Reingresso
Art. 34. Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após a análise do Colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso pode realizar matrícula novamente no curso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, a qual deve ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir deste reingresso no Programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I - Tenha concluído todos os créditos;
II - Tenha sido aprovado no exame de qualificação, no caso do Doutorado;
III - Tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, atestado pelo Orientador;
IV - Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Programa atestado pelo Coordenador.
Procedimento
Submissão do pedido de reingresso através do email da coordenação do CPGEI (cpgei-ct@utfpr.edu.br), contendo o plano de trabalho para defesa da tese que contemple os seguintes aspectos:
- Capa: título, nome do candidato, nome do orientador e, se houver, co-orientador;
- Introdução do tema de tese;
- Motivação para o tema tese;
- Objetivos da tese;
- Resultados obtidos na tese;
- Metodologia para a defesa da tese;
- Cronograma de atividades para a defesa, contendo a previsão da data defesa;
- Referências bibliográficas (listar somente as referências indicadas no texto);
- Anexos:
Declaração do orientador atestando a conclusão do trabalho de tese (assinada);
Carta de aceite do artigo requerido para a defesa e o artigo completo.
a) O Coordenador submeterá o plano de trabalho ao Colegiado do programa. Os membros do colegiado terão 15 (quinze) dias corridos após a submissão para questionar o plano. Decorrido esse período e, não havendo questionamentos, o plano de trabalho para defesa de tese será considerado aceito pelo Colegiado e o candidato poderá realizar reingressar no Programa, com o prazo de 6 (seis) meses para a realização da defesa;
b) Caso haja questionamento(s) o Coordenador do Programa indicará dois relatores, que serão responsáveis pelo relato do plano de trabalho junto ao Colegiado. Nesse caso o aceite ocorrerá mediante votação.
