Saiu a lista de contemplados do Auxílio Estudantil 2022
A UTFPR vai beneficiar 2.383 estudantes com uma ou mais modalidades na primeira etapa do Auxílio Estudantil da UTFPR 2022-2023. A lista unificada com o resultado foi publicada na página do edital nesta terça-feira, dia 26.
Foram deferidas 3.415 solicitações, entre as 4.698 inscrições finalizadas. Outros 1.032 alunos com deferimento permanecem em Lista de Espera, podendo concorrer em igualdade com inscritos nas próximas etapas, de acordo com a nova classificação a ser realizada.
Para a concessão dos auxílios, foi exigido o cumprimento de todos os procedimentos de modo correto, com a comprovação dos requisitos e a validação pelos avaliadores dos Núcleos de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (Nuapes).
No total, a Universidade vai destinar mais de R$ 15 milhões para esta fase do programa, de acordo com a prioridade do edital. “São considerados o ranqueamento pela ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade (IV) e a disponibilidade de recursos”, explica o responsável pela Assessoria de Assuntos Estudantis (Assae), Weslei Amancio.
Primeiro, os que apresentam IV mais alto recebem todas as modalidades requeridas. Em seguida, conforme a classificação, vão sendo alocados o auxílio básico, o de moradia e o de alimentação. “A distribuição seguiu as definições construídas entre Assae da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), a equipe dos Nuapes e os representantes estudantis”, detalha.
Confira a lista unificada na página do edital.
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Calouros que entraram pela 2ª chamada 2022.1 devem fazer a inscrição na segunda etapa de concessão. É só acessar o Portal do Aluno, enviar a documentação exigida no anexo A do edital, de 2 a 13 de maio.
Já os candidatos em situação de indeferimento nas duas primeiras fases podem tentar nova inscrição na terceira etapa, prevista para ocorrer entre 1 e 12 de agosto, com a possibilidade de aproveitar dados e documentos já homologados.
O Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR é realizado pela Assae da Prograd, no intuito de atender estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salários-mínimo.