Homologação de Bolsas CAPES - DS

Publicado 4/5/2019, 4:23:26 PM, última modificação 10/30/2025, 5:48:45 PM

Instruções para o processo de homologação de bolsas CAPES - Demanda Social (via SEI)

1. PPG (Programa de Pós-Graduação)
Utilizar o mesmo processo SEI enviado para a PROJU (Processo de envio para análise jurídica de Editais de Seleção de Bolsistas)
Alterar o tipo de processo para "Pós-Graduação: Gerenciamento de Bolsa (Stricto Sensu)" (clicar no ícone e salvar)
- Incluir os seguintes documentos no processo:
Edital gerado em documento próprio do SEI (ver instruções para gerar editais no SEI)
Documento examinado pela PROJU – obrigatório
Documento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) – obrigatório
Lista das inscrições homologadas
Lista preliminar dos candidatos selecionados (período de análise de recursos)
Lista final dos candidatos selecionados (nome e CPF) – obrigatório
Formulários próprios do SEI com os dados dos bolsistas – obrigatório (processos sem formulário serão devolvidos)
Termo de Compromisso de cada bolsista (documento próprio do SEI : Pós-Graduação: Termo de Compromisso – Bolsista), assinado pelo discente, coordenador do programa e representante da comissão de bolsas – obrigatório
Seguir a lista de classificação e justificar casos de desistência
Encaminhar o processo SEI à DIRPPG com despacho ou ofício

2. DIRPPG (Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu)
Verificar se todos os documentos listados no item 1 foram incluídos
Observar a lista de classificação para implementação das bolsas
Solicitar ao PPG a inclusão de todos os documentos obrigatórios, se necessário
Encaminhar o processo SEI à PROPPG com despacho ou ofício de deferimento

3. PROPPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação)
Homologar as bolsas no Sistema de Concessão de Bolsas e Auxílios (SCBA/CAPES), caso o processo esteja corretamente instruído
Inserir o comprovante da operação
Devolver o processo à DIRPPG
Informar a DIRPPG sobre qualquer ocorrência

Informações Importantes

Edital
Após emissão da nota jurídica, o edital deve ser publicado no Boletim Eletrônico

Cadastro de Usuário Externo
O PPG deve cadastrar o aluno como usuário externo no SEI para assinatura do Termo de Compromisso
Consultar a Base de Conhecimento do SEI : Geral: Cadastro de Usuário Externo no SEI
Contatar o facilitador SEI da sua área

http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos-servidor/sei/facilitadores/facilitadores

Desistência de Bolsa
O PPG deve anexar ao processo a declaração individual do discente desistente, datada e assinada
É obrigatório respeitar a ordem de classificação para implementação das bolsas

Despacho / Ofício
Informar à PROPPG o gestor da bolsa (PPG em rede, multicampi, etc.)

Pagamentos Anteriores
É responsabilidade do PPG verificar se o discente recebeu bolsa anterior na mesma modalidade

Acúmulo de Bolsas
O PPG deve informar imediatamente a situação à PROPPG
Solicitar desligamento e devolução de valores, se necessário

Plataforma Sucupira
O cadastro dos discentes na plataforma é responsabilidade do PPG
Não enviar processo sem essa etapa concluída

Comunicação
A escrita deve ser clara e objetiva

Tipos de Formulários (selecionar em "Tipo de Documento" no SEI)
Cadastramento: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu
Prorrogação: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu
Cancelamento: Cancelamento de bolsa – Stricto Sensu
Suspensão: Suspensão de bolsa – CAPES Demanda Social
Reativação: Reativação da bolsa – CAPES Demanda Social
Alteração de dados bancários: Dados bancários – Stricto Sensu
Obs: Os formulários devem ser assinados via SEI pelo coordenador e/ou presidente da comissão de bolsas

Processo
Utilizar o mesmo processo SEI para cancelamento, prorrogação, substituição, suspensão, reativação de bolsistas e licenças
Manter o processo fechado até devolução pela PROPPG/COFOB, sempre que possível

Arquivamento
Conforme regulamento da CAPES, as coordenações devem manter arquivo dos documentos e formulários relacionados à seleção e gestão de bolsas

Tempo de Bolsa
O tempo concedido será de acordo com a data de entrada do aluno no programa

Conferência
Sempre que possível, os processos devem ser conferidos por coordenadores, comissão de bolsas, secretários e diretores

Prazo
Os processos devem ser enviados até o dia 10 de cada mês (em dezembro, até o dia 4)
Processos enviados após essa data serão analisados normalmente, mas podem não ser homologados a tempo
O envio dentro do prazo é responsabilidade do PPG

Conta Bancária
A conta deve:
Ser corrente ou pagamento
Estar ativa
Ter como titular o bolsista
Não ser conta salário
Não ser poupança
Antes de preencher o formulário, confirmar o tipo da conta
Contas de bancos digitais podem ser corrente ou pagamento
Informar os dados exatamente como constam no cartão, incluindo hífen, letras e dígitos

Contato
proppg.stricto@utfpr.edu.br

 
 
 

                      

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