Horário Especial para Servidor Estudante
Descrição em lei
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Como requerer
Utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo os seguintes procedimentos:
1) Gerar um processo do tipo “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante” e, no campo ‘Especificação’, digitar o nome completo do interessado e a sigla da unidade;
2) Incluir o tipo de documento interno "Requerimento de horário especial para servidor estudante (Formulário)";
3) Anexar no processo os seguintes documentos comprobatórios da incompatibilidade de horário:
- Declaração de matrícula atualizada.
- Grade horária semanal das disciplinas cursadas.
4) Disponibilizar para assinatura da chefia imediata.
5) Enviar o processo à COGERH para ciência da chefia.
Atenção
A validade do horário especial é conforme o regime acadêmico. Se for regime semestral, deve ser feito requerimento a cada semestre cursado, se anual, a cada ano cursado.