Estágio

Publicado 1/19/2018, 3:41:42 PM, última modificação 4/9/2024, 9:56:43 AM
Informações sobre estágio obrigatório e não obrigatório no curso de Engenharia de Materiais UTFPR-LD

Instruções gerais – Estágio Engenharia de Materiais – LD

Leia os documentos que regem a atividade de estágio na UTFPR (regulamento) e no curso de Engenharia de Materiais (normas complementares 2023). O resumo abaixo não exime o aluno de conhecer os regulamentos e suas regras. Fique atento aos prazos. Uma boa organização faz parte das qualidades profissionais desejadas para um Engenheiro.

Tipos de estágio:

  • Obrigatório* - a partir do 8.º período com mínimo de 360h para validar a atividade.
  • Não Obrigatório* - a partir do 1.º período.

O horário do estágio não deve coincidir com o horário das aulas.

*Sobre a jornada: máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.No caso do estudante do curso de Engenharia de Materiais, a partir de 2023, o aluno poderá fazer até 8 (oito) horas diárias ou 40 horas semanais nos períodos em que não estejam programadas aulas presencias.

APÓS CONSEGUIR A VAGA DE ESTÁGIO

  1. Fazer o cadastro no site na parte de alunos: https://estagio.utfpr.edu.br/
  2. Caso a empresa não seja cadastrada, pedir o cadastro no formulário (https://estagio.utfpr.edu.br/ e prazo de 10 dias úteis).
  3. A empresa deve preencher o plano de estágio (PE) no site https://estagio.utfpr.edu.br. O início do estágio deve estar 10 dias após a data de entrega desse documento.
    1. Você deve convidar um dos/as professores/as do departamento para ser seu/sua orientador/a.
    2.  O termo de estágio é confeccionado pela empresa, também no site  https://estagio.utfpr.edu.br (pode ser utilizado modelo da própria empresa ou integradora de estágio) e o processo de coleta de assinaturas do PRAE e professor orientador é feito digitalmente pelo SEI pelo DEPEC.
    3. Envie o PE e Termo de estágio , para o DEPEC - (43) 3315 6118 - depec-ld@utfpr.edu.br

DURANTE O ESTÁGIO

Após iniciar o estágio o aluno deve ficar atento aos prazos de entrega dos relatórios (agende, faça lembretes automáticos) como descrito abaixo. São dois caso: 1 - Estágios com duração menor que 6 meses. 2 - Estágios com duração maior que seis meses.

ESTÁGIO COM DURAÇÃO MENOR QUE 6 MESES

1 - Relatório de visita a UCE - 100 horas (somente para estágio obrigatório - Feito pelo orientador)
2 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses - Feito pelo aluno)
3 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses - Feito pelo supervisor)

Após o encerramento do estágio.
4 - Relatório Final de estágio (relatórios diferem para obrigatório e não obrigatório)
5 - Declaração da Empresa de conclusão de estágio com o total de horas (usar o modelo próprio da empresa)

Obs:Link dos formulários de estágio OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO do portal antigo (temporário até restabelecerem os links do portal novo)

* Para estágios não obrigatórios, será gerado um certificado no final de cada semestre que poderá ser utilizado como horas complementares (veja as regras das horas complementares)

** Para estágio obrigatório o aluno deverá apresentar seu estágio solicitando a formação de uma banca pelo formulário.

ESTÁGIO COM DURAÇÃO MAIOR 6 MESES A 1 ANO

Primeiros seis meses do estágio

1 - Relatório de visita a UCE - 100 horas (somente para estágio obrigatório - Feito pelo orientador)
2 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses - Feito pelo aluno)
3 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um desse porque o estágio foi menor de 6 meses - Feito pelo supervisor)

Últimos seis meses do estágio
4 - Relatório parcial de estágio - estagiário (fazer um desse porque o estágio foi maior que 6 meses - Feito pelo aluno)
5 - Relatório parcial de estágio - supervisor (fazer um desse porque o estágio foi maior que 6 meses - Feito pelo supervisor)

Após o término do estágio
6 - Relatório Final de estágio (relatórios são diferentes para obrigatório e não obrigatório) - Não é mais necessário a assinatura do coordenador no termo de aprovação do relatório.
7 - Declaração da Empresa de conclusão de estágio com o total de horas  (usar o modelo próprio da empresa)

* Para estágios não obrigatórios, será gerado um certificado no final de cada semestre que poderá ser utilizado como horas complementares (veja as regras das horas complementares)

** Para estágio obrigatório o aluno deverá apresentar seu estágio no evento de estágio. O evento de estágio ocorrerá uma vez a cada semestre em data pré-definida pelo PRAE e amplamente divulgada por e-mail.

Dúvidas sobre rescisão de contrato, aditivo de contrato e mudança de obrigatório para não obrigatório e vice versa devem ser enviadas ao DEPEC-LD (depec-ld@utfpr.edu.br)

Tabela de resumo das informações sobre relatórios

Relatório
Tipo de estágio
Quem elabora
Quem assina
Quem entrega
Onde entrega
Quem arquiva
Periodicidade
Prazo
Visita UCE
Obrigatório
Orientador
Orientador, Supervisor, Aluno
Aluno
Formulário específico
PRAE
1 vez inicio estágio
Após 100 horas de estágio
Relatório parcial aluno
Obrigatório/não obrigatório
Aluno
Orientador, Supervisor, Aluno
Aluno
Formulário específico
PRAE
6 meses
15 dias
Relatório parcial supervisor
Obrigatório/não obrigatório
Supervisor
Orientador, Supervisor, Aluno
Aluno
Formulário específico
PRAE
6 meses
15 dias
Relatório final
Obrigatório/não obrigatório
Aluno
Orientador, Supervisor, Aluno
Aluno
Formulário específico
PRAE
Ao fim do estágio
10 dias após aprovação no evento de estágio ou 05 dias após o término do semestre letivo (O que acontecer primeiro)

Validação de estágio

Para validar atividades profissionais correlatas como estágio curricular obrigatório será necessário observar os itens constantes no regulamento de estágios da UTFPR e preencher os documentos abaixo e submeter o pedido via formulário específico.

  1. Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
  2. Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização;
  3. Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS;
  4. Na condição de produtor rural, apresentar cópia de nota de produtor correspondente a atividade;
  5. O aluno que estiver realizando atividades em outra instituição em convênios de dupla diplomação, quando do seu retorno, poderá solicitar validação da atividade de estágio.

Contatos

Responsável (PRE): Francisco Rosario
E-mail: est-emat-ld@utfpr.edu.br
Telefone:  +55 (43) 3315-6100 R.9239
Local: Bloco B, sala 105

Documentos

  • Modelos documentos, estágio não obrigatório (resumo)
  • Modelos documentos, estágio obrigatório (resumo)

Formulários para entrega de documentos

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