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Regime de Trabalho da Carreira de Magistério Superior

Regime de Trabalho da Carreira de Magistério Superior

Publicado 12/8/2016, 12:59:56 PM, última modificação 6/12/2025, 5:39:05 PM

Definição

 

Conforme o Art. 20 da  Lei nº 12.772/2012 o Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1o  Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
§ 2o  O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 3o  Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

Mudança de Regime de Trabalho

 

Conforme Art. 22. Lei nº 12.772/2012 o Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

§ 1o A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade referida no caput, será encaminhada ao dirigente máximo, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Defesa, ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD de que trata o art. 26, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Educação, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.

§ 2o É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

§ 3o Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

IMPORTANTE! Impacto da alteração de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva na aposentadoria 

Acórdão n° 2519/2014 TCU trata da impossibilidade do servidor que esteja há menos de 5 anos no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) de aposentar-se com proventos calculados com base neste regime. Portanto, só podem levar o regime de "DE" para a aposentadoria os servidores que estiverem a mais de 5 (cinco) anos neste regime, mesmo que a alteração de regime tenha se dado antes da emissão do referido Acórdão, conforme Parecer PROJU nº 00028-2017.

Alteração de 20h para 40h sem DE, de 20h ou 40h sem DE para  40h com Dedicação Exclusiva

 

- Preencher requerimento. Anexar "curriculum vitae" e plano de trabalho modelo da PROGRAD
- Entregar tudo à chefia do departamento acadêmico ou coordenação.
É possível somente quando houver:
- Necessidade comprovada de atendimento à demanda de aulas do departamento acadêmico ou coordenação.
- Interesse da UTFPR no exercício de funções ou atividades específicas ou no desenvolvimento de projetos especiais numa área de atuação.
- Necessidade de viabilizar que o docente possa desenvolver estudos de Mestrado ou Doutorado.

Redução para 40h sem DE ou 20h

 

1. Preencher requerimento.
2. Poderá ser deferido desde que:
   2.1 - Haja previsão da diminuição do número de horas de trabalho docente para os próximos semestres.
   2.2 - Haja conclusão de um projeto ou de atividades específica, sem a perspectiva de assumir a execução de novas tarefas.
   2.3 - Tenham sido quitados todos os compromissos anteriormente assumidos e que tenham justificado o regime de dedicação exclusiva.
   2.4 - A anuência do departamento acadêmico ou coordenação em que está lotado o professor interessado. 

Legislação relacionada

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