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Novos beneficiários poderão aderir sem carência ao Plano de Saúde até esta quinta-feira, dia 31

Novos beneficiários poderão aderir sem carência ao Plano de Saúde até esta quinta-feira, dia 31

Publicado 10/31/2024, 2:26:44 PM, última modificação 10/31/2024, 2:30:27 PM
Ex-titulares poderão aderir sem carência entre 1º de novembro deste ano e 30 de janeiro de 2025

Foi publicado o despacho da Diretoria de Gestão de Pessoas que delimita o prazo para isenção de carências para ex-titulares do Plano de Saúde, incluindo procedimentos, consultas, exames e terapias.

Ex-beneficiários e respectivos dependentes poderão fazer nova contratação sem incidência de carência entre 1º de novembro deste ano e 30 de janeiro de 2025.

Já novos beneficiários poderão aderir sem a incidência de carência até esta quinta-feira, dia 31. “Os requerimentos de adesão ao plano de saúde que forem assinados até 31 de outubro de 2024, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), poderão ingressar sem as carências e os que forem feitos a partir de 1º de novembro de 2024, ficarão enquadrados na nova regra, com carência”, explica o diretor de gestão de pessoas, Elzimar de Andrade.

De acordo com o ofício do Comitê Gestor do Plano de Saúde, também não incide carência, em até 30 dias corridos da data do ocorrido, para dependentes nos casos de casamento, com inclusão do cônjuge; nascimento e adoção, com inclusão de filhos. Nestes casos, é obrigatória a apresentação de documento probatório.

Outra previsão do ofício é para não haver carência para recém-admitidos, caso façam adesão em até 30 dias corridos da data do exercício.

Para saber mais, acesse a página sobre o Plano de Saúde da UTFPR.

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