Tutorial para requisições financeiras
Solicitação de Diárias e/ou Passagens com recursos do PPGEE (professores)
O Professor solicitante deve abrir um processo no SEI do PPGEEC, tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir para Silmara.
Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PPGEEC-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".
O processo deve ser encaminhado ao PPGEEC com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e sem passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com 30 dias de antecedência.
Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento nato-digital: "Relatório de Viagem a Serviço".
Auxílio Financeiro ao Estudante
O Auxílio Financeiro ao Estudante deve ser solicitado pelo orientador, por meio de processo no SEI aberto na unidade do PPGEC, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ao início da atividade pretendida pelo discente.
O orientador deverá:
Iniciar um processo no SEI do PPGEEC, tipo "Pós-Graduação: Concessão de auxílio financeiro para discente (Stricto Sensu)";
Incluir o documento nato digital: “Auxílio Financeiro participação discente” e demais documentos relacionados na normativa, a depender do tipo de atividade pretendida pelo estudante;
Informar ou atribuir o processo para o(a) coordenador(a) do PPGEEC.
O coordenador deverá incluir o documento nato digital: “Aprovação Auxílio Financeiro Discente”, autorizando a realização da despesa e informando a fonte do recurso.
Valor do auxílio: Art. 16
Assim, o auxílio referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana é equivalente a uma diária de nível superior por dia de atividade. Exceto o dia de retorno, que equivale a meia diária. Exemplo: 5 dias de atividades = 4,5 diárias.
Valor diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Pagamento da Inscrição:
Após aprovação da realização da despesa, o aluno pagará a inscrição no evento, solicitando a Nota Fiscal ou Recibo de pagamento em nome da UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO (CNPJ: 75.101.873/0004-32 - Inscrição Estadual: ISENTO) - Telefone: (46) 3220-2511 - constando o nome do beneficiário/participante.
Esse documento deverá ser anexado à Prestação de Contas.
Prestação de contas: Art. 18 e Art 19.
O orientador deverá anexar ao processo, em até 10 dias após o término da atividade, os documentos relativos à prestação de contas. Atribuir o processo para o(a) coordenador(a).
Não será autorizada a concessão do Auxílio Financeiro a Estudantes com prestação de contas pendente de auxílio concedido anteriormente, ficando este, impossibilitado de receber novos auxílios, até que seja efetuada a devida comprovação e regularização da pendência junto à Unidade Administrativa.
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RESTITUIÇÕES
A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).
Antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.
LER A BASE DE CONHECIMENTO DO SEI
No SEI abrir processo: Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento e incluir o documento: Financeiro: Solicitação de despesa por restituição (este documento deve ser autorizado pela DIRPLAD), anteriormente à realização da despesa.
Para Restituição de Inscrição em Eventos:
O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:
1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.
2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).
3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.
A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:
4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI , assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).
5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.
O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:
6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco , CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho. Dados complementares UTFPR (se necessário)
UTFPR - Campus Pato Branco
CNPJ: 75.101.873/0004-32
Via do Conhecimento, Km 1 - Pato Branco - PR
CEP 85503-390
+55 (46) 3220-2605
ppgee-pb@utfpr.edu.br
7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.
8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).
9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.
Obs.: A DIRPLAD-PB reforça que a Restituição é procedimento de exceção.
Em caso de dúvidas, consultar a DIRPLAD (Ramal 2558 - E-mail: dirplad-pb@utfpr.edu.br)
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Recursos para alunos devem ser solicitados por Auxílio Financeiro ao Estudante.
- Restituições - apenas para professores e devem ser autorizadas pela DIRPLAD, antes da efetivação da despesa;
- Inscrição em evento internacional - por restituição, apenas para professores.
- Inscrições em eventos a partir de R$ 1.000,00: por empenho;
- O PPGEEC é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.
- A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).