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Diploma Digital
O diploma digital atende às normativas estabelecidas pelo MEC, tendo a mesma validade do diploma anteriormente físico. O novo formato de diploma está amparado tanto pela Portaria MEC nº 330/2018, quanto pela Portaria MEC nº 554/2019. Na UTFPR, o diploma digital de graduação foi lançado em 06 de setembro de 2022, conforme a notícia respectiva.
Para mais informações, acesse o Portal do MEC - Diploma Digital.
Que o Diploma Digital utiliza de "assinaturas digitais validadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil) para assegurar a validade e confiabilidade dos dados registrados no diploma. Registrado por meio da tecnologia Blockchain, o Diploma Digital é inviolável, imutável e à prova de fraudes, o que significa que seus dados não podem ser alterados por agentes maliciosos após a emissão (grifos nossos)" (RNP, 2023).
O estudante receberá um e-mail automático orientando-o a acessar o Portal do Aluno. Nessa plataforma, na aba “Pasta Do Aluno - Documentos disponibilizados”, estarão disponíveis dois arquivos referentes ao diploma digital.
Um é o arquivo no formato Extensible Markup Language - XML, o qual é legalmente aceito e possuidor de validade jurídica, uma vez que a certificação digital foi desenvolvida para o meio eletrônico. Entretanto, não é um documento criado para impressão, considerando que sua validade está mantida somente em meio digital. Ele é salvo em formato .xml e pode ser validado no Portal de Conformidade de Diploma do MEC.
A seguir foi disposto um exemplo do conjunto dos dados do arquivo XML que atestam a veracidade e a autenticidade das informações constantes na Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), tratada a seguir.
<XML>
ㅤㅤ<Diplomado>
ㅤㅤㅤㅤ<Nome>Fulana de Tal</Nome>
ㅤㅤㅤㅤ<Sexo>F</Sexo>
ㅤㅤㅤㅤ<Nacionalidade>Brasileira</Nacionalidade>
ㅤㅤㅤㅤ<Naturalidade>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<CodigoMunicipio>4106902</CodigoMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NomeMunicipio>Curitiba</NomeMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<UF>PR</UF>
ㅤㅤㅤㅤ</Naturalidade>
ㅤㅤㅤㅤ<CPF>XXXXXXXXXXX</CPF>
ㅤㅤㅤㅤ<RG>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>XXXXXXXXX</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<OrgaoExpedidor>SESP</OrgaoExpedidor>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<UF>PR</UF>
ㅤㅤㅤㅤ</RG>
ㅤㅤㅤㅤ<DataNascimento>XXXX-XX-XX</DataNascimento>
ㅤㅤ</Diplomado>
ㅤㅤ<DataConclusao>XXXX-XX-XX</DataConclusao>
ㅤㅤ<DadosCurso>
ㅤㅤㅤㅤ<NomeCurso>Curso de Engenharia de Operações</NomeCurso>
ㅤㅤㅤㅤ<CodigoCursoEMEC>XXXXXX</CodigoCursoEMEC>
ㅤㅤㅤㅤ<Modalidade>Presencial</Modalidade>
ㅤㅤㅤㅤ<TituloConferido>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<OutroTitulo>Bacharela</OutroTitulo>
ㅤㅤㅤㅤ</TituloConferido>
ㅤㅤㅤㅤ<GrauConferido>Bacharelado</GrauConferido>
ㅤㅤㅤㅤ<EnderecoCurso>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Logradouro>Avenida Sete de Setembro</Logradouro>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>3165</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Bairro>Rebouças</Bairro>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<CodigoMunicipio>4106902</CodigoMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NomeMunicipio>Curitiba</NomeMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<UF>PR</UF>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<CEP>80230901</CEP>
ㅤㅤㅤㅤ</EnderecoCurso>
ㅤㅤㅤㅤ<Autorizacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Tipo>Ato Próprio</Tipo>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>XX</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Data>XXXX-XX-XX</Data>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<VeiculoPublicacao>COEPP UTFPR</VeiculoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<DataPublicacao>XXXX-XX-XX</DataPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤ</Autorizacao>
ㅤㅤㅤㅤ<Reconhecimento>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Tipo>Portaria</Tipo>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>XX</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Data>XXXX-XX-XX</Data>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<VeiculoPublicacao>DOU</VeiculoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<DataPublicacao>XXXX-XX-XX</DataPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<SecaoPublicacao>1</SecaoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<PaginaPublicacao>XX</PaginaPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NumeroDOU>XXX</NumeroDOU>
ㅤㅤㅤㅤ</Reconhecimento>
