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Procedimentos para Requisição Financeira

Procedimentos para Requisição Financeira

Publicado 4/26/2022, 10:51:48 AM, última modificação 8/30/2024, 3:23:40 PM
Auxílio Financeiro ao Estudante, Requisições Proap e Proapinho, Solicitação de Diárias/passagens

Restituições

A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).

Restituições de inscrições em eventos nacionais - até R$ 1.000,00.

Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00 - por empenho (consultar DIRPPG sobre edital para tal finalidade).

Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.

A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br

O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:

1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.

2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).

3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.

A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:

4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI, assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).

5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.

O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:

6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco, CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.

7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.

8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).

9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.

O pagamento poderá ser autorizado apenas para professores.

Consultar a base de conhecimento no SEI

Auxílio Financeiro ao Estudante - Antecedência mínima de 30 dias

O orientador deverá:

- Iniciar um processo no SEI do PPGDR, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";

- Incluir o documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;

- Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGDR.

- O coordenador deverá incluir o documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.

Valor do auxílio: Art. 16

Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.

Prestação de contas: Art. 18 e Art 19.

O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).

Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.

 Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=438#anchor

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Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGDR (professores)

O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . Enviar para PPGDR-PB ou abrir diretamente na unidade PPGDR-PB.

Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGDR-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado (ou aberto na unidade Sei do PPGDR) com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".

Diária Intercampi

Diárias Intercampi

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi

Execução de despesas via PROAP e PROAPINHO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de  17 de maio de 2024 -Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.

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