Homologação de Bolsas CAPES - DS

Publicado 4/5/2019, 4:23:26 PM, última modificação 11/4/2024, 3:20:13 PM

Instruções para o processo de homologação de bolsas CAPES - Demanda Social (via SEI )

1. PPG

  1. Utilizar o mesmo processo SEI enviado para a PROJU (Processo de envio para análise jurídica de Editais de Seleção de Bolsistas - via SEI)
  2. Alterar o Tipo de Processo para "Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu)" (clicar no ícone e salvar).
  3. Incluir os seguintes documentos:
  4. Edital gerado em documento próprio do SEI (instruções para gerar editais no SEI).
  5. Documento examinado pela PROJU - Obrigatório.
  6. Documento publicado no BSE - Obrigatório.
  7. Lista das inscrições homologadas.
  8. Lista preliminar dos candidatos selecionados (período de análise de recursos).
  9. Lista final dos candidatos selecionados (nome e CPF) - Obrigatório.
  10. Formulários próprios do SEI com os dados dos bolsistas - Obrigatório (Processos sem formulário serão devolvidos para inclusão do documento).
  11. Termo de Compromisso de cada bolsista (Documento próprio do SEI : Pós-Graduação: Termo de Compromisso - Bolsista) assinado pelo discente, coordenador do programa e representante da comissão de bolsas - Obrigatório.
  12. Seguir a lista de classificação e justificar casos de desistência.
  13. Enviar processo SEI para a DIRPPG com despacho/ofício.

2. DIRPPG

  1. Verificar se os documentos relacionados no item 1 foram incluídos.
  2. Observar a lista de classificação para implementação das bolsas.
  3. Solicitar ao PPG a inclusão de TODOS os documentos obrigatórios.
  4. Enviar processo SEI para a PROPPG com um despacho/ofício de deferimento.

3. PROPPG

  1. Homologar as bolsas no Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios (SCBA) / CAPES (caso o processo esteja corretamente instruído).
  2. Inserir comprovante da operação.
  3. Devolver o processo para a DIRPPG.
  4. Informar a DIRPPG sobre ocorrências.
    Informações Importantes

 

EDITAL

Após a emissão da nota jurídica, o edital deve ser publicado no boletim eletrônico.

CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO

DESISTÊNCIA DE BOLSA

  • O PPG deverá anexar ao processo a declaração INDIVIDUAL do discente desistente, devidamente datada e assinada, antes de seguir para o próximo da lista.
  • É obrigatório respeitar a ordem de classificação para implementação de bolsas.

DESPACHO / OFÍCIO

Informar à PROPPG o gestor da bolsa (PPG em rede, Multicampi, etc).

PAGAMENTOS ANTERIORES

É de inteira responsabilidade do PPG verificar se o discente recebeu bolsa anterior na mesma modalidade.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O PPG deve se orientar pelos documentos:

  1. Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
  2. - INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

ACÚMULO DE BOLSAS

O PPG deve informar imediatamente a situação, solicitar desligamento para a PROPPG e devolução de valores.

PLATAFORMA SUCUPIRA

É de responsabilidade do PPG o cadastro dos discentes na plataforma. Não enviar processo sem essa etapa.

COMUNICAÇÃO

A escrita deve ser clara e objetiva.

TIPOS DE FORMULÁRIOS* (escolher em "Tipo de Documento"):

Obs: Os formulários acima deverão ser assinados (via SEI ) pelo coordenador e/ou presidente da comissão de bolsas.

  • Cadastramento: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário).
  • Prorrogação: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário).
  • Cancelamento: Cancelamento de bolsa – Stricto Sensu (Formulário).
  • Suspensão: Suspensão de bolsa – CAPES Demanda Social (Formulário).
  • Reativação: Reativação da bolsa: CAPES Demanda Social (Formulário).
  • Alteração de dados bancários: Dados bancários – Stricto Sensu (Formulário).
  • PROCESSO

    • O PPG deve utilizar o mesmo processo SEI para os procedimentos de Cancelamento, Prorrogação*, Substituição, Suspensão/Reativação de Bolsistas e Licenças.
    • Após o envio, manter o processo fechado até a devolução pela PROPPG/COFOB, sempre que possível.

    ARQUIVAMENTO

    TEMPO

    O tempo concedido de bolsa será de acordo com a data de entrada do aluno no Programa.

    CONFERÊNCIA

    Sempre que possível, os processos devem ser conferidos pelos coordenadores, comissão de bolsas, secretários e diretores para evitar erros.

    PRAZO

    • Os processos devem ser enviados até o dia 10 de cada mês (dezembro até o dia 4) para que sejam realizados os trâmites processuais necessários.
    • Processos enviados após essa data serão analisados normalmente, mas devido ao trâmite do próprio processo (análise, correções, etc.), pode não haver tempo hábil para os lançamentos solicitados.
    • O envio dentro do prazo solicitado é uma responsabilidade do PPG.

    Conta Bancária

    • A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:
    • Ser conta corrente ou conta pagamento.
    • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco).
    • Ter como titular o beneficiário da bolsa.
    • Não ser conta salário.
    • Não ser poupança.

    Importante:

    • Antes de preencher o formulário, confirme o tipo da conta para evitar problemas no pagamento do benefício.
    • Contas de Bancos Digitais podem ser do tipo Conta Pagamento ou do tipo Conta Corrente. Em caso de dúvidas, entre em contato com seu banco.
    • Informar os dados da conta e agência EXATAMENTE como consta no cartão, manter hífen, letras e dígitos.

    Atenção:

    Banco do Brasil:

    • Verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, é necessário um depósito inicial para a ativação da conta.
    • A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento.
    • Justificativa: Este tipo de conta possui limites de movimentação financeira que dificultam o recebimento da bolsa. A soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem um limite mensal de R$ 500,00. Quando ultrapassados, o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.

    Caixa Econômica Federal:

    • No campo "Conta", informe primeiro o número da Conta.
    • Caso o somatório dos dígitos da operação e da conta ultrapassem 9 caracteres, desconsidere os zeros à esquerda da conta.

    Exemplo (dados fictícios):

    Agência: 1234

    Código Operação: 001

    Conta Corrente: 00012345-2

    Deve ser informado como:

    Agência: 1234

    Conta Corrente: 00012345-2

    Contatos:

    proppg.bolsas@utfpr.edu.br

    proppg.stricto.sec@utfpr.edu.br

                          

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