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Nova diretriz para pagamento de auxílio-transporte entra em vigor em setembro

Nova diretriz para pagamento de auxílio-transporte entra em vigor em setembro

Publicado 8/29/2025, 10:06:20 AM, última modificação 9/2/2025, 1:13:45 PM
Medida atende diretrizes do Governo Federal que prevê vínculo com presencialidade

A partir do mês de setembro serão implementadas mudanças na forma de pagamento do auxílio-transporte aos servidores da UTFPR. As alterações atendem às novas diretrizes do Governo Federal, estabelecidas pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025. O recebimento do benefício passa a ser vinculado ao registro de presencialidade do servidor.

O registro consiste em informar em quais dias do mês o servidor e os estagiários realizaram suas atividades presencialmente na universidade, ou seja, a data em que houve o deslocamento de seu domicílio até a instituição e vice-versa. O objetivo é confirmar os dias efetivos de uso do auxílio para locomoção, sendo esse o critério adotado pelo MGI para concedê-lo de forma proporcional.

Segundo o diretor de Gestão de Pessoas, Elzimar Andrade, as rotinas e os sistemas já estão atualizados e o novo procedimento entrará em vigor para os dias trabalhados a partir de setembro e será obrigatório para o recebimento do auxílio-transporte. Para isso, o sistema de frequência dos servidores foi renomeado para Sistema de Controle de Frequência e Registro de Presencialidade (SFP) e estará disponível a partir do dia 01 de setembro.

Procedimento para Técnicos-Administrativos (TAEs) e estagiários

Para os TAEs e estagiários que já registram frequência e recebem auxílio-transporte, o processo foi simplificado. No momento em que fizer o registro diário de frequência, ele já poderá informar se o trabalho foi presencial ou remoto, sendo que o registro remoto se aplica somente aos servidores que tiverem formalmente aderido ao Programa de Gestão de Desempenho (PGD). Também poderá fazer o registro de presencialidade separadamente, antes da homologação da ficha de frequência.

Outra novidade, é que a homologação da ficha de frequência e o registro da presencialidade ocorrerão em uma mesma ação pela chefia imediata.

  Procedimento para Docentes

Para os docentes que recebem auxílio-transporte, a rotina será no sistema (SFP). A presencialidade deverá ser registrada de forma exclusivamente declaratória no sistema. O registro poderá ser realizado diariamente ou de uma única vez ao final do mês, antes da homologação. A homologação mensal do registro caberá ao próprio docente, dentro do período do primeiro ao quinto dia do mês subsequente.

 Procedimento em folha de pagamento

Desde maio de 2025, o MGI já realiza descontos automáticos referentes ao auxílio-transporte dos meses de março e abril, nas folhas de pagamento de servidores que registraram afastamentos ou atividades remotas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (Dirgep), ao constatar a ocorrência de tais descontos, atuou, desde então, na implantação dos respectivos créditos proporcionais de forma manual, com o objetivo de minimizar os impactos financeiros aos servidores, até que o Sistema de Controle de Frequência e Presencialidade fosse ajustado para realizar os registros.

Para as duas categorias, o registro da presencialidade — ou sua homologação — deverá ser finalizado até o dia 5 do mês subsequente.

O pagamento continuará ocorrendo de forma antecipada, no entanto, a não realização do registro ou o não cumprimento do prazo de homologação resultará no desconto automático do auxílio-transporte na sua folha de pagamento.

Os servidores da UTFPR que já recebem o auxílio-transporte serão individualmente notificados das alterações e os que não recebem o auxílio não terão a obrigatoriedade de registro da presencialidade.

Em caso de dúvidas, consulte a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (Cogerh) do campus ao qual esteja vinculado.

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