto, programa ou ACE, sendo a carga horária total da unidade curricular/disciplina creditada automaticamente ao discente somente quando da sua aprovação nela.
II -
ACE realizada na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior (IES), sendo a carga horária creditada mediante apresentação de certificado ou declaração ao professor responsável pelas atividadesde extensão (PRAExt), seguindo as disposições previstas no PPC.
§ 4º Para realização de
ACE não vinculada ao curso que o discente esteja regularmente matriculado na UTFPR, ele deve verificar, antecipadamente, com o PRAExt do seu curso, o alinhamento dessa ACE com o PPC e, consequentemente, a possibilidade de creditação. O PRAExt irá consultar o colegiado do curso, quando necessário.
§ 6º A carga horária do componente curricular de
atividades complementares (ACs), quando prevista no PPC, não pode ser computada para a integralização da carga horária de extensão.

Contato

Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt): Ricardo Lüders
E-mail: praext-coenc-ct@utfpr.edu.br

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