Estágio

Publicado 2/6/2018, 2:25:32 PM, última modificação 9/23/2024, 11:49:00 AM
Saiba mais sobre o estágio: O que é? Com quem se informar? Quais documentos apresentar? E outros...

Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório

O estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Assim, através do estágio, é possível complementar o ensino e aprendizagem, adaptando aspectos psicológicos e sociais do estudante à futura atividade profissional, facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho e orientar o estudante na escolha de sua especialização profissional.

O estágio poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular):

Estágio Obrigatório
Estágio Não Obrigatório

É componente curricular obrigatório que deverá ser cumprido por todos os alunos do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-PG.

A carga horária a ser cursada é de no mínimo 360 horas e o aluno só pode iniciar neste estágio a partir do sétimo período.

O objetivo primordial é de enriquecer a formação acadêmica, bem como proporcionar a vivência ocupacional nas áreas de atuação do curso

Não faz parte da carga horária do curso.

Pode ser realizado por todos os alunos a partir do primeiro período do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-PG.

O objetivo é complementar a formação do estudante, que pode escolher se quer ou não fazer

Cada curso tem um Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE), que irá auxiliar em todo o processo. No curso de EBB-PG temos:

PRAE: profa. Emanuele Elisa Hernandes

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REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO:

Na UTFPR o Estágio Curricular Supervisionado dos cursos Bacharelado, Tecnologia e Educação Técnica de Nível Médio está regulamento pela Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020.

Além disso, o Colegiado no Curso aprovou Procedimentos Complementares de Estágio do Curso EBB da UTFPR-PG através da Instrução Normativa COEBB-PG/UTFPR n° 02, de 14 de novembro de 2023.

O link da IN COEBB é:


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Quero fazer estágio! E agora? O que faço?

  1. Você deve fazer o seu cadastro no Sistema Integrado de Estágios – SIE (https://estagio.utfpr.edu.br/pg).
  2. Verifique se a empresa na qual pretende realizar o estágio tem cadastro no SIE. A empresa deve ter cadastro aprovado no campus em que o aluno está matriculado. Se não tiver, a empresa deverá realizar o cadastro na página https://estagio.utfpr.edu.br/pg. Para mais informações sobre este procedimento, consulte o PRAE.
  3. Os documentos necessários para efetivação do estágio são:
    • PLANO DE ESTÁGIO (PE)
    • TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
  4. Quem providenciará estes documentos deve ser alguém responsável pelo RH e/ou contratação de estagiários da empresa.
  5. Para emissão destes documentos, a empresa deve acessar o site https://estagio.utfpr.edu.br/pg, acessar o link “Empresa” na barra lateral esquerda e fazer o login. Após, acessar o link “contrato”, “gerir contratos”.
  6. No ícone “incluir novo contrato” representado por um “+”, inserir o número de matrícula do aluno e preencher os campos com informações referentes ao Estágio, e clicar em “confirmar”.
  7. Fazer a emissão do TCE e do PE para coleta de assinaturas.

Importante!

a)      Nestes documentos estão descritas todas as informações que precisarão ser preenchidas quanto ao seu estágio como por exemplo: as datas de início e término, as atividades que irá desenvolver, horários diários e semanais, os dados pessoais do supervisor do estágio da empresa: nome, cargo, setor, telefone, e-mail, etc.

b)      É desejável que seja informado no PE o nome e departamento do professor orientador. Caso não seja informado, o PRAE designará um professor orientador.

c)       O PLANO DE ESTÁGIO (PE) deverá ser assinado pelo supervisor definido pela empresa e por você. 

d)      O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE) deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por você.

e)      Se houver assinaturas digitais, deve-se encaminhar o certificado de assinatura digital juntamente com o PE e TCE.

f)       O TCE é um Contrato de Estágio. Esse contrato pode ser realizado via SIE, como já informado, ou pode ser emitido conforme modelo da empresa concedente do estágio ou ainda via empresa terceirizada, como é o caso de agências de contratação de recursos humanos. Lembrando, porém, que o documento deve conter todas as informações obrigatórias. Para conferência, a empresa pode verificar o link https://estagio.utfpr.edu.br/pg.

8. Após assinados, gerar arquivo em formato de imagem (.jpeg, .png) e em formato .pdf nominando-os e enviar com 5 dias úteis de antecedência do início do estágio para o e-mail: estagiodaebb-pg@utfpr.edu.br. O PRAE dará prosseguimento administrativo ao seu estágio e te retornará os documentos assinados. A partir do recebimento deste e-mail você iniciará seu estágio.

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OUTRAS INFORMAÇÕES:

I. Se o estágio for NÃO OBRIGATÓRIO, os procedimentos são os mesmos citados anteriormente, porém particularidades como remuneração, a apólice de seguro e o valor do vale transporte, por exemplo, devem estar acordados.

II. Os horários de seu estágio não podem coincidir com os seus horários de aula.

III. Quando houver alteração nas condições de estágio firmadas no TCE (supervisor, horário, atividades realizadas, entre outros), deve-se fazer um Termo Aditivo e novo Plano de Estágio. Estes documentos devem ser emitidos pela empresa no SIE com, no mínimo, 10 dias de antecedência da data válida para as novas condições, devidamente assinados e enviados pelo aluno ao PRAE, por e-mail.

