Diretoria de Relações Interinstitucionais
Compete à Diretoria de Relações Interinstitucionais:
I. desenvolver a política de cooperação nacional e internacional da Instituição;
II. definir diretrizes para implementação, nos Campi, da política de cooperação nacional e internacional da Instituição;
III. normatizar os processos inerentes às atividades decorrentes do estabelecimento de cooperação interinstitucional;
IV. centralizar e distribuir informações sobre assuntos internacionais referentes à Instituição;
V. promover, em conjunto com os diversos setores da Universidade, ações de parceria, convênios e intercâmbios com instituições de ensino, governos e órgãos não governamentais, nacionais e internacionais;
VI. divulgar informações sobre convênios, intercâmbios, cursos, estágios, bolsas de estudos e programas de instituições governamentais e não governamentais estrangeiras;
VII. viabilizar condições para aprofundar as relações internacionais da Instituição;
VIII. proporcionar apoio ao intercâmbio internacional, no âmbito da Instituição;
IX. estabelecer vínculo com unidades de assessoria internacional de outras instituições de ensino e pesquisa; Regimento Geral da UTFPR Página 19;
X. desenvolver ações, em parceria com órgãos governamentais e iniciativa privada, que fortaleçam o processo de internacionalização da Instituição;
XI. assessorar a consolidação do Departamento de Relações Interinstitucionais, em todos os Campi da UTFPR.