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Horário Especial para Servidor Estudante

Horário Especial para Servidor Estudante

Publicado 1/16/2018, 2:28:07 PM, última modificação 2/23/2024, 2:01:44 PM
Em conformidade com o Art. 98 da Lei nº 8.112

Descrição em lei

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a 
compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Como requerer

Utilize o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), seguindo os seguintes procedimentos:

1)      Gerar um processo do tipo “Pessoal: Horário Especial - Servidor Estudante” e, no campo ‘Especificação’, digitar o nome completo do interessado e a sigla da unidade;

2)      Incluir o tipo de documento interno "Requerimento de horário especial para servidor estudante (Formulário)";

3)      Anexar no processo os seguintes documentos comprobatórios da incompatibilidade de horário:
- Declaração de matrícula atualizada.
- Grade horária semanal das disciplinas cursadas.

4)      Disponibilizar para assinatura da chefia imediata.

5)      Enviar o processo à COGERH para ciência da chefia.

Atenção

A validade do horário especial é conforme o regime acadêmico. Se for regime semestral, deve ser feito requerimento a cada semestre cursado, se anual, a cada ano cursado.

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