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Plano de Saúde
O Plano de Saúde da UTFPR, vigente desde 1994, tem por objetivo garantir aos servidores ativos, aposentados, respectivos dependentes, bem como pensionistas, uma assistência à saúde digna, segura e eficiente, funcionando de forma socializada para atender igualmente a todos os usuários.
Sua manutenção e crescimento dependem da contribuição financeira de seus integrantes e do uso racional dos benefícios, sendo a participação de cada um proporcional à remuneração do titular do plano.
O Plano de Saúde contratado pela UTFPR é prestado pela Unimed Curitiba e tem abrangência nacional em apartamento com obstetrícia, é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Podem participar do plano todos os servidores da UTFPR, ativos, aposentados e respectivos dependentes, pensionistas vitalícios ou temporários, exceto os que percebem pensão alimentícia.
O Plano de Saúde da UTFPR é um benefício oferecido em parceria com a Unimed Curitiba. Ele garante assistência médica e hospitalar de qualidade em todo o Brasil para servidores e seus familiares, com custos compartilhados para ser acessível a todos.
Quem pode participar?
- Servidores Ativos e Aposentados da UTFPR.
- Pensionistas (vitalícios ou temporários).
- Dependentes diretos, conforme as regras de cadastro de dependentes.
Veja aqui o Quadro de Dependentes.
Atenção! A Resolução ad referendum Couni/UTFPR nº 157, de 09 de maio de 2025, dispõe sobre alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR.
Para fazer parte do plano de saúde, siga estes 3 passos simples. Tenha em mãos seus documentos e os dos seus dependentes!
✅ Passo 1: Autorizar o Débito em Conta (Obrigatório)
Antes de tudo, você precisa autorizar o débito automático dos planos na sua conta. Sem isso, seu pedido será negado.
🚨 IMPORTANTE: Bancos Aceitos
A conta para débito deve ser obrigatoriamente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Contas em outros bancos não são aceitas.
- CLIQUE AQUI para acessar o passo a passo de autorização de débito
- Guarde o comprovante em PDF. Você vai precisar dele no próximo passo.
✅ Passo 2: Abrir o Requerimento no Sistema SEI
O pedido de adesão é feito pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
- Acesse o SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
- No menu lateral esquerdo, clicar na opção "Meus Processos"
- Clique em "Iniciar Requerimento" .
- Procure e selecione a opção "Pessoal: Plano de Saúde (Adesão)".
- Preencha todas as informações solicitadas no formulário.
- Anexe o comprovante de autorização de débito (do Passo 1) e os documentos de identificação seus e de seus dependentes. Veja o rol de documento no Quadro de Dependentes.
✅ Passo 3: Aguardar a Confirmação
Após enviar o requerimento, a equipe da UTFPR irá analisar seu pedido. Você será notificado sobre a conclusão do processo.
Alteração de dados cadastrais e conta bancária
As alterações de contas bancárias e correção de dados cadastrais deverão ser solicitadas por e-mail à COGERH do seu câmpus de lotação (consulte aqui os dados das COGERH) ou à SEBEN, para servidores lotados na Reitoria.
Quando se tratar de alteração de conta bancária para débito do valor da mensalidade e coparticipação em consultas, antes de gerar o e-mail de solicitação, o servidor deverá autorizar o débito automático do plano na NOVA conta corrente ou poupança que será informada para a cobrança, seguindo as orientações contidas neste link, apresentando o comprovante da operação no e-mail, bem como cancelar a autorização de débito na conta ANTIGA, também sendo necessário apresentar o comprovante no e-mail. Pedidos de alteração de conta devem ser feitos até o dia 15 do mês, pois pedidos com data posterior serão efetivadas somente no mês seguinte.
Atenção: débito em conta conjunta simples, em que todos os titulares assinam em conjunto, precisa ser autorizado por todos os titulares.
Qual o valor do plano?
