Competências - DIRGEP

Publicado 6/28/2017, 3:29:08 PM, última modificação 6/28/2017, 3:52:19 PM

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DIRGEP - Diretoria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Apoio
Assessoria de Legislação
Secretaria de Administração de Pessoas
Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 125 – A Diretoria de Gestão de Pessoas, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, subordinada ao Reitor, é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação da política de gestão de pessoas da UTFPR.

Art. 126 – A Diretoria de Gestão de Pessoas compreende:

I. Gabinete da Diretoria:
   I.1. Secretaria de Apoio; e
   I.2. Assessoria de Legislação;
II. Secretaria de Administração de Pessoas;
III. Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas; e
IV. Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida.

Art. 127 – A Diretoria será gerida pelo Diretor de Gestão de Pessoas e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu Adjunto.

Art. 128 – Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I. propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; saúde e qualidade de vida dos servidores;
II. propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;
III. subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas; e IV. coordenar os Concursos Públicos Institucionais.

Art. 129 – Compete à Secretaria de Apoio:

I. prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
II. manter atualizadas as informações, na página eletrônica da Diretoria;
III. recepcionar, distribuir e encaminhar os documentos, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas; e
IV. zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria.

Art. 130 – Compete à Assessoria de Legislação:

I. analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais, na área de gestão de pessoas;
II. propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação vigente; e
III. orientar os diversos setores da UTFPR e os servidores sobre a legislação de pessoal vigente.

Art. 131 – Compete à Secretaria de Administração de Pessoas:

I. coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
II. acompanhar as ações de planejamento e de orçamento referentes às despesas com pessoal;
III. acompanhar, avaliar e redimensionar o quadro de servidores da UTFPR;
IV. analisar e controlar os processos referentes à concessão de vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos no exercício e em exercícios anteriores;
V. planejar e implementar as políticas de seleção e admissão;
VI. planejar e implementar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
VII. conferir e controlar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
VIII. coordenar, planejar e acompanhar o perfil de vagas, a demanda e o dimensionamento de pessoal;
IX. acompanhar o processo de recrutamento, seleção a admissão, por meio de concurso público ou processo seletivo, em parceria com os Campi;
X. desenvolver estudos e apresentar propostas para criação de cargos e funções;
XI. selecionar os atos administrativos produzidos na UTFPR para publicação do Boletim de Serviço; e
XII. executar os procedimentos funcionais e administrativos relativos aos servidores e estagiários, respectivamente, lotados na Reitoria.

Art. 132 – Compete à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas:

I. propor políticas, aplicar métodos e instrumentos de gestão para a avaliação de desempenho, acompanhamento funcional, estágio probatório e desenvolvimento de carreira;
II. planejar, coordenar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do servidor; III. elaborar o plano anual de capacitação da UTFPR;
IV. elaborar, em parceria com a Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida, programas de orientação e acompanhamento do servidor;
V. propor políticas que assegurem a melhoria do desempenho gerencial, funcional e institucional;
VI. propor, em parceria com a Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida, programas de orientação, acompanhamento e preparação para a aposentadoria dos servidores; e
VII. propor, em articulação com a Secretaria de Administração de Pessoas, programas de orientação, acompanhamento e integração de estagiários.

Art. 133 – Compete à Secretaria de Benefícios e Qualidade de Vida:

I. propor políticas, projetos e ações que assegurem a melhoria de vida e da saúde dos servidores ativos e aposentados;
II. propor programas de atendimento, orientação e acompanhamento biopsicossocial do servidor;
III. realizar intercâmbios com outras instituições para estudos, pesquisas e encaminhamentos, em caso de tratamentos específicos;
IV. planejar atividades educacionais e programas de prevenção das doenças ocupacionais;
V. implementar e manter atualizado banco de dados relativo à saúde do servidor;
VI. propor, em parceira com a Secretaria de Capacitação e Desenvolvimento, programas de orientação e acompanhamento para a aposentadoria dos servidores; e
VII. gerir o plano de saúde da UTFPR. 

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