Participante externo
PARTICIPANTE EXTERNO
O que é?
De acordo com o Art. 47 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:
§1º - A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.
SELEÇÃO 2026
* As inscrições acontecerão de 03 a 05/08/2026. Serão ofertadas 2 (duas) vagas para alunos cursando graduação e 2 (duas) vagas para alunos com graduação. Caso as vagas para alunos com graduação não sejam preenchidas, podem ser ocupadas por alunos cursando graduação, e vice-versa. A seleção será baseada no histórico de graduação, e as prioridades serão dadas a alunos com graduação em Matemática (concluída ou não) e com maior coeficiente de rendimento. O aluno externo pode fazer no máximo 1 (uma) disciplina e indicar 1ª e 2ª opções no ato da inscrição. A coordenação é responsável por analisar e homologar as inscrições recebidas.
- Como participar?
Os candidatos que já cursaram disciplinas nos cursos de pós-graduação da UTFPR devem responder apenas o primeiro formulário;
Os candidatos que nunca cursaram disciplinas nos cursos de pós-graduação da UTFPR devem preencher os dois formulários.
ORIENTAMOS UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX
O interessado deverá anexar a seguinte documentação no formulário:
- Documentos pessoais: Arquivo único (.pdf) contendo: documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição no CPF; Comprovante de matrícula - alunos da graduação, ou Diploma do Curso de Graduação - para os graduados (tamanho máximo do arquivo 2MB).
RESULTADO REQUERIMENTOS 2026
O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, a qual deve ser solicitada para a secretaria do programa de pós-graduação após o fechamento da disciplina.
IMPORTANTE:
- O estudante externo é aquele que não participou do processo de seleção, ou aquele que passou e não alcançou posição como regular ou especial, e a critério do Colegiado pode cursar disciplina isolada, o que não gera vínculo com o Programa.
- A matrícula de alunos externos ao Programa em disciplinas isoladas será permitida, desde que haja vagas.
- A matrícula em disciplina isolada deverá ser realizada via requerimento de matrícula encaminhado à Coordenação do Programa, conforme estabelecido no calendário do PROFMAT (mesmo período para requerimento de disciplinas de alunos regulares/especiais).
- O número de vagas para alunos externos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número de vagas ofertadas na disciplina.
- O aluno externo poderá cursar apenas uma (01) disciplina por semestre.
OBS.: A possibilidade de cursar disciplinas na categoria de participante externo não gera vínculo com o Programa.