Os valores são calculados com base na sua faixa de remuneração e idade do titular e de seus dependentes. A tabela completa está disponivel no link a seguir. Veja também a seção coparticipação e carências.
Atenção! Despacho Dirgep - adequações necessárias para a implementação da nova Tabela de Contribuição.
Como o pagamento é feito?
O valor é debitado automaticamente da conta que você autorizou no Passo 1 da adesão. O plano funciona em regime de pós-pagamento, ou seja, as despesas de um mês serão cobradas nos meses seguintes.
Como vejo meu extrato de uso?
Você pode acompanhar todos os seus gastos (consultas, exames, etc.) e pagamentos através dos Sistemas Corporativos.
- Acesse os Sistemas Corporativos.
- Clique no ícone de estrela (Sistemas Gerais) e depois em "Plano de Saúde de Servidor".
- Consulte seu extrato detalhado.

O que é Coparticipação?
É a sua participação financeira no valor de procedimentos realizados. O objetivo é estimular o uso consciente do plano de saúde. A coparticipação será cobrada nos meses seguintes ao uso.
Regras de Coparticipação (a partir de 15/10/2024)
- Consultas: 30% do valor da consulta.
- Exames: 30% do valor do exame, com um teto de R$ 150,00 por evento. O limite máximo de coparticipação por vida, por mês de faturamento, é de R$ 450,00.
- Exceção: Exames realizados durante internação não têm coparticipação.
Prazos de Carência (para novas adesões a partir de 01/11/2024)
Carência é o tempo que você precisa esperar para usar alguns serviços do plano. Em casos de urgência e emergência, o prazo é de apenas 24 horas.
| Serviço | Carência |
|---|---|
| Urgência e Emergência | 24 horas |
| Consultas Médicas e Exames Básicos | 30 dias |
| Terapias, Exames Especiais, Internações Clínicas e Cirúrgicas, Cirurgias Ambulatoriais | 180 dias |
| Parto a Termo | 300 dias |
Isenção de Carência
Você está isento de carência nos seguintes casos:
- Servidores recém-admitidos que aderirem ao plano em até 30 dias corridos da data de exercício.
- Não haverá a incidência de carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento comprobatório.
- Outros casos conforme regulamento.
Veja em mais detalhes no documento a seguir:
O que é o Ressarcimento?
É um **benefício indenizatório** pago mensalmente pela União para ajudar a custear o seu plano de saúde ou odontológico. Ele é pago **por pessoa (per capita)** e não se incorpora ao seu salário. Para mais detalhes, consulte a página do Ressarcimento.
O que NÃO precisa de autorização prévia?
- Consultas com médicos da rede Unimed Curitiba .
- Exames simples de laboratório (sangue, urina) e Raios-X.
Para estes casos, basta agendar e apresentar sua carteirinha.
O que PRECISA de autorização prévia?
- Exames complexos (tomografia, ressonância, etc.).
- Procedimentos cirúrgicos.
- Internamentos.
- Sessões de fisioterapia, psicologia, etc.
Como solicitar autorização?
Você deve solicitar a liberação diretamente à Unimed Curitiba através de um dos canais abaixo, com o pedido médico em mãos:
- Site da Unimed Curitiba: Use a opção "Solicitação de Exames".
- Aplicativo "Unimed Cliente PR": Baixe na sua loja de aplicativos.
Quais os prazos de liberação?
Os prazos para liberação seguem as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) e estão disponíveis na página da Agência.
| Tipo de Procedimento | Prazo Médio de Resposta |
|---|---|
| Diagnósticos e Terapias | 10 dias úteis |
| Procedimentos de Alta Complexidade | 21 dias úteis |
| Internação Eletiva | 21 dias úteis |
Qual o tipo de plano?
Plano de Saúde da UTFPR (Unimed Curitiba com abrangência Nacional em apartamento com obstetrícia) – Regulamentado pela Agência Nacional de Saúde.
