Procedimentos para Requisição Financeira
- Pagamento de inscrição de docentes em eventos, por meio de contratação;
- Auxílio Financeiro a Estudante (inclui inscrição em evento, passagens, auxílio para alimentação e estadia);
- Solicitação de diárias e passagens para participação de docentes em eventos;
- Requisição de recursos das fontes Proap e Proapinho.
DOCENTES: inscrição em eventos nacionais ou internacionais
A partir de 2026 não será executada restituição referente a inscrição em eventos NACIONAIS ou a publicação de artigos em revistas NACIONAIS.
O processo para esses casos segue a base de conhecimento no SEI relativa à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
Quando vinculadas à fonte PROAP/CAPES, a inscrição em eventos INTERNACIONAIS ou a publicação de artigos em revistas INTERNACIONAIS ainda podem ocorrer por meio de restituição. Importante: o pagamento da despesa somente pode ser executado após emissão da nota de empenho.
(vide Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de 17 de maio de 2024)
Auxílio Financeiro a Estudante (AFE)
O Auxílio Financeiro a Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPG, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.
IMPORTANTE: o estudante não pode fazer nenhum pagamento de inscrição ou compra de passagens antes que seja emitida uma NOTA DE EMPENHO pelo Deofi da UTFPR.
O orientador deverá:
- Iniciar um processo no SEI do PPGDR, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";
- Incluir um documento nato digital “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;
- Informar e/ou atribuir o processo para o coordenador do PPGDR.
O coordenador deverá:
- Incluir um documento nato digital “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, informando a fonte do recurso.
A Secretaria Stricto Sensu deverá:
- Emitir uma requisição, a partir da qual o Deofi emitirá uma NOTA DE EMPENHO, somente depois disso as despesas podem ser realizadas pelo estudante.
Documentos com informações pessoais/sensíveis devem ter nível de acesso restrito.
Tocante ao valor do auxílio para hospedagem, alimentação e locomoção urbana (quando houver): (Art. 16)
Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Pagamento de Inscrição em Evento (quando houver)
Somente após a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, o estudante deverá pagar sua inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em seu nome. Esse documento (recibo ou nota fiscal) deverá ser anexado à Prestação de Contas.
Aquisição de passagens (quando houver)
Somente após a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, o estudante deverá fazer a aquisição de passagens.
O documento que comprova a aquisição de passagens pelo estudante deverá ser anexado à Prestação de Contas, bem como bilhetes e/ou cartões de embarque.
Prestação de contas: (Art. 18 e Art. 19)
Valores recebidos pelo estudante como parcela referente a pagamento de inscrição ou para aquisição de passagens, e que eventualmente não sejam gastos na totalidade, a respectiva diferença (valor recebido menos valor efetivamente pago) terá que ser devolvida pelo estudante à UTFPR, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), a qual também deverá compor a documentação da prestação de contas.
O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, relatório e documentos de prestação de contas:
- Inserir um documento nato digital "Relatório atividades - Auxílio Financeiro Discente";
- Orientador e estudante têm que assinar o relatório;
- Anexar os demais comprovantes da prestação de contas;
- Em seguida, atribuir o processo para aprovação pelo coordenador.
IMPORTANTE: Na prestação de contas não pode haver comprovante de pagamento pelo estudante com data anterior à data de emissão da nota de empenho, caso contrário, os valores terão que ser devolvidos pelo estudante à UTFPR.
Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência.
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Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGDR (professores)
O professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo . Enviar para PPGDR-PB ou abrir diretamente na unidade PPGDR-PB.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGDR-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado (ou aberto na unidade Sei do PPGDR) com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 40 dias de antecedência.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".
Diária Intercampi
Diárias Intercampi
Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco , a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diária Intercampi
Execução de despesas via PROAP e PROAPINHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 22, de 17 de maio de 2024 -Dispõe sobre a execução das despesas do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR-PROAPINHO.
Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap
