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Requisições financeiras - Docentes

Requisições financeiras - Docentes

Publicado 7/30/2024, 11:16:21 AM, última modificação 7/30/2024, 11:22:38 AM

Diárias, passagens, restituições, inscrições em eventos, etc

Informações gerais:

Restituições de inscrições em eventos nacionais - até R$ 1.000,00.

Inscrições em eventos nacionais a partir de R$ 1.000,00 - por empenho (consultar DIRPPG sobre edital para tal finalidade).

Inscrição em evento internacional - via restituição.

A elaboração do processo é de responsabilidade do professor (requisitante).

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras) - (46) 3220-2644 ou demap-pb@utfpr.edu.br ou DIRPLAD - dirplad-pb@utfpr.edu.br

Verificar sempre se o tipo de processo tem base de conhecimento no SEI e segui-la. Caso não tenha, seguir o Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

O PROFMAT é responsável apenas por autorizar a liberação do recurso e anexar a requisição financeira ao processo.

Execução de despesas via PROAP e PROAPINHO

Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de  09 de junho de 2021 - Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP e do Programa de Complementação ao PROAP com recursos próprios da UTFPR -  https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2277005&id_orgao_publicacao=0

Portaria Capes nº 156, de 28 de novembro de 2014 - Regulamento Proap http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=438#anchor

Solicitação de diárias e/ou passagens com recursos do PROFMAT

- Afastamento curta duração no país representando o/ao interesse do PROFMAT, ou com recurso do PROFMAT

Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento curta duração no País / Participação em Evento”, no SEI do PROFMAT, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir o processo para Elisangela. Ou pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, enviá-lo ao PROFMAT-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PROFMAT com, pelo menos, 20 dias de antecedência à data de início da viagem em caso de solicitação de diárias e SEM passagens. No caso de solicitação de passagens, o processo deve ser encaminhado com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PROFMAT, solicitar que ao PROFMAT, por e-mail, a liberação do recurso.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço".

- Afastamento do país representando o/ao interesse do PROFMAT ou com recurso do PROFMAT
Professor solicitante deve abrir um processo no SEI tipo “Pessoal: Afastamento do país”, no SEI do PROFMAT, e seguir o informado na Base de Conhecimento SEI do processo. Atribuir o processo para Elisangela. Ou, pode utilizar o mesmo processo de afastamento encaminhado para a Coordenação do Curso de Graduação. Nesse caso, envia-lo ao PROFMAT-PB e selecionar a opção "Manter processo aberto na unidade atual".

O processo deve ser encaminhado ao PROFMAT com, pelo menos, 60 dias de antecedência à data de início da viagem.

Caso seja solicitado diárias, passagens ou veículo oficial com recurso do PROFMAT, solicitar que ao PROFMAT, por e-mail, a liberação do recurso.

Ao final da viagem (até 5 dias), incluir no mesmo processo do SEI o documento "Relatório de Viagem a Serviço" e atribuir o processo ou encaminhar o relatório para Elisangela.

Diárias Intercampus

Quando um servidor de outro Campi da UTFPR se desloca até o Campus Pato Branco, a interesse da Pós-graduação Stricto Sensu, deve seguir o procedimento: Diárias Intercampus

Restituição de inscrição em eventos

A Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD-PB) comunica a alteração nos procedimentos de pedido de restituição (a partir de 12 de junho de 2024).

Obs.: Não se enquadram no procedimento descrito as restituições do Edital nº 03/2024 DIRPPG-PB - Programa de Apoio à Publicação Científica do Campus Pato Branco (PAPC-PB), sob orientação da DIRPPG-PB.

A DIRPLAD-PB informa que antes de ser executada qualquer despesa, por força de Lei, é necessário o empenho prévio. Sendo assim, nenhuma restituição poderá ser paga caso a nota fiscal, recibo, cupom fiscal ou invoice tenha sido emitido anteriormente a data do empenho.

O Requisitante deverá seguir os seguintes passos:

1 - Iniciar processo SEI do tipo: “Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento”.

2 - Incluir o documento “Financeiro: Solicitação de despesa por restituição”, preencher adequadamente e assinar (coletar também a assinatura da sua chefia imediata).

3 – Tramitar o processo à unidade DIRPLAD-PB, que analisará a solicitação e acrescentará o documento: “Financeiro: Autorização de despesa prévia”.

A DIRPLAD-PB tramitará o processo novamente ao Requisitante, e se concedida a autorização, conforme finalidade e justificativas o Requisitante deverá:

4 – Fazer a Requisição (nos Sistemas Corporativos - Orçamento e Gestão) e vincular ao respectivo processo SEI, assinar e coletar as demais assinaturas (Chefe de Departamento, Diretor de Área e Diretor Geral).

5 - Tramitar o processo SEI à unidade DEOFI-PB para emissão de nota de empenho.

O DEOFI-PB, após a emissão do empenho, devolverá o processo a unidade SEI do Requisitante para:

6 – Anexar a Nota fiscal ou recibo ou cupom ou invoice, em nome da UTFPR – Campus Pato Branco, CNPJ: 75.101.873/0004-32, com data igual ou posterior a data do empenho.

7 – No caso de eventos, cursos e similares é obrigatório anexar também folder do evento, recibo, comprovante de participação, ou outro.

8 – Para eventos internacionais, anexar também cópia da fatura do cartão de crédito, onde possa ser possível a identificação do servidor, do valor pago e da cotação do dia (demais dados podem ser tarjados).

9 - Tramitar o processo SEI novamente à unidade DIRPLAD-PB, que realizará a conferência e encaminhará ao DEOFI-PB para os trâmites finais de Restituição.

Obs.: A DIRPLAD-PB reforça que a Restituição é procedimento de exceção.

Em caso de dúvidas, consultar a DIRPLAD (Ramal 2558 - E-mail: dirplad-pb@utfpr.edu.br)

Outras requisições 

O professor deverá seguir o procedimento fornecido pela DIRPLAD/ DEMAP

- Abrir processo no SEI do PROFMAT

- Seguir a base de conhecimento do SEI e Procedimentos do DEMAP para requisitantes.

Solicitar ao PROFMAT, por e-mail, autorização a liberação do recurso.

Em caso de dúvidas sobre o processo de compras, entrar em contato com o DEMAP (Compras).

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