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Licença Gala - Casamento ou União Estável

Licença Gala - Casamento ou União Estável

Publicado 11/30/2017, 3:46:53 PM, última modificação 11/28/2018, 12:33:59 PM
O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos, em função de casamento ou união estável, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário. O afastamento se inicia a partir da data de registro de casamento civil ou da escritura pública de constituição de união estável.

Procedimento:

  • Cientificar antecipadamente a chefia imediata o período que estará ausente do trabalho, em virtude da Licença Gala.

  • Clicar em "Iniciar Requerimento" e ler atentamente as orientações gerais para conhecimento desta nova funcionalidade no SEI;
  • Escolher o tipo de processo "Pessoal: "Licença Gala (Casamento)";
  • Preencher os campos do item "Informações" e clicar em "Editar Conteúdo" para preenchimento do "Requerimento de Licença para Casamento (Gala)"; ao final clicar em 'Confirmar Dados';
  • Continuar o devido preenchimento do formulário, fazendo upload da 'Certidão de Casamento' ou 'Escritura Pública de União Estável', conforme o caso, em formato "pdf/a" como documento externo do tipo "Certidão ou Escritura", no que couber;
  • Clicar em 'requerer' e assinar eletronicamente o formulário;
  • O processo será automaticamente enviado para unidade responsável pela análise (servidor lotado no câmpus o processo é remetido para COGERH respectiva e, servidor lotado na reitoria o processo é enviado para ASDAP), resguardando, assim, o sigilo do processo que não fica em momento algum vinculado à unidade de lotação do servidor;
  • A COGERH/ASDAP fará análise do processo, emitindo despacho de concessão ou não da licença requerida e encaminhará para chefia imediata do servidor e para o próprio servidor;
  • Na hipótese de deferimento do pedido, o servidor deverá fazer o devido registro das ausências em sua folha-ponto, bem como a chefia imediata no mapa de ocorrências de frequência.

Importante:

  • É permitida a concessão de Licença Gala para os servidores que apresentarem Escritura Pública de constituição de união estável ou certidão de casamento;
  • Não há distinção entre união estável ou casamento de casais hetero ou homoafetivos;
  • O servidor não deverá usufruir do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar;
  • É possível a concessão de nova licença gala, desde que comprovada a desconstituição da unidade familiar anterior;
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