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Dirgep publica documento com reposicionamento dos docentes do Magistério Superior e EBTT

Dirgep publica documento com reposicionamento dos docentes do Magistério Superior e EBTT

Publicado 6/12/2025, 4:35:51 PM, última modificação 6/12/2025, 4:47:00 PM
Ofício publicado atende à nova Lei de junho de 2025 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

A Reitoria e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) da UTFPR publicaram um ofício, nesta quinta-feira, 12, com o reposicionamento dos docentes das carreiras de Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). O reposicionamento atende ao termo de acordo firmado entre a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). 

As alterações estão previstas na Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024, e foram adotadas pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. 

Os docentes MS das antigas classes "C", "D" e "E" foram automaticamente reposicionados nas novas classes, respectivamente, "B", "C" e "D”, com vigência válida a partir de janeiro deste ano. 

- Classe C na denominação Adjunto passou a ser Classe B e mesma denominação, mantendo 4 níveis (de 1 a 4) ;
- Classe D na denominação Associado passou a ser Classe C e mesma denominação, mantendo 4 níveis (de 1 a 4);
- Classe E na denominação Titular passou a ser Classe D e mesma denominação, mantendo o nível Único. 

Os docentes EBTT das antigas classes "DIII", "DIV" e "DV - Titular" foram reposicionados, respectivamente, para as classes "B", "C" e "D - Titular". 

-  Classe DIII passou a ser Classe B, mantendo 4 níveis (de 1 a 4);
- Classe DIV passou a ser Classe C, mantendo 4 níveis (de 1 a 4);
- Classe DV passou a ser Classe D - Titular, mantendo o nível Único.

O reajuste da remuneração é válido a partir de janeiro deste ano, cujos valores retroativos foram incluídos na folha de pagamento de abril e as progressões e seus retroativos foram lançadas na folha de maio.

Para os docentes que completaram ou estão completando o período de 36 meses de estágio probatório e que tenham sido nele aprovados, caberá a cada Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogerh) dos campi e à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep) da Reitoria dar andamento nas promoções, conforme os casos listados no ofício. 

TAEs

No mês passado, também foi implantada a aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs). Esta medida também atendia a Medida Provisória nº 1.286/2024, transformada em Lei em junho deste ano.


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