Quem pode ser beneficiário?
Podem participar do plano todos os servidores da UTFPR, ativos, aposentados, respectivos dependentes, pensionistas vitalícios ou temporários, exceto os que percebem pensão alimentícia.
Qual o procedimento para adesão?
Para aderir ao Plano de Saúde, utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), através do preenchimento de termo de adesão, até o dia 15 de cada mês, para que a utilização possa ocorrer a partir do dia 1º do mês subsequente.
Como utilizar o plano?
Da posse do cartão virtual de identificação, o servidor escolhe o médico e marca a consulta. Caso sejam necessários exames e/ou procedimentos complementares, o servidor dirige-se à Unimed da cidade onde o exame será realizado para efetuar as devidas liberações. Vale ressaltar que o servidor deverá monitorar as liberações de procedimentos através dessa mesma Unidade da Unimed local.
Qual é o valor da contribuição?
O desconto é efetuado por titular e seus respectivos dependentes, de acordo com a cota de participação do servidor, sendo encaminhado para débito em conta corrente, na qual recebe o salário, que necessariamente deve ser do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, na data do pagamento.
O valor da contribuição é definido conforme o regulamento do plano, considerando a faixa de remuneração do titular e a faixa etária de cada beneficiário.
O principal fator que define o valor da contribuição é o volume de gastos efetivamente realizados pelos beneficiários. A contratação é por custo operacional, ou seja, a prestadora cobra da UTFPR a fatura do que foi efetivamente gasto com materiais e procedimentos de saúde dos titulares e seus dependentes. Assim, considerando o histórico dos meses anteriores, o valor da contribuição total dos beneficiários deve ser suficiente para pagar a fatura mensal, de maneira que, quanto menos se gasta de fatura mensal, a tendência é que a contribuição não precise ser reajustada ou, se necessário, reajustada com um índice menor. Outro importante fator é a inflação específica da área de saúde, que costuma ser maior que a inflação média.
Qual o percentual de coparticipação?
A Portaria GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024 estabeleceu, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todas as consultas realizadas pelo titular do plano ou por seus dependentes, conforme art. 13 do regulamento.
Estabeleceu também, a partir de 15 de outubro de 2024, coparticipação de 30% (trinta por cento) do valor de todos os exames realizados pelo titular do plano ou por seus dependentes, com teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por evento que exceder esse valor, até o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por vida, em eventos realizados no mesmo mês de faturamento, conforme art. 14 do Regulamento, excetuados os exames realizados em internação, que não terão coparticipação.
Quais prazos de carência?
A Portaria GABIR/UTFPR nº 45, de 21 de outubro de 2024 estabeleceu a partir de 01 de novembro de 2024, os prazos de carência nas novas adesões de beneficiários titulares e dependentes, para a utilização de serviços/ produtos do Plano de Assistência à saúde da UTFPR, de acordo com o estipulado no art. 18 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR, com as seguintes condições:
| CLASSE | EXEMPLOS DE PROCEDIMENTOS | CARÊNCIA |
| URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | Cobertura do atendimento nos casos de: I - Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. II - Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. | 24 horas |
| CONSULTAS MÉDICAS | • Consulta Centro de Especialidades da operadora • Consulta em consultório médico cooperado | 30 dias |
| EXAMES BÁSICOS | • Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas) • Glicose • Creatinina • Colesterol total • Triglicerídeos • Eletrocardiomagra (ECG) convencional de 12 derivações • Ácido úrico • Sódio • Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular • Tempo de protrombina • Prolactina • Raio X do tórax • Raio X do joelho • Raio X articulação tibiotársica (tornozelo) • Raio X seios da face | 30 dias |
| TERAPIAS | • Fisioterapia | 180 dias |
