Procedimentos para Aposentadoria
Procedimentos para requerer
Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor deve acessar o Sistema Eletrônico de Informações ( SEI ), opção Meus Processos:
| Previamente ao pedido, o servidor requerente deverá abrir no SEI os processos: a) "Pessoal: Acúmulo de Cargos e Empregos" b) "Pessoal: Certidão Negativa de Encargos" c) No (SEI), seguir os seguintes passos: 1 - No SEI acessar no menu principal Meus Processos, e clicar em "Iniciar Requerimento"; |
Após fazer o requerimento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) verificará se o servidor preenche os requisitos necessários para a aposentadoria pleiteada. Em caso afirmativo, o servidor será chamado para assinar o requerimento oficial, gerado pelo sistema SIAPE, bem como as demais declarações integrantes do processo. Durante o trâmite, o servidor deve estar disponível para complementar documentação, assinar novas declarações e prestar esclarecimentos, caso solicitado. A aposentadoria será efetivada com a publicação do ato concessório no Diário Oficial da União.
IMPORTANTE
Até o dia anterior à publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial da União, o servidor encontra-se em efetivo exercício, devendo comparecer normalmente ao trabalho. Faltas injustificadas serão descontadas da remuneração;
É obrigação do servidor comunicar à chefia o início do processo de aposentadoria e a data do último dia de trabalho;
O Acórdão n° 2519/2014 TCU trata da impossibilidade do servidor que esteja há menos de 5 anos no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) de aposentar-se com proventos calculados com base neste regime, ou seja, só podem levar o regime de "DE" para a aposentadoria os servidores que estiverem a mais de 5 (cinco) anos neste regime, mesmo que a alteração de regime tenha se dado antes da emissão do referido Acórdão, conforme Parecer PROJU nº 00028-2017.