Informações Importantes
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EDITAL | Após a emissão da nota jurídica, o edital deve ser publicado no boletim eletrônico. |
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO | |
DESISTÊNCIA DE BOLSA
| - O PPG deverá anexar ao processo a declaração INDIVIDUAL do discente desistente, devidamente datada e assinada, antes de seguir para o próximo da lista.
- É obrigatório respeitar a ordem de classificação para implementação de bolsas.
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DESPACHO / OFÍCIO
| Informar à PROPPG o gestor da bolsa (PPG em rede, Multicampi, etc). |
PAGAMENTOS ANTERIORES
| É de inteira responsabilidade do PPG verificar se o discente recebeu bolsa anterior na mesma modalidade. |
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O PPG deve se orientar pelos documentos:
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- Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
- - INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
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ACÚMULO DE BOLSAS
| O PPG deve informar imediatamente a situação, solicitar desligamento para a PROPPG e devolução de valores. |
PLATAFORMA SUCUPIRA
| É de responsabilidade do PPG o cadastro dos discentes na plataforma. Não enviar processo sem essa etapa. |
COMUNICAÇÃO
| A escrita deve ser clara e objetiva. |
TIPOS DE FORMULÁRIOS* (escolher em "Tipo de Documento"):
Obs: Os formulários acima deverão ser assinados (via SEI ) pelo coordenador e/ou presidente da comissão de bolsas.
| Cadastramento: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário).
Prorrogação: Cadastramento de bolsista – Stricto Sensu (Formulário).
Cancelamento: Cancelamento de bolsa – Stricto Sensu (Formulário).
Suspensão: Suspensão de bolsa – CAPES Demanda Social (Formulário).
Reativação: Reativação da bolsa: CAPES Demanda Social (Formulário).
Alteração de dados bancários: Dados bancários – Stricto Sensu (Formulário). |
PROCESSO
| - O PPG deve utilizar o mesmo processo SEI para os procedimentos de Cancelamento, Prorrogação*, Substituição, Suspensão/Reativação de Bolsistas e Licenças.
- Após o envio, manter o processo fechado até a devolução pela PROPPG/COFOB, sempre que possível.
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ARQUIVAMENTO
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TEMPO
| O tempo concedido de bolsa será de acordo com a data de entrada do aluno no Programa. |
CONFERÊNCIA
| Sempre que possível, os processos devem ser conferidos pelos coordenadores, comissão de bolsas, secretários e diretores para evitar erros. |
PRAZO
| - Os processos devem ser enviados até o dia 10 de cada mês (dezembro até o dia 4) para que sejam realizados os trâmites processuais necessários.
- Processos enviados após essa data serão analisados normalmente, mas devido ao trâmite do próprio processo (análise, correções, etc.), pode não haver tempo hábil para os lançamentos solicitados.
- O envio dentro do prazo solicitado é uma responsabilidade do PPG.
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Conta Bancária
| - A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:
- Ser conta corrente ou conta pagamento.
- Estar ativa (sempre verificar junto ao banco).
- Ter como titular o beneficiário da bolsa.
- Não ser conta salário.
- Não ser poupança.
Importante:
- Antes de preencher o formulário, confirme o tipo da conta para evitar problemas no pagamento do benefício.
- Contas de Bancos Digitais podem ser do tipo Conta Pagamento ou do tipo Conta Corrente. Em caso de dúvidas, entre em contato com seu banco.
- Informar os dados da conta e agência EXATAMENTE como consta no cartão, manter hífen, letras e dígitos.
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Atenção:
| Banco do Brasil:
- Verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, é necessário um depósito inicial para a ativação da conta.
- A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento.
- Justificativa: Este tipo de conta possui limites de movimentação financeira que dificultam o recebimento da bolsa. A soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem um limite mensal de R$ 500,00. Quando ultrapassados, o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada.
Caixa Econômica Federal:
- No campo "Conta", informe primeiro o número da Conta.
Caso o somatório dos dígitos da operação e da conta ultrapassem 9 caracteres, desconsidere os zeros à esquerda da conta.
Exemplo (dados fictícios):
Agência: 1234
Código Operação: 001
Conta Corrente: 00012345-2
Deve ser informado como:
Agência: 1234
Conta Corrente: 00012345-2 |
Contatos:
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proppg.bolsas@utfpr.edu.br
proppg.stricto.sec@utfpr.edu.br |