| EXAMES ESPECIAIS | • Ultrassonografia - transvaginal (útero, ovário, anexos e vagina) • Ultrassonografia - abdômen total (abdômen superior, rins, bexiga, aorta, veia cava inferior e adrenais) • Ultrassonografia - mamas • Endoscopia digestiva • Densitometria óssea • Teste ergométrico computadorizado e convencional • Polissonografia de noite inteira • Ecodopplerocardiograma • Hemodiálise crônica (por sessão) | 180 dias |
| INTERNAÇÕES/ PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | • Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral • Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros • Sinovectomia parcial ou subtotal - procedimento videoartroscópico de joelho • Retirada endoscópica de duplo • Apendicectomia por videolaparoscopia • Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia • Cateterismo cardíaco esquerdo e/ou direito com cineangiocoronariografia e ventriculografia | 180 dias |
| INTERNAÇÕES CLÍNICAS | 180 dias | |
| TERAPIAS/ PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE | • Atendimento multidisciplinar (fonoaudiologia, psicologia, nutricionista, terapia ocupacional e acupuntura) • Tomografia do tórax, abdômen total e crânio • Ressonância articular, da coluna e do crânio | 180 dias |
| CIRURGIAS AMBULATORIAIS | • Atendimentos realizados em consultório ou ambulatório como eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem • Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração) • Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação • Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) • Exerese de lesão/ tumor de pele e mucosas • Cauterização química | 180 dias |
| PARTO A TERMO | • Cesariana • Parto Normal • Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica • Parto múltiplo (cada um subsequente ao inicial) • Gravidez ectópica – cirurgia • Cesariana com histerectomia | 300 dias |
| a) Não será considerado para fins de carência a análise de lesão e doenças preexistentes a Cobertura Parcial Temporária (CPT). b) Não haverá incidência de carência para a adesão dos servidores recém admitidos no prazo de 30 dias corridos da data de exercício. c) Não haverá a incidência de carência para adesões de dependentes nos casos de casamento (inclusão do cônjuge), nascimento e adoção (inclusão de filhos) até o prazo de 30 dias corridos da data da ocorrência, sendo obrigatório a apresentação de documento probatório. d) As carências poderão ser flexibilizadas por meio de ato normativo específico expedido pelo Comitê Gestor do Plano de Saúde. |
Qual o procedimento para desligamento?
O desligamento poderá ser solicitado até o dia 15 de cada mês, e sua exclusão junto à contratada se dará a partir do último dia do mês vigente. Desligamentos solicitados após o dia 15 permanecerão vigentes até o último dia do mês subsequente ao do requerimento. O plano poderá ser utilizado no mês do requerimento da exclusão, ocorrendo ainda a sua contribuição mensal.
Quais as coberturas do Plano?
As normas para utilização dos serviços são as constantes em regulamento próprio, sendo regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Quais são os prazos para liberação dos procedimentos e exames?
Os prazos são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Nos casos de situações de emergência, as liberações não seguem este trâmite, sendo liberados conforme a necessidade. Já os materiais, medicamentos, cirurgias e exames de auto custo serão enviados à Auditoria da Unimed, não sendo liberados imediatamente.
É possível acompanhar os gastos com o Plano?
Sim. Já está disponível para consulta o Relatório de Consultas e Exames realizados pelo titular e respectivos dependentes. Os relatórios de despesas médicas estão disponíveis para consulta, exclusivamente, nos Sistemas Corporativos Internos da UTFPR, podendo ser obtido em 'Sistemas Gerais', 'Plano de Saúde de Servidor'. Além das mensalidades, consultas extras, exames e subsídios, será possível conferir também os dados bancários para débito automático.
A contratação da empresa prestadora do serviço foi através de licitação?
Sim, a contratação foi realizada através de processo licitatório, sendo que o contrato prevê o pagamento de taxa de administração per capita no valor de R$ 41,86 por beneficiário.
Como solicitar o reembolso?
Quando não houver prestador de serviço credenciado na especialidade na cidade ou na região, o titular do Plano de Saúde deverá entrar em contato com a empresa contratada e seguir os procedimentos por ela estabelecidos para reembolso.
