Estágio Supervisionado
No curso de Agronomia da UTFPR Santa Helena , o Estágio Supervisionado poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular), devendo ser realizado nas áreas de formação do Curso, em consonância com as atividades inerentes às áreas de atuação dentro do rol de competências que compreende o perfil do profissional de Agronomia.
A atividade de estágio tem os seguintes objetivos: promover a ambientação do discente à sua futura atividade profissional; propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no Curso; complementar as competências e habilidade previstas no perfil do egresso; oportunizar o desenvolvimento da capacidade crítica e de expressão oral dos acadêmicos, quando da elaboração do relatório de estágio e apresentação do mesmo; e promover o desenvolvimento do discente para a vida cidadã e para o trabalho.
O Estágio Curricular Obrigatório é uma disciplina obrigatória dos Cursos Superiores de Graduação e tem por finalidade a complementação do ensino e da aprendizagem, adaptação do estudante à sua futura atividade profissional, treinamento do estudante para facilitar sua futura absorção pelo mercado de trabalho e orientação do estudante na escolha de sua especialização profissional.
O estágio obrigatório constitui-se de no mínimo 400 (quatrocentas) horas, cuja integralização da carga horária será requisito para conclusão do Curso, podendo ser iniciada a partir do 8º período. O estágio não obrigatório constitui atividade opcional complementar à formação acadêmico-profissional do discente, acrescida à carga horária regular e obrigatória e os discentes poderão iniciá-lo a partir do 1º período do Curso.
A regulamentação das atividades de estágio são realizadas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020 e pelas NORMAS COMPLEMENTARES DA ATIVIDADE DE ESTÁGIO DO CURSO DE AGRONOMIA.
ENVOLVIDOS NO PROCESSO
- Unidade concedente de estágio (UCE): empresa/local em que será realizado o estágio
- Agente integrador: Empresa contratada pela UCE, que irá fazer a “ponte” entre a universidade e a empresa, atuando na gerência dos documentos
- Instituição de ensino – UTFPR-SH
- Representante legal da UCE ·Supervisor de estágio: Aquele que vai acompanhar o aluno durante as atividades de estágio, na Unidade ConcedenteEstagiário: Aluno regular da UTFPR que vai fazer estágio
- Orientador de estágio: Professor da UTFPR que vai acompanhar estágio
- Professor responsável pelas atividades de estágio (PRAE) do curso de agronomia: Lilian Yukari Yamamoto
- Departamento de estágio e curso de extensão (DEPEC): Erivaldo depec-sh@utfpr.edu.br
- Diretoria de relações empresariais e comunitárias (DIREC): Glória P. L. Sepulveda
- Representante legal da UTFPR: Arlete Teresinha Beuren
SIGLAS
- UCE – Unidade Concedente de Estágio = empresa
- SIE – Sistema Integrado de Estágio
- SEI – Sistema Eletrônico de Informações
- PRAE - Professor responsável pelas atividades de estágio ·
- TCE – Termo de Contrato de Estágio ·
- PE – Plano de Estágio
COMO INICIAR O ESTÁGIO
Fluxograma dos envolvidos na contratação do estágio. Imagem ampliada disponível aqui.
ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O estágio não obrigatório pode ser realizado a partir do 1º período do curso de agronomia UTFPR-SH, conforme o regulamento dos estágios dos cursos de bacharelado.
- Relatório parcial, no mínimo a cada 6 meses – Supervisor e Aluno ·
- Relatório final, ao final do estágio, independente do tempo – Supervisor e aluno ·
- Exemplos:
- Se você fez estágio de 3 meses, deve entregar o relatório parcial e o final.
- Se você fez 12 meses, deve entregar dois relatórios parciais e o final. ·
- OBS: O modelo do relatório final é adotado por cada curso. ·
- Os relatórios devem ser entregues ao prof. Orientador, que seguirá a Base de conhecimento que trata do Estágio em UCE externa: Contratação e acompanhamento e enviará o processo ao PRAE-SH para ciência.
ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O estágio obrigatório pode ser realizado a partir do 8º período do curso de agronomia UTFPR-SH,conforme o regulamento dos estágios dos cursos de bacharelado.
- Relatório de visita na UCE após 100 horas de estágio - Orientador ·
- Relatório parcial, no mínimo a cada 6 meses – Supervisor e Aluno ·
- Relatório final, ao final do estágio, independente do tempo – Supervisor e aluno ·
- Exemplos: ·
- Se você fez estágio de 3 meses, deve entregar o relatório parcial e o final. ·
- Se você fez 12 meses, deve entregar dois relatórios parciais e o final. · ·
- OBS: O modelo do relatório final é adotado por cada curso. · ·
- Os relatórios devem ser entregues ao prof. Orientador, que seguirá a Base de conhecimento que trata do Estágio em UCE externa: Contratação e acompanhamento e enviará o processo ao PRAE-SH para ciência.
- Considerando que é uma disciplina, o acadêmico passará por uma avaliação, o qual consistirá da avalição do documento escrito, bem como da apresentação e arguição. Para tanto, o PRAE agendará uma semana por semestre, sendo de responsabilidade do orientador e do estagiário a comunicação a banca avaliadora e ao PRAE.
- Após a avaliação, o acadêmico deverá fazer as correções solicitadas, dentro do prazo estipulado.
DOCUMENTOS PARA O ESTÁGIO
Responsável: Profa. Dra. Lilian Yukari Yamamoto