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Requisições financeiras - Docentes

Requisições financeiras - Docentes

Publicado 7/30/2024, 11:32:51 AM, última modificação 7/30/2024, 11:41:43 AM

Restituição de inscrição em eventos

A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).

Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.

A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.

O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:

1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.

2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).

3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.

A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:

4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI, assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).

5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.

O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:

6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco, CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.

7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.

8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).

9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.

Obs.: A DIRPLAD-PB reforça que a Restituição é procedimento de exceção.

Em caso de dúvidas, consultar a DIRPLAD (Ramal 2558 - E-mail: dirplad-pb@utfpr.edu.br)

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