Resolução Normativa 01/2011

Publicado 5/8/2017, 3:43:21 PM, última modificação 3/7/2024, 2:28:30 PM
Define os critérios para concessão de bolsas da quota do programa

RESOLUÇÃO No. 01/ 2011

Define os critérios para concessão de bolsas da quota do programa (Demanda Social da CAPES, CNPq, Fundação Araucária, e demais bolsas).

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, considerando o Regulamento do Programa de Demanda Social, Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010, a RN-017/2006 do CNPq referente a Bolsas por Quota no País e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq No.1 de 15 de julho de 2010, resolve:

Art. 1: As bolsas DS tem por objetivo principal apoiar os estudantes com bom desempenho acadêmico e dedicação exclusiva ao CPGEI.

§ 1º Qualquer estudante matriculado no CPGEI pode se candidatar à bolsa.

Art. 2: A seleção de estudantes candidatos a bolsas será feita por uma Comissão de Seleção designada pelo coordenador do CPGEI e composta de um docente de cada área de concentração do programa.

§ 1º A Os estudantes candidatos à bolsa serão classificados por meio de processo seletivo devidamente divulgado em Edital específico.

§ 2º A classificação dos candidatos a bolsas de Mestrado e Doutorado deverá considerar tanto o perfil do candidato quanto de seu orientador, conforme os critérios do Anexo I e II, respectivamente.

Art. 3: O resultado do processo seletivo será publicado em Edital, constando de uma lista ordenada de estudantes contemplados.

§ 1º A cota de bolsas será alocada seguindo a ordem de classificação.

§ 2º Caso o estudante contemplado desista ou esteja impedido de receber a bolsa, conforme o disposto no Art. 4, a bolsa será concedida ao estudante imediatamente seguinte na classificação.

Art. 4: A bolsa somente será concedida ao estudante contemplado que apresentar declaração de dedicação integral às atividades do CPGEI de que não possui relação de trabalho com a UTFPR de acordo com o disposto nos REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA do Art. 9º. da Portaria CAPES No. 76 de 14 de abril de 2010.

Art. 5: Os bolsistas regularmente matriculados no CPGEI poderão receber complementação financeira após a concessão da bolsa mediante autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do CPGEI e registrada no Cadastro Discente da CAPES, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta CAPES/CNPq No.1 de 15 de julho de 2010.

ANEXO I – Critérios para o Mestrado

A pontuação final do candidato (0 a 40 pontos) será obtida pela soma dos totais das Tabelas 1 e 2, conforme abaixo.

Tabela 1 - Avaliação do Candidato

Item

Descrição

Limite

Pontuação

1

Relevância do curso de origem1

[0,3]

 

2

Sinergia do curso de graduação com o mestrado2

[0,3]

 

3

Coeficiente de rendimento da graduação3

[0,4]

 

4

Iniciação científica4

[0,4]

 

5

Publicações5

[0,6]

 

 

Total do candidato

[0,20]

 

As informações para avaliação do orientador (Tabela 2) são obtidas dos últimos 36 meses.

Tabela 2 - Avaliação do Orientador

Item

Descrição

Limite

Pontuação

6

Meses de bolsa DS6

[0,5]

 

7

Meses de bolsa externa7

[0,3]

 

8

Publicações8

[0,12]

 

 

Total do orientador

[0,20]

 

1 INEP ou pontuação da comissão

2 A sinergia será definida pelo representante da área de concentração do CPGEI

3 CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.

4 2 pontos por ano.

5 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES: 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES. Publicação em Congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional).

6 Número de meses de bolsa DS utilizados pelo orientador (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 5 pontos; -1 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.

7 Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projeto. +1 ponto para cada 24 meses de bolsa utilizados registrado no cadastro discente.

8 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES (OU quando não classificado no QUALIS considerar revista com fator de impacto >1,0): 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES.

ANEXO II – Critérios para o Doutorado

A pontuação final do candidato (0 a 60 pontos) será obtida pela soma dos totais das Tabelas 1 e 2, conforme abaixo.

Tabela 1 - Avaliação do Candidato

Item

Descrição

Limite

Pontuação

1

Relevância do programa de mestrado1

[0,3]

 

2

Sinergia do curso de mestrado com o doutorado2

[0,3]

 

3

Coeficiente de rendimento do mestrado3

[0,4]

 

4

Mestrado concluído em 24 meses4

[0,1]

 

5

Relevância da universidade de graduação1

[0,3]

 

6

Sinergia do curso de graduação com o doutorado2

[0,3]

 

7

Coeficiente de rendimento da graduação3

[0,4]

 

8

Iniciação científica5

[0,4]

 

9

Publicações6

[0,12]

 

10

Prêmios acadêmicos

[0,3]

 

 

Total do candidato

[0,40]

 

As informações para avaliação do orientador (Tabela 2) são obtidas dos últimos 36 meses.

Tabela 2 - Avaliação do Orientador

Item

Descrição

Limite

Pontuação

6

Meses de bolsa DS7

[0,5]

 

7

Meses de bolsa externa8

[0,3]

 

8

Publicações9

[0,12]

 

 

Total do orientador

[0,20]

 

1 INEP (graduação), classificação CAPES (mestrado) ou pontuação da comissão

2 A sinergia será definida pelo representante da área de concentração do CPGEI

3 CR ≥ 9: 4 pontos; 8 ≤ CR < 9: 3 pontos; 7 ≤ CR < 8: 1 ponto; CR < 7: 0 pontos.

4 até 24 meses 1 ponto.

5 2 pontos por ano.

6 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES: 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES. Publicação em Congressos na área: 2 pontos (internacional) e 1 ponto (nacional) , limitados a um total de 8 pontos.

7 Número de meses de bolsa DS utilizados pelo orientador (número de bolsas x número de meses de cada bolsa). Zero meses: 5 pontos; -1 ponto para cada 12 meses utilizados ou proporcional.

8 Número de meses de bolsa obtidas para o CPGEI via projeto. +1 ponto para cada 24 meses de bolsa utilizados registrado no cadastro discente.

9 Publicação em revista Qualis A1 / Engenharias IV da CAPES (OU quando não classificado no QUALIS considerar revista com fator de impacto > 1,0): 4 pontos. As demais serão ponderadas de acordo com os critérios definidos pela CAPES.

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