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Licença para Atividade Política

Licença para Atividade Política

Publicado 11/30/2017, 12:13:10 PM, última modificação 1/18/2018, 11:00:12 AM
Concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Informações Gerais

1. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
2. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração.
3. Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida a licença, ficando o Estágio Probatório suspenso durante a licença e retomado a partir do término do impedimento.

Procedimentos

O processo deve ser aberto diretamente no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento a seguir:

 

1) Gerar um processo do tipo "Pessoal: Licença para Atividade Política", informando no campo 'Especificação' o nome e a lotação do servidor;
2) Incluir no processo um documento interno do tipo "Requerimento de Licença para Atividade Política - Formulário";
3) Preencher e assinar o formulário;
4) Juntar documentos comprobatórios;
5) Enviar ou disponibilizar o processo para a assinatura da chefia imediata;
6) Enviar o processo para a COGERH do seu câmpus.

 
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