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Requerimentos para Licença para Capacitação 2025/1 podem ser feitos a partir de 21 de outubro

Requerimentos para Licença para Capacitação 2025/1 podem ser feitos a partir de 21 de outubro

Publicado 10/10/2024, 6:38:49 PM, última modificação 10/11/2024, 6:03:54 PM
Servidores podem encaminhar o pedido, com início previsto entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025

Servidores da UTFPR poderão requerer licença para capacitação a partir de 21 de outubro deste ano. O início deve estar previsto para início entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025.

Para isso, é preciso abrir o processo "Pessoal: Licença para Capacitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ", seguindo as orientações da base de conhecimento. “É essencial que os prazos sejam respeitados para que os setores envolvidos tenham tempo suficiente para analisar e aprovar o pedido antes do início do período solicitado”, afirma Vaniele Marcondes de Oliveira, da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (Sedep).

A oportunidade é voltada para:

  • ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
  • elaboração de monografia, trabalho de conclusão de graduação, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livre-docência ou estágio pós-doutoral;
  • curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira (quando demanda é atestada pela chefia imediata);
  • curso conjugado com prática em posto de trabalho, órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;
  • ou atividade voluntária em entidade que preste serviços desta natureza no Brasil.

Nos casos em que houver necessidade viagem para o exterior, é preciso registrar um processo de Afastamento do País com a autorização do Reitor.

Direito

Os servidores podem de utilizar a licença capacitação de três meses, a cada cinco anos de serviço, desde que a solicitação esteja de acordo com o interesse da Administração e prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

O período pode ser dividido em até seis partes, com o mínimo de 15 dias. Caso seja um intervalo superior a 30 dias, ficará suspenso o pagamento de funções ou cargos de confiança, além de gratificações ou adicionais. A carga horária total das atividades deverá ser de 30 horas semanais ou mais.

Vale lembrar licença apenas pode ser concedida simultaneamente para 5% dos servidores. O controle é feito pela Coordenador de Gestão de Recursos Humanos (Cogerh) nos campi e pela Sedep na Reitoria. Também é importante considerar que, após o uso da licença para capacitação, não é possível obter afastamento integral para mestrado e doutorado durante dois anos.

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