FAQ
Perguntas Frequentes – Residência Pós-Doutoral na UTFPR
1) O que é a Residência Pós-Doutoral?
É uma atividade acadêmica desenvolvida por doutores em colaboração com um Programa de Pós-Graduação da UTFPR, com foco em pesquisa e extensão. Excepcionalmente, pode incluir atividades didáticas supervisionadas, conforme regulamentação do programa.
2) Quem pode participar?
Podem participar pessoas que possuam título de doutor, emitido por instituição nacional ou estrangeira. Servidores da UTFPR só podem participar se estiverem afastados de suas funções e vinculados a unidade diferente da sua lotação. Professores visitantes não podem participar simultaneamente como residentes pós-doc.
3) Qual é a duração da residência?
A residência tem duração mínima de 6 meses e máxima inicial de 24 meses. É permitida uma única prorrogação de até 12 meses, totalizando no máximo 36 meses no mesmo projeto.
4) A Residência Pós-Doutoral gera vínculo empregatício com a UTFPR?
Não. A residência não gera vínculo empregatício, nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias para a instituição, em nenhuma hipótese.
5) Quais são as condições de participação?
O interessado deve enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:
– Bolsista: com financiamento por bolsa de pós-doutorado ou equivalente;
– Afastado com vínculo empregatício: com Termo de Ciência da instituição de origem, atestando compatibilidade de carga horária com as atividades do projeto;
– Voluntário: sem remuneração, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
6) Como é feita a seleção?
O Programa de Pós-Graduação realiza processo seletivo por meio de edital público, com critérios definidos internamente. A seleção é conduzida por comissão designada pelo programa.
7) Quais documentos são exigidos na inscrição?
– Diploma de doutorado;
– Projeto de Pesquisa (com formulação do problema, objetivos, metodologia e cronograma);
– Edital de seleção e respectiva ata de resultado;
– Formulário de Cadastro (Anexo III da Resolução);
– Termo de Adesão (Anexo I para voluntário ou Anexo II para bolsista).
8) Quem supervisiona o residente?
Cada residente é orientado por um docente permanente do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.
9) Quais benefícios o residente tem na UTFPR?
Durante a residência, o pesquisador tem direito a:
– Acesso a bibliotecas, redes acadêmicas, instalações físicas e serviços institucionais;
– Emissão de crachá institucional;
– Criação de e-mail funcional;
– Apoio logístico para o desenvolvimento do Plano de Trabalho.
10) Como é formalizada a adesão ao programa?
A adesão é feita por meio de Termo de Adesão assinado eletronicamente no SEI :
– Anexo I (voluntário): assinado pelo pesquisador, Coordenador do PPG e Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
– Anexo II (bolsista): assinado também pelo Diretor-Geral do Campus.
11) O que é necessário entregar ao final da residência?
– Relatório fundamentado das atividades realizadas;
– Apresentação em seminário aberto à comunidade acadêmica;
– CV Lattes atualizado, com a residência registrada na aba “Formação”;
– Cópias da primeira página das produções científicas com menção à UTFPR.
O relatório deve ser entregue em até 60 dias após o término da residência. Caso contrário, o processo será encerrado sem emissão de certificado.
12) Como é feita a avaliação do relatório final?
O relatório é analisado pelo supervisor e pelo Colegiado do Programa, podendo resultar em:
– Aprovação;
– Solicitação de ajustes;
– Reprovação (com direito a recurso em 10 dias úteis).
13) Como é emitido o certificado de conclusão?
Após aprovação do relatório pelo Colegiado, o Coordenador do PPG solicita à PROPPG a emissão do certificado, que é entregue ao residente via SEI .
14) O que fazer em caso de prorrogação?
É necessário:
– Apresentar relatório parcial aprovado;
– Obter parecer favorável do Colegiado;
– Gerar novo Termo de Adesão no SEI , com datas atualizadas;
– Repetir o fluxo de assinaturas conforme a modalidade (voluntário ou bolsista).
15) A produção científica precisa mencionar a UTFPR?
Sim. Toda produção intelectual resultante da residência deve mencionar a UTFPR como local de realização.
16) Quem responde por casos não previstos na resolução?
Os casos omissos são analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
17) Onde encontrar o regulamento completo?
A Resolução COPPG/UTFPR nº 58/2021 está disponível no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR, publicada em 27 de abril de 2021.
18) Como solicitar suporte ou propor melhorias no processo?
– Para dúvidas: entre em contato com a PROPPG (proppg.stricto@utfpr.edu.br) ou com a DIRPPG/Secretaria Stricto do seu campus;
– Para sugestões de melhoria: envie mensagem para eproc@utfpr.edu.br.