O titular do plano de saúde deverá preencher o Formulário de Solicitação de Reembolso e enviar para o e-mail da Unimed (utfpr@unimedcuritiba.com.br) juntamente com os demais documentos comprobatórios.
Documentos: formulário, nota fiscal ou recibo, relatório médico.
Como utilizar melhor o Plano?
Acesse o manual com informações relevantes para você aproveitar todas as vantagens de ser um beneficiário da Unimed Curitiba . Leia, guarde e consulte sempre que precisar! Lembre-se: você é o principal responsável pela saúde do seu plano.
Quais os rendimentos que incidem no cálculo da contribuição do Plano de Saúde dos Servidores da UTFPR?
Construir resposta
- Aplicativo
Com o aplicativo Unimed Cliente PR, pode ser usado o cartão virtual do beneficiário e de seus dependentes junto a um documento de identificação com foto. Assim, não é necessário usar a via física. Também, por meio do app, o servidor pode encontrar o guia médico, liberar guias de exame e desbloquear o cartão.
- Cobrança
É importante a certificação de que o plano de saúde não oferece a cobertura contratual, antes de realizar o pagamento aos prestadores de serviço ou aos médicos cooperados. Não há reembolso para instrumentadores cirúrgicos. Em caso de dúvidas, é preciso entrar em contato com a Central de atendimento 0800-642-2002.
- Exames
Nem todo o exame precisa de autorização. É possível confirmar com o médico, a secretária ou por meio do portal Unimed Curitiba. Os exames podem ser feitos em uma das uma das 16 unidades da Unimed Laboratório.
- Em outros estados
O plano tem cobertura nacional para utilizar em outro local, basta consultar o Guia Médico da Unimed Brasil. Para esses procedimentos, é preciso buscar a Unimed da sua região, levar documentos de identificação, o cartão do plano e o pedido do médico carimbado e assinado, com o código e a descrição do procedimento. É muito importante também ter a justificativa médica e o laudo de exames realizados recentemente.
- Internamentos
As guias, com os laudos e códigos dos procedimentos, devem ser liberadas com antecedência.
- Guia Médico
No Guia Médico, só é preciso digitar o código do cartão do plano para fazer a busca por endereços e contatos de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais.
Coparticipação: Um pequeno valor que você paga ao realizar algumas consultas ou exames. Isso ajuda a manter a mensalidade do plano mais baixa para todos.
Sinistro: Termo técnico para qualquer evento em que você usa o plano de saúde (uma consulta, um exame, uma internação).
Per Capita: É o valor fixo de auxílio que a UTFPR paga em folha ao servidor ou pensionista para ajudar a custear o plano de saúde.
Ad Referendum: Decisão tomada por um órgão competente que precisa de aprovação posterior para se tornar definitiva.
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): O órgão do governo que regula e fiscaliza os planos de saúde no Brasil.
| Canal | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
Posto Unimed na UTFPR | Telefone: (41) 3021-9216 | Atendimento dedicado a servidores. |
| Central Unimed Atendimento 7 dias por semana, 24h | (41) 3019-2000 | Dúvidas gerais, urgências e emergências. |
| Atendimento Unimed ao Deficiente Auditivo ou de Fala | 0800-642-5005 | Atendimento especializado. |
| Ouvidoria Unimed | 0800-642-2002 | Reclamações e sugestões. |
| COGERH do seu Câmpus | Consulte a lista aqui | Alterações cadastrais e de conta. |
Rendimentos Incidentes para o Cálculo
A base de cálculo para a contribuição do Plano de Saúde é composta por um rol de rubricas que são consideradas tributáveis para fins de Imposto de Renda. O módulo específico nos Sistemas Corporativos realiza essa composição.
Para saber se uma rubrica é tributável ou não, consulte a tabela de referência oficial.
