ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares têm como objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, contribuindo para a formação integral do estudante. Elas visam complementar a formação social, humana e profissional por meio da participação em atividades de caráter:
- comunitário;
- de assistência acadêmica;
- de iniciação científica e tecnológica;
- esportivo;
- cultural;
- e de intercâmbio com instituições congêneres.
Essas atividades possibilitam ao aluno uma vivência ampliada da realidade acadêmica e social, promovendo o desenvolvimento de competências além da sala de aula, em consonância com o perfil do egresso desejado pelo curso.
Conforme estabelece o §2º do Artigo 5º da Resolução nº 11/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) / Câmara de Educação Superior (CES), o desenvolvimento de Atividades Complementares está previsto como parte obrigatória da formação nos cursos de graduação, incluindo o Curso de Engenharia Mecânica.
Cabe ao estudante participar, ao longo dos dez semestres do curso, de atividades que contribuam para a construção de comportamentos éticos, sociais, humanos e profissionais, totalizando uma carga horária mínima de 180 horas.
As Atividades Complementares têm por finalidade enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, complementando a formação social, humana e profissional, por meio de atividades de cunho comunitário, de assistência acadêmica, de iniciação científica e tecnológica, esportivas e culturais, além de intercâmbios com instituições congêneres.
De acordo com o 2º parágrafo do artigo 5º da Resolução 11/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES), o
desenvolvimento de atividades complementares estão previstas no Curso de Engenharia de Mecânica – Câmpus Pato Branco da UTFPR. Caberá ao aluno participar de atividades complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos e profissionais ao longo dos dez semestres do curso, perfazendo uma carga horária mínima de 180 horas.
Regulamentação
As Atividades Complementares devem ser desenvolvidas em conformidade com o que estabelece o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelas seguintes normativas:
- Resolução COEPP nº 61/2006, de 01 de setembro de 2006;
- Resolução COEPP nº 56/2007, de 22 de junho de 2007;
e implementado por meio das seguintes instruções normativas da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
- Instrução Normativa nº 01/2006 – PROGRAD;
- Instrução Normativa nº 02/2007 – PROGRAD, de 12 de junho de 2007;
- Instrução Normativa nº 03/2007 – PROGRAD, de 20 de agosto de 2007.
Essas normas definem os critérios de validação, os tipos de atividades aceitas, os procedimentos para registro e a forma de integralização da carga horária, assegurando que as Atividades Complementares cumpram seu papel formativo no contexto da graduação.
📄 Documentos Importantes
👤 Docente Responsável pelo PRAC
Prof. Dr. Paulo Cezar Adamczuk
✉️ prac-coeme-pb@utfpr.edu.br