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Auxílio funeral

Auxílio funeral

Publicado 5/24/2017, 11:36:16 AM, última modificação 3/12/2024, 2:37:53 PM

Descrição

É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.

Valor

O auxílio-funeral será concedido à família (no rol estipulado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 101, de 27 de outubro de 2021) do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independente do motivo da morte.

No caso de o funeral ser custeado por terceiro este fará jus ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização, mediante comprovante da despesa, até o limite da remuneração ou provento.

 

Requerimento

 

Informações / Documentação

Conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 101, de 27 de outubro de 2021:

É um benefício concedido em razão de falecimento do servidor em atividade ou aposentado, concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral.

1 – Considera-se:

1.1. Família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente;

1.2 Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar;

1.3 A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar (cônjuge ou companheiro, filhos, pessoas que vivam às suas expensas e conste como dependente), será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

2 – Apresentar a documentação necessária para compor o pedido de pagamento do Auxílio-funeral (legível):

2.1 Requerimento preenchido e assinado;

2.2 Cópia da Certidão de Óbito do(a) servidor(a);

2.3 Cópia do Registro Geral – RG e CPF do(a) requerente;

2.4 Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;

2.5 Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome do(a) requente como titular da conta;

3 – Além disso, se o requerente for familiar do(a) servidor(a) no rol estipulado na IN SGP/SEDGG/ME n. 101/2021 descrita acima, deverá ainda apresentar os documentos complementares a seguir:

3.1 Cônjuge: anexar a certidão de casamento com averbação do óbito;

3.2 Filho(a): anexar a Certidão de Nascimento ou comprovante de identificação oficial que comprove a filiação;

3.3 Companheiro(a): anexar a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado na Orientação Normativa n° 9, de 05/11/2010.

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