Licença à Gestante

Publicado 11/30/2017, 2:14:02 PM, última modificação 1/18/2018, 11:00:13 AM
A servidora gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais 60 dias (Decreto 6690/2008).

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.

Atenção: o prazo do requerimento da prorrogação é de 30 dias após o nascimento.

Observações importantes

- no caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o ocorrido. Se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo.
- no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
- cabe à servidora solicitar o cadastro do filho como dependente para fins de IRPF, do auxílio natalidade e o auxílio pré-escola.

Procedimento

No SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento a seguir:

 
Para licença gestante que se inicia A PARTIR do nascimento
 
  1. escolha a opção "Iniciar Processo" e selecione o tipo de processo denominado "Pessoal: Licença Gestante (Maternidade) / Prorrogação";
  2. incluir no processo um documento interno do tipo "Requerimento de Licença Gestante - Maternidade - Formulário";
  3. preencher e assinar o requerimento; 
  4. fazer o upload dos arquivos como documento externo denominado "Comprovante" para anexar a Certidão de Nascimento em formato PDF;
  5. enviar o processo para a COGERH do seu câmpus.
 
Para licença gestante que se inicia ANTES do nascimento
 
  1. de posse de Atestado Médico (onde deve constar expressamente que é Licença Gestante / Maternidade e especificar claramente qual a semana de gestação) agendar a perícia na unidade SIASS, enviando digitalizado o atestado médico e o formulário de solicitação de agendamento de perícia para o e-mail da unidade SIASS de referência (consulte aqui). O prazo máximo para envio do atestado é de 05 dias corridos, contados a partir da data de emissão do atestado;
  2. após a perícia, acesse o SEI e escolha a opção "Iniciar Processo" e selecione o tipo de processo denominado "Pessoal: Licença Gestante (Maternidade) / Prorrogação";
  3. incluir no processo um documento interno do tipo "Requerimento de Licença Gestante - Maternidade - Formulário";
  4. preencher e assinar o requerimento; 
  5. fazer o upload dos arquivos como documento externo denominado "Comprovante" para anexar o Laudo Pericial em formato PDF;
  6. enviar o processo para a COGERH do seu câmpus;
  7. Após o nascimento, localizar o processo SEI gerado e incluir Certidão de Nascimento, em formato PDF, e remeter o processo à COGERH, pois a emissão de portaria e a prorrogação ficam condicionadas à sua apresentação (prazo de até 30 dias - ultrapassado este prazo, perde-se a possibilidade de prorrogação). Consulte o e-mail da COGERH em portal.utfpr.edu.br/estrutura/gestao-de-pessoas.

 

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