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UTFPR divulga diretrizes para prevenção contra a Covid-19

UTFPR divulga diretrizes para prevenção contra a Covid-19

Publicado 3/2/2022, 4:00:35 PM, última modificação 10/31/2022, 9:22:04 AM
Duas instruções normativas visam a realização segura de atividades presenciais na Universidade

Comunidade acadêmica deve atualizar os dados cadastrais (Foto: Tirachardz/ Freepik)

Nesta sexta-feira (25), a UTFPR publicou as instruções normativas (INs) 33/2022 e 34/2022 que visam minimizar os riscos durante as atividades presenciais, diante da pandemia da Covid-19.

Os documentos substituem as diretrizes 28, 29 e 30/2021, e são publicados conjuntamente ao Plano de Contingência, que determina os procedimentos para situações de isolamento da pessoa infectada, quarentena para prevenção de contágio e surto da doença (quando há três casos ou mais em um grupo específico que esteve em contato próximo nos últimos 14 dias), entre outros.

Todas as pessoas que frequentam os espaços da UTFPR devem manter os cuidados obrigatórios de: estar com o esquema vacinal válido ou em dia contra a Covid-19; usar máscara de proteção individual, cobrindo nariz e boca; higienizar frequentemente as mãos; usar álcool 70%; manter o distanciamento seguro; e evitar aglomerações.

Quem não puder apresentar os comprovantes de vacinação, deve trazer documento médico de contraindicação ou o exame periódico, das últimas 72h, com o resultado negativo para a infecção por SARS-CoV-2. O prazo é de cinco dias úteis, a partir da data da publicação da IN.

Apenas podem ser dispensadas desta comprovação de vacinação ou exame as pessoas externas, sem vínculo com a instituição, que podem entrar por motivo contingencial, esporádico ou transitório, dependendo da decisão do setor responsável designado pela direção-geral do campus.

Atualização de dados obrigatória

Os membros da comunidade da UTFPR devem fazer a atualização dos dados referente aos comprovantes exigidos no protocolo de medidas preventivas contra a Covid-19, seguindo as orientações específicas para cada segmento.
Acesso rápido: Servidores | Estagiários | Estudantes | Prestadores de serviço e cessionárias | Externo COM vínculo | Externo SEM vínculo
Normativas e documentos

Servidores
A comprovação do esquema vacinal é feita pelos Sistemas Corporativos. Do contrário, é preciso apresentar contraindicação médica ou exame negativo para infecção SARS-CoV2, nos termos da normativa. Em caso de não cumprimento destas medidas, não é permitido permanecer em trabalho remoto e ainda há o registro como falta injustificada. 

Se comprovarem contraindicação médica da administração da vacina, os profissionais podem fazer o trabalho remotamente. Ou podem, ainda, exercer atividade presencial, mediante apresentação do termo de responsabilidade assinado. 

Servidores em condições de risco ou com comorbidades, detalhados na normativa, podem realizar o trabalho remoto, enviando a autodeclaração para a chefia imediata. Quem estiver enquadrado neste grupo e ainda assim optar por atuar presencialmente também deve encaminhar o documento para tal fim.

Se for comprovada a infecção por SARS-CoV-2, a partir da data do resultado positivo do exame, o profissional deve atuar em trabalho remoto por 10 dias, exceto se tiver atestado médico para o afastamento total das atividades laborais.

Estagiários
O comprovante deve ser encaminhado para as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos (Cogerh) dos campi ou a Assessoria de Administração de Pessoas (Asdap) da Reitoria.

Se comprovarem contraindicação médica da administração da vacina, podem fazer trabalho remoto. Ou exercer atividade presencial, mediante do termo de responsabilidade.

Estudantes de nível médio, da graduação ou da pós-graduação, incluindo estrangeiros
Antes do primeiro dia letivo, é obrigatório o upload do comprovante pelo Portal do Aluno; do contrário, o estudante fica impedido de frequentar aulas presenciais. A apresentação de informações incorretas ou não verídicas pode acarretar sanções.

O arquivo fica acessível para consulta dos docentes, que podem apontar inconsistências ou dúvidas no diário de classe. Neste caso, a Diretoria da área vai gerar o relatório e tomar as providências cabíveis.

No caso de impossibilidade de vacinação devidamente comprovada, é possível realizar Atividades Acompanhadas. O comprovante vai ser também disponibilizado para a Assessoria de Assuntos Estudantis para análise e parecer sobre deferimento ou não. 

Prestadores de serviço terceirizados e da cessionária de espaço público
O gestor do contrato de serviços que exija alocação esporádica de funcionários na UTFPR ou o fiscal do termo de cessão do espaço físico vai oficializar à contratada a normativa que exige a comprovação do esquema vacinal válido. A partir da data de ciência, são contados 10 dias úteis para a apresentação dos documentos dos trabalhadores, em formato PDF, junto ao processo de fiscalização.

Pessoas externas com vínculo à UTFPR
Aqueles que estão vinculados às atividades de extensão, empresas juniores, hotéis tecnológicos ou incubadoras devem atender às medidas das normativas. O controle do esquema vacinal vai ser realizado pela Pró-reitoria e pelas diretorias de relações empresariais e comunitárias.

Pessoas externas sem vínculo à UTFPR
No caso de eventos, o responsável pela organização deve conferir a situação vacinal, fornecendo a declaração à direção-geral do campus de que a situação está regular.

Confira essa e outras medidas obrigatórias na íntegra.
- IN 33/2022
- IN 34/2022
Plano de Contingência

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