TCU acolhe recurso da UTFPR e garante continuidade da atuação de docentes EBTT na graduação

O Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu os embargos de declaração apresentados pela UTFPR e revisou a sua decisão de 2025 (Acórdão 5209/2025-TCU/Segunda Câmara) que havia determinado a impossibilidade de atuação de docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da instituição em cursos de graduação.
No novo julgamento, por meio do Acórdão 1273/2026-TCU/Segunda Câmara, realizado na última terça-feira, 17, o relator acolheu o recurso apresentado pela UTFPR, acompanhando o entendimento da área técnica do Tribunal. Com isso, foram excluídas determinações (citadas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 do acordão anterior) que impediam, de forma ampla, a atuação de docentes EBTT no ensino superior e de professores do Magistério Superior na educação básica. A nova decisão reconhece que a interpretação anterior não considerou adequadamente as especificidades legais e institucionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Segundo o reitor Everton Lozano, caso prevalecesse o entendimento anterior e que já estava em debate jurídico desde 2019, a existência da UTFPR estaria em jogo, pois, em razão da transformação da Instituição, os professores EBTT e do magistério superior sempre atuaram em conjunto na graduação. “Esta decisão é histórica pois dá segurança jurídica aos nossos professores e garante aos estudantes e aos que sonham em ingressar na UTFPR a continuidade dos nossos cursos”, completa o reitor.
O voto ressalta que a legislação educacional brasileira permite a integração entre diferentes níveis de ensino na educação profissional e tecnológica, incluindo cursos de graduação e pós-graduação. Nesse contexto, a atuação de docentes EBTT em cursos superiores não configura desvio de função, especialmente quando observada a organização própria dessas instituições. Também foi considerado o histórico da UTFPR, cuja transformação institucional resultou em um quadro docente com características híbridas.
"A análise anteriormente adotada foi influenciada por uma lógica típica das universidades tradicionais, estruturadas exclusivamente a partir da carreira de Magistério Superior, sem considerar o modelo institucional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Nesse contexto, o exame desse caso específico da UTFPR exige interpretação sistemática da Lei 12.772/2012 em conjunto com a Lei 9.394/1996, sob pena de se produzir comando incompatível com a própria organização legal da educação tecnológica no país", cita em seu voto o ministro Augusto Nardes, relator do acórdão.
Outro ponto destacado foi o potencial impacto sistêmico da decisão anterior, que poderia gerar insegurança jurídica em toda a rede federal de ensino. A revisão do entendimento, segundo a decisão, busca evitar prejuízos ao funcionamento de cursos e programas acadêmicos em diversas instituições do país.
Duas carreiras, uma instituição
A convivência entre docentes das carreiras de Magistério Superior e EBTT intensificou-se após a transformação do então Cefet-PR em Universidade Tecnológica, em 2005. A partir daquele ano, as novas contratações passaram a ocorrer exclusivamente na carreira do Magistério Superior. Antes disso, a instituição realizava admissões em ambas as carreiras, uma vez que ofertava cursos tanto da educação básica quanto do ensino superior.
“Essa atuação integrada dos docentes das duas carreiras contribuiu de forma decisiva para o crescimento da UTFPR, para a democratização do acesso à educação superior e para o alcance de um estágio de excelência em diferentes áreas do conhecimento. Trata-se de uma característica marcante da nossa história, que agora recebe o reconhecimento do nosso órgão de controle externo”, ressalta Lozano.
