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Procedimentos para Aposentadoria

Procedimentos para Aposentadoria

Publicado 11/10/2016, 10:05:15 AM, última modificação 10/27/2017, 9:11:10 AM
Veja como requerer

Procedimentos para requerer

Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações ( SEI ), opção Meus Processos:

 

Previamente ao pedido, o servidor requerente deverá abrir no SEI os processos:

a) "Pessoal: Acúmulo de Cargos e Empregos

b) "Pessoal: Certidão Negativa de Encargos"

c) No (SEI), seguir os seguintes passos:

1 - No SEI acessar no menu principal Meus Processos, e clicar em "Iniciar Requerimento";
2 - Escolher o tipo de processo: " Pessoal: Aposentadoria - Concessão";
3 - Escolher a unidade em que o processo deve ser aberto: "COGERH do seu câmpus de lotação" ou "ASDAP para servidores lotados na reitoria";
4 - Preencher a especificação com a frase: Nome do servidor - Sigla da unidade (Ex.: FULANO DE TAL - CT ou RT);
5 - Clicar no Botão "Editar Conteúdo" e preencher o formulário (que será aberto em uma nova janela do navegador) e confirmar os dados;
6 - Fazer upload em "pdf " do documento de identificação e CPF;
7 -  Fazer upload em "pdf " da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)  (quando houver);
         NOTA: O original da Certidão de Tempo de Contribuição, deverá ser entregue na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/Assessoria de Administração de Pessoas no prazo de até 5 dias corridos;
8 - Para finalizar clicar em "requerer";
9 - Assinar eletronicamente o pedido.
Boa Prática: Acompanhar o andamento do processo no Meus Processos.
Boa Prática: Digitalizar os documentos preferencialmente em "pdf/a" com OCR.

 Após fazer o requerimento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) verificará se o servidor preenche os requisitos necessários para a aposentadoria pleiteada. Em caso afirmativo, o servidor será chamado para assinar o requerimento oficial, gerado pelo sistema SIAPE, bem como as demais declarações integrantes do processo. Durante o trâmite, o servidor deve estar disponível para complementar documentação, assinar novas declarações e prestar esclarecimentos, caso solicitado. A aposentadoria será efetivada com a publicação do ato concessório no Diário Oficial da União.

IMPORTANTE

Até o dia anterior à publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial da União, o servidor encontra-se em efetivo exercício, devendo comparecer normalmente ao trabalho. Faltas injustificadas serão descontadas da remuneração;
É obrigação do servidor comunicar à chefia o início do processo de aposentadoria e a data do último dia de trabalho;
Acórdão n° 2519/2014 TCU trata da impossibilidade do servidor que esteja há menos de 5 anos no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) de aposentar-se com proventos calculados com base neste regime, ou seja, só podem levar o regime de "DE" para a aposentadoria os servidores que estiverem a mais de 5 (cinco) anos neste regime, mesmo que a alteração de regime tenha se dado antes da emissão do referido Acórdão, conforme Parecer PROJU nº 00028-2017.

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