Divulgação dos aprovados na Fase II

Publicado 12/11/2024, 11:01:49 AM, última modificação 4/1/2025, 7:48:47 PM
Divulgação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Fase II do Processo de Seleção para ingresso em 2025 no PPGSE

Após a fase de Defesa da proposta de pesquisa, a Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia divulga os(as) candidatos(as) selecionados(as) para matrícula em 2025 no programa. O edital de divulgação encontra-se neste link. O endereço direto é: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgse-ct/editais/resultado-da-fase-ii-do-edital-07-2024-ppgse

INSTRUÇÕES IMPORTANTES:

  • Os(As) candidatos(as) aprovados(as) receberão os dados de login e senha para o Portal do Aluno na primeira semana de março de 2025 através do e-mail cadastrado durante o processo de seleção;
  • Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na Fase II têm prazo de duas semanas após o início do semestre letivo para realizar a conferência dos documentos com a Secretaria Geral do Stricto Sensu Sede Centro, através da apresentação dos originais de forma presencial, na Av. Sete de Setembro, 3165, Rebouças – Bloco A – Sala CA-304 – 3º Andar. CEP: 80230-901, Curitiba-PR. Dúvidas podem ser dirimidas diretamente com a Secretaria através do e-mail strictocentro-ct@utfpr.edu.br. Os documentos a serem apresentados são (em conformidade com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024 e a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de dezembro de 2021):
  • Diploma (anverso e verso), declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante da Instituição de Ensino Superior (IES) de Graduação [1], ou Declaração de Possível Formando da Graduação [2]. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
  • Documento de identidade oficial válido, com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Caso o documento não possua o número do CPF, deve-se adicionar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo site da Receita Federal. Para candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos: Documento de identificação estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil;
  • Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio Averbado.
  • Uma (1) cópia do Histórico Escolar da graduação com o coeficiente de rendimento normalizado ou equivalente (Não serão aceitos históricos escolares sem esta informação);
  • O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) deverá entregar autodeclaração ASSINADA de que se enquadra nesta categoria;
  • O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa(s) com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
  1. Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
  2. exame de audiometria para candidatos(as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
  3. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos(as) com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

    Obs.: Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao(À) candidato(a) pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR
  • O(A) candidato(a) que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:
  1. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou
  2. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

Obs.: A documentação de candidatos(as) estrangeiros(as) pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

  • A matrícula nas disciplinas deve ser realizada de 10 a 14 demarço de 2025 (As disciplinas serão divulgadas semanas antes da data de matrícula em: http://ppgse.ct.utfpr.edu.br/);
  • As aulas iniciarão no dia 25 de março de 2025.

[1] A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O(A) discente será desligado(a) do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
[2] Alunos(as) em último período da graduação podem se inscrever utilizando declaração de possível formatura, desde que conste no documento que o(a) candidato(a) está cursando o último período, com previsão de término em data anterior à primeira matrícula no Programa de Mestrado, inclusive para os(as) candidatos(as) estrangeiros(as).

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