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Orientações
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) informa aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR os procedimentos atualizados para a implementação de bolsas CAPES Demanda Social (DS), conforme as diretrizes da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
📌 Etapas Iniciais
Antes de iniciar o processo de seleção, o programa deve localizar o edital referencial de seleção que será utilizado como base para o processo. Esse edital deve ser encaminhado à PROPPG, que o enviará à Procuradoria Jurídica (PROJU) para análise formal. Após a verificação jurídica, a PROJU devolverá o documento à PROPPG, que o reencaminhará ao programa para prosseguimento da seleção.
📑 Documentação Pós-Seleção
Concluído o processo seletivo, o programa deverá incluir no processo SEI os seguintes documentos obrigatórios:
📋 Critérios de Implementação
A implementação das bolsas deve respeitar rigorosamente a ordem de classificação publicada no resultado final do edital. Caso haja necessidade de atribuição fora dessa ordem, o programa deverá apresentar justificativa formal ou incluir declaração de desistência assinada pelo discente, digitalizada e validada via SEI ou gov.br..
Após a verificação documental e coleta de assinaturas, o processo deve ser encaminhado à DIRPPG para conferência e, posteriormente, à COFOB para efetivação da bolsa.
⏳ Vigência e Prorrogação
A UTFPR estabelece que o discente só poderá receber bolsa dentro do período regular do curso, sendo que a bolsa será encerrada no mês em que ocorrer a defesa. É possível solicitar prorrogação em casos específicos, como licença maternidade, adoção ou trancamento justificado, conforme previsto nas normas da CAPES e da instituição.
🔍 Acompanhamento e Desligamento
Os programas devem acompanhar o desempenho dos bolsistas e interromper o pagamento da bolsa em caso de irregularidades. Em situações de desligamento, é responsabilidade do programa acompanhar o discente até a conclusão do curso.
Nos casos de não conclusão, o discente deverá realizar a devolução dos recursos recebidos à CAPES via GRU. Existem exceções em que a devolução pode ser dispensada, mediante análise documental pela CAPES. Também há situações em que a devolução é aprovada após parecer da agência.
Para dúvidas ou orientações adicionais, entre em contato com a equipe da PROPPG. Este informativo visa garantir a conformidade dos processos com as normas vigentes e fortalecer a gestão institucional das bolsas CAPES DS.