IV.  Não se esqueça: é de sua responsabilidade preencher corretamente e apresentar os documentos no prazo correto conforme cada etapa.

V. Qualquer estágio só pode iniciar após você receber os documentos (TCE e PE) assinados (orientador, PRAE e representante UTFPR), por e-mail.

VI. O estágio somente terá validade após todas as assinaturas no TCE e no PE. As datas a configurarem carga horária serão as constantes no Termo de Compromisso de Estágio. Não existe contrato retroativo.

VII. Para quem pretende fazer o estágio em uma empresa que não esteja cadastrada no sistema, o prazo de início de seu estágio deverá estar adicionado ao prazo necessário para a aprovação da inscrição pelo professor responsável por estágios do curso do aluno, o que demanda um tempo em torno de uma semana.

VIII. Carga horária máxima diária para estágios obrigatórios e não obrigatórios em período letivo: 06 horas diárias e 30 horas semanais se ainda tiver cursando disciplinas presenciais. Nas férias e quando não tiver mais disciplinas presenciais, poderá fazer um máximo de 08 horas diárias e 40 horas semanais.

IX. O tempo mínimo de estágio obrigatório no curso de EBB-PG é de 400 horas. Você pode realizar um contrato com tempo superior, porém inferior a 2 anos.

ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

O acompanhamento das atividades de estágio deve ser realizado de forma continua e comprovado através da entrega dos seguintes documentos:

I - Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, elaborado pelo estagiário, em prazo não superior a 6 meses, o qual deverá ser entregue ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;

II - Relatório Parcial de Estágio – Supervisor, elaborado pelo supervisor, em prazo não superior a 6 meses, o qual deverá ser entregue ao aluno, que os repassará ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;

III – Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio, elaborado pelo orientador após realizado acompanhamento direto ou indireto, nos termos do Art. 49 da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, confeccionado após transcorridas 100 horas de estágio. Este documento é exigido apenas quando o aluno realiza Estágio Obrigatório

Atenção!

De acordo com a Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, caso os relatórios de estágio não sejam entregues em até 45 dias após o prazo, o PRAE solicitará à DIREC o cancelamento do TCE existente ou não dará andamento à Termo Aditivo ou novo TCE.

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FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Ao finalizar o estágio (obrigatório e não obrigatório), o aluno deve entregar o Relatório Final de Estágio, seguindo modelo disponível no item “Modelos de documentos”.

A Defesa Pública do Estágio Curricular é obrigatória no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-PG para quem realiza Estágio Obrigatório. Mais informações sobre a realização da Defesa Pública de Estágio estão disponíveis na Instrução Normativa COEBB-PG/UTFPR n° 02, de 14 de novembro de 2023.

https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4210169&id_orgao_publicacao=0

MODELOS DE DOCUMENTOS:

Modelos de documentos para início do estágio

Termo de Compromisso de Estágio (TCE) ou Contrato de Estágio

este documento deve ser gerado pela empresa no Sistema Integrado de Estágio (SIE) da UTFPR ou por agente integrador homologado à UTFPR (por exemplo CIEEE)

  

Plano de Estágio

documento acadêmico de estágio, que deve ser entregue junto com o contrato

Obs: este documento pode ser gerado no SIE juntamente com o contrato

Modelos de documentos para acompanhamento de estágio

Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio

deve ser elaborado, obrigatoriamente, para os estágios do tipo obrigatório, após 100h de estágio

Relatório Parcial de Estágio - Estagiário

relatório de acompanhamento de estágio, deve ser entregue pelo estagiário com periodicidade máxima de 6 meses

Relatório Parcial de Estágio - Supervisor

Relatório de acompanhamento de estágio, deve ser entregue pelo supervisor de estágio com periodicidade máxima de 6 meses

Modelos de documentos para finalização de estágio

Relatório Final

Relatório a ser entregue pelo aluno ao final do estágio, tanto obrigatório quanto não obrigatório

 

Requisição para Defesa de Estágio

Documento pelo qual o estagiário faz sua solicitação ao PRAE para realizar a Defesa de Estágio Obrigatório. Deve ser entregue com, no mínimo, 5 dias de antecedência da data de avaliação
 

Ata de Defesa de Estágio Obrigatório

Pode ser incluída no processo SEI específico do aluno como documento interno SEI, ou como documento externo em formato pdf
 

Ficha de Avaliação de Defesa de Estágio

Serve como sugestão para os membros da banca realizarem a avaliação da Defesa de Estágio

 

Modelos de documentos para equiparação de atividades

Pedido de Equiparação de Atividades – Sprint Incubadora

Para alunos que são membros de projetos incubados na Sprint Incubadora UTFPR e que estão matriculados a partir do sétimo período
 

Pedido de Equiparação de Atividades – Atividade Profissional

Para alunos que exercem atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo, ou empresário, a partir do sétimo período.
 
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