Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório
O estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Assim, através do estágio, é possível complementar o ensino e aprendizagem, adaptando aspectos psicológicos e sociais do estudante à futura atividade profissional, facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho e orientar o estudante na escolha de sua especialização profissional.
O estágio poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular):
Cada curso tem um Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE), que irá auxiliar em todo o processo. No curso de EBB-PG temos:
PRAE: profa. Emanuele Elisa Hernandes
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO:
Na UTFPR o Estágio Curricular Supervisionado dos cursos Bacharelado, Tecnologia e Educação Técnica de Nível Médio está regulamento pela Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020.
Além disso, o Colegiado no Curso aprovou Procedimentos Complementares de Estágio do Curso EBB da UTFPR-PG através da Instrução Normativa COEBB-PG/UTFPR n° 02, de 14 de novembro de 2023.
Quero fazer estágio! E agora? O que faço?
- Você deve fazer o seu cadastro no Sistema Integrado de Estágios – SIE (https://estagio.utfpr.edu.br/pg). Este cadastro deve ser atualizado por você sempre que avançar no semestre, pois ele não está vinculado ao Sistema Acadêmico.
- Verifique se a empresa na qual pretende realizar o estágio tem cadastro no SIE. A empresa deve ter cadastro aprovado no campus em que o aluno está matriculado. Se não tiver, a empresa deverá realizar o cadastro na página https://estagio.utfpr.edu.br/pg. Para mais informações sobre este procedimento, consulte o PRAE.
- Os documentos necessários para efetivação do estágio são:
- PLANO DE ESTÁGIO (PE)
- TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
- Quem providencia estes documentos é a empresa (setor do RH/contratação de estagiários ou Agente integrador contratado pela empresa).
- Para emissão destes documentos, a empresa deve acessar o site https://estagio.utfpr.edu.br/pg, acessar o link “Empresa” na barra lateral esquerda e fazer o login. Após, acessar o link “contrato”, “gerir contratos”. No ícone “incluir novo contrato” representado por um “+”, inserir o número de matrícula do aluno e preencher os campos com informações referentes ao Estágio, e clicar em “confirmar”.
- Após inseridas as informações será possível gerar o TCE e do PE em formato .pdf para coleta de assinaturas.
7. Os documentos devidamente assinados devem ser enviados em formato .pdf com 5 dias úteis de antecedência do início do estágio para o e-mail: estagiodaebb-pg@utfpr.edu.br.
8. O PRAE dará prosseguimento administrativo com coleta das assinaturas restantes e te retornará os documentos assinados por e-mail. Somente a partir do recebimento deste e-mail você deve iniciar seu estágio.
Atenção!
- No TCE e PE estão descritas todas as informações que precisarão ser preenchidas quanto ao seu estágio como por exemplo: as datas de início e término, as atividades que irá desenvolver, horários diários e semanais, os dados pessoais do supervisor do estágio da empresa: nome, cargo, setor, telefone, e-mail, etc. Portanto, antes de assiná-los, confira se todas as informações estão corretas, principalmente horário de estágio.
- É desejável que seja informado no PE o nome e departamento do professor orientador. Caso não seja informado, o PRAE designará um professor orientador.
- O PLANO DE ESTÁGIO (PE) deve ser assinado por você e pelo supervisor definido pela empresa.
- O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) deve ser assinador por você e pelo representante legal da empresa. Verifique se a pessoa que assinou o TCE é a mesma indicada como Representante Legal nos dados da empresa.
- ASSINATURAS: podem ser físicas ou digitais. Se forem digitais, deve-se encaminhar o Certificado/Histórico de assinatura digital juntamente com o PE e o TCE. Apenas assinaturas feitas pelo Gov e pelo Adobe não precisam ser acompanhadas deste Certificado.
- O TCE e o PE devem ser assinados ANTES DO INÍCIO DO ESTÁGIO por todas as partes. Portanto, não inicie o estágio enquanto não receber os documentos assinados por e-mail.
Outras informações importantes:
I. Se o estágio for NÃO OBRIGATÓRIO, os procedimentos são os mesmos citados anteriormente. Porém particularidades como remuneração, a apólice de seguro e o valor do vale transporte, por exemplo, devem estar acordados.
II. O horário de seu estágio não pode coincidir com os seus horários de aula.
III. Quando houver alteração nas condições de estágio firmadas no TCE (supervisor, horário, atividades realizadas, entre outros), deve-se fazer um Termo Aditivo e novo Plano de Estágio. Estes documentos devem ser emitidos pela empresa no SIE com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data válida para as novas condições, devem ser devidamente assinados e enviados pelo aluno ao PRAE, por e-mail.
IV. Qualquer estágio só pode iniciar após você receber os documentos (TCE e PE) assinados (orientador, PRAE e representante UTFPR), por e-mail.
V. O estágio somente terá validade se todas as assinaturas necessárias para o TCE e PE estiverem válidas. As datas válidas para contagem de carga horária de estágio serão as constantes no TCE. Não existe contrato retroativo.
VI. Para quem pretende fazer o estágio em uma empresa que não esteja cadastrada no sistema, o prazo de início de seu estágio deverá estar adicionado ao prazo necessário para a aprovação da inscrição pelo PRAE, o que demanda um tempo em torno de uma semana.
VII. Carga horária máxima diária para estágios obrigatórios e não obrigatórios em período letivo: 06 horas diárias e 30 horas semanais se ainda tiver cursando disciplinas presenciais. Nas férias e na ausência de matrícula em disciplinas, poderá fazer um máximo de 08 horas diárias e 40 horas semanais.
ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
O acompanhamento das atividades de estágio deve ser realizado de forma contínua e comprovado através da entrega dos seguintes documentos:
I - Relatório Parcial de Estágio – Estagiário: elaborado pelo estagiário, em prazo não superior a 6 meses, que deverá ser entregue ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;
II - Relatório Parcial de Estágio – Supervisor: elaborado pelo supervisor, em prazo não superior a 6 meses, que deverá ser entregue ao aluno, que os repassará ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;
III – Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio: elaborado pelo orientador após realizar acompanhamento direto ou indireto, nos termos do Art. 49 da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, confeccionado após transcorridas 100 horas de estágio. Este documento é exigido apenas quando o aluno realiza Estágio Obrigatório.
Atenção!
De acordo com a Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, caso os relatórios de estágio não sejam entregues em até 45 dias após o prazo, o PRAE solicitará à DIREC o cancelamento do TCE existente ou não dará andamento à Termo Aditivo ou novo TCE.
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Para Estágio Obrigatório: deve-se entregar o Relatório Final de Estágio, seguindo modelo disponível no item “Modelos de documentos” (logo abaixo), e realizar a Defesa Pública do Estágio Curricular. Mais informações sobre a realização da Defesa Pública de Estágio estão disponíveis na Instrução Normativa COEBB-PG/UTFPR n° 02, de 14 de novembro de 2023.
MODELOS DE DOCUMENTOS
Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)
Este documento deve ser gerado pela empresa no Sistema Integrado de Estágio (SIE) da UTFPR ou por Agente Integrador conveniado com a UTFPR. Portanto, não há modelo disponível para edição.
Plano de Estágio
Documento Acadêmico de Estágio, que deve ser entregue junto com o TCE. Este documento é gerado no SIE juntamente com o TCE
