Perguntas Frequentes
Quais os cursos de graduação oferecidos pela UTFPR?
A UTFPR oferta diversos cursos de graduação nos campi Apucarana , Campo Mourão , Cornélio Procópio , Curitiba , Dois Vizinhos , Francisco Beltrão , Guarapuava , Londrina , Medianeira , Pato Branco , Ponta Grossa , Santa Helena e Toledo . A lista completa com os cursos ofertados pode ser acessada em http://www.utfpr.edu.br/cursos/graduacao.
É preciso pagar para estudar na UTFPR?
Todos os cursos de graduação da UTFPR são gratuitos. Os cursos de mestrado e de doutorado, igualmente, não têm custo para o estudante. A UTFPR também oferta atividades de extensão, palestras e cursos abertos ao público. Muitos desses eventos são gratuitos e a divulgação é feita no site utfpr.edu.br.
O candidato pode ocupar vagas obtidas em mais de um processo seletivo de ingresso?
O candidato pode se inscrever para concorrer às vagas destinadas ao ingresso na UTFPR por mais de um processo, mesmo que simultâneo, por exemplo, pelo Vestibular e também pelo SiSU, mas somente poderá ocupar uma das vagas obtidas, em caso de classificação pelos dois processos seletivos, em obediência à vedação estabelecida pela Lei nº 12.089/2009.
Segundo a lei, é proibido a uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Como os processos seletivos são independentes, o candidato que deseja ingressar na UTFPR pode concorrer em ambos. Caso seja selecionado nos dois, o estudante deverá optar por dar prosseguimento aos procedimentos de matrícula em apenas um deles.
Qual é o período de inscrições no Vestibular de Verão 2025 da UTFPR?
As inscrições no Vestibular de Verão 2025 serão recebidas da zero hora do dia 19 de agosto de 2024 até as 23h59 do dia 09 de outubro de 2024, exclusivamente pelo Portal do Candidato, no link portaldocandidato.funtef.org.
Como é o Vestibular de Verão 2025 da UTFPR?
O Vestibular de Verão 2025 oferece 3.934 vagas em 117 opções de curso, e as provas serão realizadas no dia 17 de novembro de 2024. 50% das vagas de cada curso são reservadas aos candidatos que concorrem nas modalidades de cotas.
Quando e como será o Vestibular de Verão 2025 da UTFPR?
O Vestibular de Verão 2025 acontece no dia 17 de novembro de 2024, com uma Prova de Conhecimentos Gerais contendo 60 questões objetivas e uma Prova de Redação; e duração de 5 horas.
Qual o período de solicitação de isenção do valor de inscrição no Vestibular de Verão 2025 da UTFPR?
O benefício de isenção integral é concedido a candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 11.016/2022, e que possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. O prazo de solicitação do benefício estende-se até 22 de setembro de 2024.
Quem não concluiu o ensino médio, pode participar do vestibular?
Candidatos que ainda estão cursando o ensino médio e que não terão concluído até o início das aulas no primeiro semestre letivo de 2025 deverão participar do Vestibular de Verão 2025 na condição de Treineiro. O candidato treineiro não poderá efetuar a opção de cursos durante a inscrição, podendo apenas selecionar a cidade em que deseja realizar a prova. O candidato participa das provas do processo seletivo somente para avaliar seus conhecimentos, não concorrendo às vagas ofertadas pela UTFPR.
Quais são as modalidades de cotas na UTFPR?
A UTFPR reserva, no mínimo, 50% das vagas (cotas) de ingresso na graduação para candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio. O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente. As vagas reservadas são divididas em sete modalidades de cotas, destinadas exclusivamente aos candidatos que se enquadram nos critérios abaixo:
Categoria LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LB_PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Categoria LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Atenção: O candidato que optar por concorrer em uma das modalidades de cotas deve estar ciente que é de sua inteira responsabilidade certificar-se de que atende aos requisitos exigidos e que tem condições de apresentar toda a documentação solicitada na matrícula, comprovando sua condição de acordo com a modalidade escolhida.
O que é considerado egresso do Sistema Público de Ensino Médio?
Egresso do Sistema Público de Ensino Médio é o candidato que:
- cursou e concluiu com aprovação a totalidade do Ensino Médio em escola pública brasileira da esfera federal, estadual ou municipal, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou
- obteve a certificação de conclusão com base no resultado do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação de competência de avaliação de jovens e adultos realizados por sistemas estaduais de ensino.
Atenção: Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que houver cursado disciplinas isoladas ou séries de Ensino Médio em escolas privadas, ainda que comunitárias, independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público. É importante ressaltar que, por ser regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à modalidade de cotas pelo Sistema Público de E.M. é restrito ao ensino médio feito no Brasil em sua íntegra.
Quem cursou o Ensino Médio em escola particular com bolsa pode concorrer pela reserva de vagas?
Não. A condição de bolsista em escola da rede privada não habilita o candidato a ocupar uma vaga reservada (cota).
É possível inscrever-se para concorrer em mais de uma modalidade de cota?
O candidato deve identificar qual a modalidade de reserva de vaga se destina a sua condição e inscrever-se apenas nesta modalidade.
Ressalta-se, entretanto, que os candidatos cotistas também concorrem às vagas destinadas à ampla concorrência.
O candidato que obteve o benefício de desconto ou de isenção do pagamento da inscrição no processo de seleção já está automaticamente inscrito em alguma modalidade de cota?
Não.
O que acontece se o candidato não conseguir comprovar os requisitos exigidos para ocupar a vaga para a qual foi classificado?
O candidato que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi classificado perde o direito à vaga.
É possível alterar os dados da minha inscrição?
Conforme especificado em edital, o candidato que, após efetivação da sua inscrição (preenchimento e envio do formulário de inscrição), desejar alterar alguma das suas opções, tais como a de curso, língua estrangeira ou categoria de concorrência, poderá fazê-lo após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
A alteração dos dados de inscrição poderá ocorrer até a data de 09/10/2024.
Posso alterar minha modalidade de cota após o término das inscrições?
O candidato deve escolher com atenção a sua modalidade de cota no ato de inscrição de cada processo seletivo, pois não será possível alterar posteriormente.
É possível trocar de curso na hora da matrícula?
Não. O candidato que foi classificado nos processos seletivos estará apto a se matricular apenas no curso e no semestre para o qual foi classificado.
Classificados no Vestibular e também no SISU do mesmo ano devem enviar duas vezes a documentação?
Sim. O sistema de ingresso do Vestibular e o do SISU são independentes, portanto é necessário enviar os documentos para cada um dos processos seletivos, conforme a vaga em que foi classificado.
Como funciona a matrícula na UTFPR?
Após a divulgação dos resultados do processo seletivo, a matrícula dos ingressantes na UTFPR é feita em duas etapas obrigatórias para todos os candidatos:
Etapa 1: Envio da Documentação e Substituição;
Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
O processo de matrícula é todo online. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado em edital.
Como é a matrícula de novo ingresso para quem já é aluno da UTFPR?
Caso o candidato seja aluno da Universidade e se inscreva num outro processo seletivo para trocar de curso, ele deve enviar normalmente todos os documentos de matrícula pela Plataforma de Requerimento de Matrícula. O desligamento do curso atual será realizado no momento da Etapa 2 (confirmação de matrícula) no novo curso, quando a UTFPR cancela o vínculo do estudante com a graduação anterior.
