Cadastro de Dependentes
O servidor pode requerer a inclusão de dependentes em seu cadastro para fins de usufruir benefícios ou auxílios aplicáveis conforme o caso.
O cadastro de dependente permite acesso aos direitos e benefícios relacionados à condição da dependência, a saber:
- Auxílio Natalidade
- Auxílio Pré-Escolar
- Licença para acompanhamento de Pessoa da Família
- Assistência à Saúde Suplementar - consulte também Plano de Saúde e Plano Odontológico ¹
- Dedução de Imposto de Renda: aplica-se a dedução por dependente, até o limite especificado em legislação específica, para companheiro(a) com quem o servidor tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o servidor detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o servidor tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, no ano declarado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite da isenção de imposto de renda; menor pobre até 21 anos que o servidor crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.
A concessão de benefícios se inicia a partir do requerimento. Logo, não são retroativos, com exceção do Auxílio Natalidade, que se dá posteriormente ao nascimento.
Para obter maiores informações sobre os benefícios disponíveis ao servidor, acesse a página Benefícios. Consulte a documentação necessária para cada caso na listagem abaixo.
¹ A adesão, cancelamento e alteração de usuários nos planos de saúde e odontológico possui procedimento próprio. Consulte as respectivas bases de conhecimento no SEI .
Atenção! A Resolução ad referendum Couni/UTFPR nº 157, de 09 de maio de 2025, dispõe sobre alteração, ad referendum, do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores da UTFPR.
Procedimentos para cadastro ou exclusão de dependentes
Alerta: a UTFPR não aderiu aos requerimentos disponíveis no SIGEPE, de forma que os procedimentos a seguir devem ser realizados para a concessão dos benefícios.
A inclusão ou a exclusão parcial de dependentes deve ser feita conforme os procedimentos disponíveis na Base de Conhecimento do Processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Para consultar a base de conhecimento:
- Acessar o SEI .
- No menu lateral esquerdo, clicar na opção "Meus Processos".
- Clicar no botão "Iniciar Requerimento", na parte superior direita da tela.
- Na página "Novo Requerimento", localizar o processo "Pessoal: Cadastro de Dependentes e Benefícios" ou "Pessoal: Exclusão de Dependente".
- Clicar no ícone
para abrir a base de conhecimento do processo.
- Seguir as orientações contidas na base.
Quadro de Dependentes
dependente | documentos necessários (digitalizados em formato PDF/A com reconhecimento de caracteres) |
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1 - Cônjuge | Certidão de casamento, RG e CPF ¹ |
2 - Companheiro (a) | Documento de identificação, CPF ¹ e declaração pública de união estável que comprove vida em comum. Caso não se tenha a declaração pública de união estável, a comprovação deverá ser feita pela apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
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3 - Filho(a) até 21 anos | Certidão de nascimento ou prova de adoção,cópia do Documento de identificação e CPF ¹ |
4 - Filho(a), enteado, tutelado e curatelado até 24 anos que sejam estudantes | Certidão de nascimento, declaração de estabelecimento de ensino regular, Mestrado ou Doutorado, devendo estar regularmente matriculado e frequentando o curso, cópia do Documento de identificação e CPF ¹. Cursos de especialização não são considerados como cursos regulares. |
5 - Filho(a) inválido(a) | Certidão de nascimento e prova de invalidez total e permanente, cópia do Documento de identificação e CPF ¹. |
6 - Enteado | Certidão de nascimento e certidão de casamento que deu origem à condição ou prova de concubinato, cópia do Documento de identificação e CPF ¹. |
7 - Menor sob guarda, tutelado e curatelado | Certidão de nascimento, cópia do Documento de identificação e CPF ¹, documento judicial que deu origem à condição e documento que comprove dependência econômica perante o responsável pela guarda, tutela ou curatela. |
8 - Pais ² | RG e CPF ¹ |
² Apenas para Licença para Tratamento de Pessoa da Família ou para dedução de Imposto de Renda, nos termos da legislação pertinente.
Nos casos em que exista a necessidade de comprovação de dependência econômica, serão admitidos os mesmos meios de prova previstos no item 2 do quadro acima.
Consulte todos os benefícios disponíveis e sua fundamentação legal na página de Benefícios.