Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Publicado 11/30/2017, 1:38:50 PM, última modificação 2/23/2024, 12:29:56 PM
O servidor poderá tirar licença por motivo de doença do cônjuge/companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva a suas expensas. A licença deve ser autorizada por perícia médica oficial do SIASS e a pessoa assistida deve constar no assentamento funcional do servidor.