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Servidores já podem solicitar Licença para Capacitação para o primeiro semestre de 2027

Servidores já podem solicitar Licença para Capacitação para o primeiro semestre de 2027

Pedidos para licença de 01/01 a 30/06 do próximo ano podem ser feitos a partir de 10 de novembro

A partir de 10 de novembro, os servidores já poderão solicitar Licença para Capacitação para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. O requerimento deve ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do processo “Pessoal: Licença para Capacitação”, conforme as orientações disponíveis na respectiva base de conhecimento.

A licença é um direito concedido ao servidor a cada cinco anos de efetivo exercício, desde que o afastamento atenda ao interesse da Administração e que as ações de desenvolvimento pretendidas estejam previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

Os servidores podem solicitar a licença para ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; para participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Regras para concessão

A Licença para Capacitação pode ser parcelada em até seis períodos, sendo que cada parcela deve ter duração mínima de 15 dias. A carga horária total da ação de desenvolvimento, ou do conjunto de ações, deve corresponder a, no mínimo, 30 horas semanais. Para verificar a carga horária exigida de acordo com a quantidade de dias pretendidos, os servidores devem consultar as orientações disponíveis na página de Licença para Capacitação.

Nos casos em que a licença ultrapassar 30 dias, haverá suspensão do pagamento de eventual função ou cargo de confiança ocupado pelo servidor, além das gratificações e dos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho durante o período do afastamento.

Antes de encaminhar a solicitação, os servidores devem observar algumas condições importantes:

  • Limite de afastamentos simultâneos: o quantitativo de servidores em Licença para Capacitação ao mesmo tempo não pode ultrapassar 5% do total de servidores da Instituição. O controle é realizado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) nos campi e pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas (SEDEP) na Reitoria.
  • Afastamento do país: caso a capacitação exija saída do Brasil, também será necessário abrir um processo específico no SEI , denominado “Pessoal: Afastamento do País”. A viagem deverá ser autorizada pelo reitor.
  • Impedimento para afastamento integral: após usufruir da Licença para Capacitação, o servidor fica impedido de obter afastamento integral para mestrado ou doutorado pelo período de dois anos, conforme o § 2º do artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990.

Saiba mais

As informações completas sobre os critérios, os procedimentos e a carga horária mínima exigida estão disponíveis na página institucional de Licença para Capacitação.

Também é possível consultar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e o Regulamento para Concessão da Licença.

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