Aposentadoria compulsória

Publicado 10/27/2017, 8:25:35 AM, última modificação 10/27/2017, 8:28:45 AM

DESCRIÇÃO

O servidor público será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

FORMA DE CÁLCULO

Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

REAJUSTE DO BENEFÍCIO

Será dado na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, de acordo com a variação do índice definido pelo ente da federação. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

IMPORTANTE! 

Só poderão ser aposentados compulsoriamente os servidores que já concluíram o estágio probatório. Caso contrário, serão exonerados ao completar setenta e cinco anos (Acórdão 909/2014 - TCU 1ª Câmara).

TETO DO BENEFÍCIO

Ingresso no Serviço Público:
  • Até 03/02/2013: Remuneração do servidor no cargo efetivo.
  • A partir 04/02/2013: Teto aplicado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). 
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