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Procedimentos para Requisição Financeira

Procedimentos para Requisição Financeira

Publicado 4/26/2022, 10:51:48 AM, última modificação 5/19/2025, 11:49:50 AM
Auxílio Financeiro ao Estudante, Requisições Proap e Proapinho, Solicitação de Diárias/passagens

Restituições

A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).

Restituições de inscrições em eventos nacionais - até R$ 1.000,00.

Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00 - por empenho (consultar DIRPPG sobre edital para tal finalidade).

Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.

A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.

O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:

1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.

2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).

3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.

A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:

4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI , assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).

5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.

O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:

6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus  Pato Branco , CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.

7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.

8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).

9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.

O pagamento poderá ser autorizado apenas para professores.

Consultar a base de conhecimento no SEI

Auxílio Financeiro ao Estudante

O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.

O orientador deverá:

- Iniciar um processo no SEI do PPGDR, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";

- Incluir o documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;

- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGDR.

- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.

Documentos com informações pessoais/sensíveis devem ter nível de acesso restrito.

Valor do auxílio: Art. 16

Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

Pagamento da Inscrição em Evento

Após aprovação da realização da despesa, o aluno pagará a inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2511 - constando o nome do beneficiário/participante.

Esse documento deverá ser anexado à Prestação de Contas.

Prestação de contas: Art. 18 e Art 19.

O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).

Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.

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Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGDR (professores)

O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . Enviar para PPGDR-PB ou abrir diretamente na unidade PPGDR-PB.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGDR-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado (ou aberto na unidade Sei do PPGDR) com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".

Diária Intercampi

Diárias Intercampi

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco , a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi

Execução de despesas via PROAP e PROAPINHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de  17 de maio de 2024 -Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.

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