ㅤㅤㅤㅤ<RenovacaoReconhecimento>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Tipo>Portaria</Tipo>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>XXX</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Data>XXXX-XX-XX</Data>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<VeiculoPublicacao>DOU</VeiculoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<DataPublicacao>XXXX-XX-XX</DataPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<SecaoPublicacao>1</SecaoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<PaginaPublicacao>XXX</PaginaPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NumeroDOU>XX</NumeroDOU>
ㅤㅤㅤㅤ</RenovacaoReconhecimento>
ㅤㅤ</DadosCurso>
ㅤㅤ<IesEmissora>
ㅤㅤㅤㅤ<Nome>Universidade Tecnologica Federal Do Parana</Nome>
ㅤㅤㅤㅤ<CodigoMEC>389</CodigoMEC>
ㅤㅤㅤㅤ<CNPJ>75101873000190</CNPJ>
ㅤㅤㅤㅤ<Endereco>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Logradouro>Avenida Sete de Setembro</Logradouro>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>3165</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Bairro>Rebouças</Bairro>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<CodigoMunicipio>4106902</CodigoMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NomeMunicipio>Curitiba</NomeMunicipio>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<UF>PR</UF>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<CEP>80230901</CEP>
ㅤㅤㅤㅤ</Endereco>
ㅤㅤㅤㅤ<Credenciamento>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Tipo>Portaria</Tipo>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Numero>145</Numero>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<Data>2013-02-27</Data>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<VeiculoPublicacao>Diário Oficial da União</VeiculoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<DataPublicacao>2013-02-28</DataPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<SecaoPublicacao>1</SecaoPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<PaginaPublicacao>33</PaginaPublicacao>
ㅤㅤㅤㅤㅤㅤ<NumeroDOU>40</NumeroDOU>
ㅤㅤㅤㅤ</Credenciamento>
ㅤㅤ</IesEmissora>
</XML>
O outro arquivo é denominado Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) - documento sem validade jurídica, que se trata tão somente de uma interface de conforto visual, a qual contempla um código de validação e um código de barras bidimensional (QR Code) para acesso ao XML do diploma digital. A RVDD pode ser salva em formato PDF e, caso o estudante tenha interesse, poderá ser impressa.
O sistema de diploma digital representa um grande avanço para a universidade em termos de economicidade e eficiência. Além disso, a implantação desse importante projeto do Ministério da Educação (MEC) consiste em uma inovação de processo que resulta em maior segurança, transparência e sustentabilidade, valores importantes para a instituição e para a sociedade como um todo.
Ademais, o diploma digital poderá ser acessado a qualquer tempo e em qualquer localidade, desde que haja internet disponível.
Não, os diplomas físicos já emitidos e registrados mantêm a validade.
Não, a emissão ocorre automaticamente após a colação de grau.
Contudo, é necessário que o estudante valide seus dados cadastrais no Portal do Aluno ao receber o e-mail da UTFPR. Somente após a validação é que seu diploma será encaminhado para registro.
Os prazos referentes à emissão e registro de diplomas de graduação são os constantes na Portaria MEC nº 1095/2018.
O estudante pode consultar a tramitação dos processos de emissão e registro de seu diploma, acessando o Portal do Aluno e clicando na aba “Andamento Do Diploma”.
Sem previsão legal que obrigue tal instrumento, o estudante pode protocolar pedido de apressamento de registro de diploma junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC), desde que possua comprovante que fundamente e/ou justifique tal solicitação. Cada pedido de apressamento é avaliado individualmente. Se for confirmada a real necessidade do apressamento, o registro do respectivo diploma será priorizado. O pedido de apressamento não importa prazos de emissão e registro distintos dos dispostos na legislação relacionada. Confira neste link como protocolar o requerimento no DERAC de seu campus.
Importante destacar que caso o estudante precise comprovar a conclusão do curso e ainda não tenha recebido o diploma, é possível emitir declarações pelo Portal do Aluno (de acordo com as orientações constantes na resposta à questão: Preciso comprovar que concluí meu curso e ainda não recebi o diploma, como posso proceder?).
Por meio do Portal do Aluno é possível emitir diversos tipos de declarações (contendo código validador). Para isso, após o acesso, clique em Documentos (1) e na caixa ao lado de "Tipo de Declaração" (2). Depois basta escolher a declaração desejada (3) e selecionar "Procurar" seguido de "Gerar Declaração".
Caso o estudante não consiga ou não encontre a opção desejada, deverá entrar em contato diretamente com o Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) de seu campus.
Não. A emissão e registro da 1ª via do diploma fazem parte dos serviços educacionais prestados pela instituição, dessa forma não acarretando cobrança de qualquer taxa ao diplomado.
