Estágio
PRAEs do Curso de Engenharia de Computação:
ESTUDANTES COM A INICIAL DO NOME ENTRE A e K
Prof. Jamil Farhat (jamilfarhat@utfpr.edu.br) - DAELN
ESTUDANTES COM A INICIAL DO NOME ENTRE L e Z
Prof. Mauro Fonseca (maurofonseca@utfpr.edu.br) - DAINF
Norma Complementar de Estágio do Curso de Engenharia de Computação:
Acesse a página da Norma Complementar de Estágio do Curso de Eng. de Comp.
Guia rápido para Encaminhamento ao PRAE:
1. O estudante consegue a oportunidade de estágio;
2. O estudante consulta e define seu orientador do estágio (professor DAINF, DAELN ou ministra aulas na EC);
3. Fazer cadastro (com login de aluno), caso ainda não tenha, em estagio.utfpr.edu.br;
4. O RH da empresa providencia o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o estudante providencia o Plano de Estágio (PE), segundo modelo da UTFPR;
5. TCE e o PE são assinados, pelo RH da empresa, pelo supervisor e pelo estudante, conforme o caso;
6. PE e TCE são apresentados ao PRAE no atendimento on-line agendado;
7. O PRAE encaminha para assinatura do orientador e para o DIEEM (UTFPR);
8. O DIEEM encaminha os documentos assinados para estudante, orientador, PRAE e empresa.
Importante:
* A empresa precisa ser Homologada pela UTFPR. Se a empresa não for, o primeiro passo é a empresa se cadastrar no sistema de estágio da UTFPR https://estagio.utfpr.edu.br// e enviar a Declaração Comprobatória de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho para o PRAE, disponível no portal http://portal.utfpr.edu.br/estagios em modelos de documentos;
* É preciso que o estudante esteja cadastrado no sistema de estágio da universidade: https://estagio.utfpr.edu.br//;
* A UTFPR não assina documentos com data retroativa. Enviar o Plano de Estágio e o Termo de Compromisso de Estágio com 5 dias úteis de antecedência do início do estágio;
* Não pode ocorrer conflitos entre os horários de estágio e as disciplinas matriculadas no semestre;
* O orientador assina no Sistema, após anuência do PRAE (não antes).
Os estágios, para o curso de Engenharia de Computação da UTFPR, podem ser: (1) estágio não obrigatório (a partir do 1º período) e (2) estágio curricular obrigatório (mínimo no 6º período). Os dois tipos são regidos pela lei do estágio (lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008) e pelo Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos cursos de bacharelado, dos cursos superiores de tecnologia e dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR (Resolução Conjunta Coemp/Cogep nº 01/2020, de 02 de junho de 2020)
As atividades de estágio deverão ser desenvolvidas em uma empresa, devendo estar relacionadas às atividades de Engenharia de Computação. As atividades podem também ser realizadas na UTFPR em trabalhos de pesquisa/desenvolvimento. Tais atividades devem ser acompanhadas por um supervisor na empresa e por um professor orientador na UTFPR, que pode ser qualquer professor do DAELN ou DAINF, ou ainda qualquer professor que ministre aulas para o curso de Engenharia de Computação.
Para mais informações, acesse a página Visão Geral das Possibilidades de Estágio.
Contatos dos PRAEs:
ATENÇÃO: Os professores responsáveis pela atividade de estágio (PRAE) farão atendimento on-line mediante agendamento prévio por e-mail.
Este atendimento com o PRAE é OBRIGATÓRIO para quem deseja iniciar Estágio (obrigatório ou não).
Neste atendimento, serão verificados o Plano de Estágio (PE) e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Dias e horários de atendimento:
Prof. Jamil Farhat (jamilfarhat@utfpr.edu.br)
Terça e Quinta: enviar e-mail para reservar horário
Prof. Mauro Fonseca (maurofonseca@utfpr.edu.br)
Segunda e Quarta: enviar e-mail para reservar horário
