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Atividades Complementares

As Atividades Complementares dos cursos de graduação têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.

As Atividades Complementares do Curso de Agronomia do Campus  Dois Vizinhos  da UTFPR têm como objetivos básicos flexibilizar o currículo, propiciar aos alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, visando uma formação acadêmica mais completa e fomentar a iniciação à pesquisa, ensino e principalmente a extensão.

Para aprovação na disciplina, o discente deverá obedecer a Instrução Normativa DIRGRAD-DV/UTFPR nº 12 de 11/06/2026, disponível aqui.

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COMO ENVIAR MEU PROCESSO PARA CONFERÊNCIA DAS AAC

Utilize (essa tabela) para conferir sua pontuação das atividades acadêmicas. Tem-se 2 modelos de tabela a depender do ano de ingresso no curso de Agronomia (instruções dentro da tabela).

Ao completar a pontuação mínima exigida dentro de cada grupo/item, gere um arquivo ÚNICO no formato PDF obedecendo rigorosamente as instruções contidas dentro da tabela (ordem dos documentos, identificação de cada certificado, tabela preenchida na primeira pagina do PDF e etc). É usando esse arquivo que será feita a conferência das AACs.

Envie esse arquivo PDF para o e-mail do PRAC (prac-coagr-dv@utfpr.edu.br), ou o link para download do arquivo, caso o tamanho seja bloqueado pelo servidor de e-mail.

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ATENÇÃO:

Não serão aceitos para validação de horas acadêmicas os seguintes itens descritos abaixo:

  • Declarações de frequência em academia para o subitem esporte;
  • Declarações sem papel timbrado para identificação e conferência de sua originalidade;
  • Declarações ou certificados de qualquer tipo que não incluem o nome de quem assinou;
  • Declarações ou certificados sem o CNPJ do emitente;
  • Declarações ou certificados cujo assinante não é o responsável pelo CNPJ perante a receita federal;
  • Bilhetes de ingresso em cinemas ou museus, não serão aceitos em nenhuma categoria;
  • Declarações envolvendo aulas particulares de qualquer tipo;
    • Para atuação como instrutor (itens 2.4; 2.5; 2.6 ou 2.7 da Tabela 1), a certificação deve ser emitida pela UTFPR.

CURSOS DE IDIOMAS

Para pontuar em cursos de idiomas favor enviar o CERTIFICADO de conclusão do curso em questão, contendo: data de início e término do curso, carga horária total, frequência do aluno e também deve ser assinado pelo responsável da escola de idiomas. Desta maneira é possível fazer a conferência da validade do certificado via telefone com a escola.

Para disciplinas cursadas no CALEM, utilize o histórico escolhar mostrando aprovação por nota/frequencia. Não é aceito aprovação por exame de suficiência.

OBS: Caso opte por declaração ao invés de um certificado, as mesmas informações do certificado devem estar presentes na declaração.

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Contato

Responsável:  Prof. Dr. Andre Luiz de Lima Ponzoni
E-mail: prac-coagr-dv@utfpr.edu.br 
Atendimento: Via e-mail institucional

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