Licença por acidente em serviço
Concedida, com a remuneração integral, em decorrência de acidente em serviço ocorrido no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho