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Atividades de Extensão

Atividades de Extensão

Dicas para creditar horas de Extensão no Curso (não deixe de ler detalhes nos regulamentos abaixo)

Existem duas formas de creditar horas de Extensão no Curso:
1. Cursando e sendo Aprovado em disciplina extensionista;
2. Validando horas de Extensão com o PRAExt.

Caso 1 (lista de disciplinas ofertadas em 2026/1):
- Disciplinas extensionistas da Matriz 962 validam Créditos e horas de Extensão do Curso diretamente no Histórico, em caso de aprovação;
- Disciplinas extensionistas não constantes da Matriz 962 podem validar créditos e horas de Extensão, em caso de aprovação, se convalidadas pela Coordenação (com disciplinas extensionistas da Matriz 962); ou podem validar apenas horas de Extensão pelo PRAExt.

Caso 2 (lista de Projetos de Extensão disponíveis no DEPEX-CT):
- As solicitações devem ser encaminhadas por E-mail para o PRAExt (
praext-coenc-ct@utfpr.edu.br);
- Anexe comprovação das horas de Extensão (em geral, certificados emitidos pelo Departamento de Extensão - DEPEX);
- Inclua na mensagem o número de comprovantes e respectivas horas solicitadas de cada um, assim como a classificação do tipo de atividade desenvolvida, segundo o Art. 5 e Art. 6 (na dúvida, escolha a opção que mais se aproxima do caráter das atividades);
- Os critérios básicos, para aprovar (ou não) a validação (parcial ou total) das horas solicitadas, estão descritos no Art. 7 abaixo.

Atenção: O novo REGULAMENTO DE INSERÇÃO CURRICULAR DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) foi publicado em 08/08/2025 (RESOLUÇÃO CONJUNTA COGEP/COEMP/UTFPR Nº 2, DE 8 DE AGOSTO DE 2025).

Alguns pontos importantes deste Regulamento:

Art. 4º As ações para inserção curricular da extensão devem envolver diretamente a comunidade externa à UTFPR, contar com a participação ativa de discentes, bem como, estar alinhadas à sua formação deforma direta, interdisciplinar e/ou transdisciplinar, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UTFPR, em consonância com o perfil do egresso descrito nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) e nas demais legislações vigentes.

Art. 5º Podem ser consideradas ACE as atividades realizadas conforme os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento, e registradas e recomendadas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR - módulo Extensão:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos;
IV - oficinas; e
V - eventos de extensão.

Art. 6º Podem também ser consideradas ACE as ações realizadas dentro de atividades que estejam registradas e recomendadas na UTFPR, conforme os incisos a seguir, desde que se enquadrem no que consta no art. 5º deste regulamento, e que sigam os conceitos e as diretrizes estabelecidos no art. 2º deste regulamento:
I - prestações de serviços de caráter extensionista;
II - projetos vinculados a programas institucionais, registrados nas instâncias pertinentes:
a) Programa Licenciando;
b) Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
c)
Programa de Educação Tutorial (PET); e
d) outros programas de mesma característica.
III - projetos de pesquisa e/ou inovação, registrados nas instâncias próprias;
IV -
estágios curriculares não obrigatórios;
V - empresas juniores (EJ) federadas, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas naUTFPR;
VI - trabalhos de conclusão de curso (TCC);
VII - equipes de competições estudantis, desde que as ações de caráter extensionista estejam registradas na UTFPR; e
VIII - semanas acadêmicas e eventos técnico-científicos.
Parágrafo único. As ações de caráter extensionista, a serem desenvolvidas dentro das atividades descritas no art. 6º deste regulamento, devem ser
registradas nos Sistemas Corporativos Integrados da UTFPR -módulo Extensão.

Art. 7º As cargas horárias para inserção curricular da extensão, desde que atendam ao disposto nos artigos anteriores deste regulamento, podem ser creditadas em 2 (duas) modalidades:
I -
unidade curricular/disciplina extensionista, vinculada a projeto, programa ou ACE, sendo a carga horária total da unidade curricular/disciplina creditada automaticamente ao discente somente quando da sua aprovação nela.
II -
ACE realizada na UTFPR ou em outras instituições de ensino superior (IES), sendo a carga horária creditada mediante apresentação de certificado ou declaração ao professor responsável pelas atividadesde extensão (PRAExt), seguindo as disposições previstas no PPC.
§ 4º Para realização de
ACE não vinculada ao curso que o discente esteja regularmente matriculado na UTFPR, ele deve verificar, antecipadamente, com o PRAExt do seu curso, o alinhamento dessa ACE com o PPC e, consequentemente, a possibilidade de creditação. O PRAExt irá consultar o colegiado do curso, quando necessário.
§ 6º A carga horária do componente curricular de
atividades complementares (ACs), quando prevista no PPC, não pode ser computada para a integralização da carga horária de extensão.

Contato

Professor Responsável pelas Atividades de Extensão (PRAExt): Ricardo Lüders
E-mail: praext-coenc-ct@utfpr.edu.br

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