Quando o estudante solicitar a 2ª via do diploma (nos casos de extravio ou dano da 1ª via do diploma no formato físico), essa será expedida no formato digital.
Importante destacar que a 2ª via do diploma receberá um novo número de registro, sendo CANCELADO o diploma anterior.
Para tanto, o estudante deve protocolar requerimento junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do respectivo campus, o qual pode ser acessado no seguinte link.
A 2ª via de diploma enseja cobrança de taxa, conforme consta na Tabela de Arrecadação da UTFPR.
A cobrança está amparada tanto na Portaria MEC nº 23/2017 (Art. 99 – "A instituição deverá afixar, em local visível, junto à secretaria acadêmica, as condições de oferta do curso, informando especificamente: VI - o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional") quanto na Portaria MEC nº 554/2019 (Art. 2º, § 2º - “Aplica-se ao diploma digital a mesma legislação federal vigente que regula a emissão e o registro do diploma”).
O estudante tanto pode realizar a impressão por conta própria, quanto protocolar requerimento junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) de solicitação de impressão simples (em folha de papel A4, sem custo) ou em formulário próprio da instituição (mediante pagamento de taxa, de acordo com o contido na Tabela de Arrecadação da UTFPR).
A cobrança da impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD) está fundamentada na Portaria MEC nº 554/2019 (Art. 11, parágrafo único – "Será permitida a cobrança de taxa quando o discente solicitar da IES a impressão da representação visual do diploma digital para fins de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais").
Sim, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e a Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/UTFPR nº 12, de 29 de setembro de 2022.
Para tanto, é necessário que o estudante protocole requerimento solicitando a inclusão junto ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC). O nome social constará no anverso e o respectivo nome civil em apostila no verso do diploma.
Importante destacar que caso o estudante já tenha recebido o diploma, deverá ser solicitada uma 2ª via de diploma (de acordo com as orientações constantes na resposta à questão: Como posso obter a 2ª via do meu diploma?).
É possível consultar os dados de diplomas no portal da UTFPR, em Acesso Rápido > Diplomas > Registro e Consulta > Consulte as informações de registro de diploma. Para isso, é necessário informar o nome completo (sem acento e cedilha) e o respectivo CPF (sem caracteres especiais - pontos e hífen).
Nesse link estão disponíveis os dados referentes a diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu desde o ano de 2008. Para informações referentes a registros de diplomas efetuados antes de 2008, o egresso deve entrar em contato diretamente com o Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus onde concluiu seus estudos.
A UTFPR não oferece tal serviço. Contudo, alguns cartórios já estão apostilando os documentos nesse formato, por meio de confirmação do código de validação (posicionado no anverso da RVDD) e/ou do QR Code (no verso da RVDD).
Nesse caso, o apostilamento também é realizado de forma digital (em formato PDF), tendo código de validação e QR Code (para mais informações, acesse aqui). Ademais, os cartórios habilitados a realizar o apostilamento de Haia podem ser consultados no seguinte link.
A despeito do diploma digital não necessitar em tese de reconhecimento de firma (por dispor de tecnologias abordadas na resposta à questão: Por que o diploma é digital?), é disponibilizada a seguir a lista de cartórios para reconhecimento de firma de assinaturas, em especial para diplomas físicos.
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ Cartório Taboão - R. Mateus Leme, 1421 - Bom Retiro - PR - (41) 3352-3212
➢ 7º Tabelionato de Notas - R. Mal. Deodoro, 230 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3094-7700
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ Cartório Mercês - Av. Manoel Ribas, 1395 - Mercês, Curitiba - PR - (41) 3335-9119
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ Cartório Distrital do Uberaba - Av. Sen. Salgado Filho, 2368 - Guabirotuba, Curitiba - PR - (41) 3371-2100
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ 10º Tabelionato de Notas - R. Comendador Araújo, 510 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3018-0133
➢ Cartório Taboão - R. Mateus Leme, 1421 - Bom Retiro - PR - (41) 3352-3212
➢ Cartório Serviço Distrital da Barreirinha - Av. Anita Garibaldi, 1142 - Cabral, Curitiba - PR - (41) 3077-3008
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900
➢ Cartório do Campo Comprido - R. Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 3901, Loja 15/16 - CIC, Curitiba - PR - (41) 3373-7330
➢ 7º Tabelionato de Notas - R. Mal. Deodoro, 230 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3094-7700
➢ 8º Tabelionato de Notas - Al. Dr. Muricy, 468 - Centro, Curitiba - PR - (41) 3025-1900